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ID
347902
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Itabaiana - SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos do negócio jurídico, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  • A título de complementação, vale dizer que, na realidade, o conceito trazido na alternativa B consiste no vício denominado lesão, assim tratado pelo Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
  • a) Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    b) Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

        Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    c) Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    d) Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    e) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
  • Resposta letra B 
    Estado de perigo Lesão
    Requisito objetivo: uma pessoa realiza negócio jurídico assumindo uma prestação excessivamente onerosa; Requisito objetivo: uma pessoa realiza negócio jurídico assumindo uma prestação excessivamente onerosa;
    Requisito subjetivo:o que está por traz do estado de perigo é um direito da personalidade.A própria pessoa, um parente próximo, cônjuge ou companheiro, ou amigos próximos se encontram em uma situação de perigo (perigo de morte ou grave dano moral). Ex: pai que tem filho com problema de saúde e precisa de dinheiro para pagar cirurgia; cheque caução; Cuidado: Você anula o cheque caução, mas não se exonera da obrigação de pagar a conta do hospital.  Salvar uma vida.
    OBS: exige o dolo de aproveitamento, ou seja, a outra parte sabia da situação de perigo, e sua intenção era de lucrar com a situação;
    Requisito subjetivo:o problema se refere somente a direito patrimonial. Podem ser duas situações: a) situação de premente necessidade (de fundo econômico); b) ou inexperiência; 
    OBS: não exige o dolo de aproveitamento;
    A parte beneficiária tem por obrigação um dar ou fazer A parte beneficiária tem por obrigação um dar.
     


  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • SE TIVER = INEXPERIÊNCIA lembre-se de LESÃO 

     

    GABARITO ''B''

  • INEXPERIÊNCIA: LESÃO.

  • GAB. B - LESÃO