CAPÍTULO VI
Da Profissionalização e do Trabalho
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
A questão trata da admissão do
idoso em trabalho ou emprego.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 27. Na
admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a
fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os
casos em que a natureza do cargo o exigir.
A) são vedadas a discriminação e
a fixação de limite máximo de idade, exceto para concursos públicos, em que a
idade máxima para admissão será de 60 (sessenta) anos de idade.
São vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive
para concursos públicos, salvos os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Incorreta letra A.
B) é permitida a fixação de
limite de idade, inclusive para concursos públicos, desde que assegure
igualdade de condições com os demais candidatos.
São vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive
para concursos públicos, salvos os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Incorreta letra B.
C) são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive
para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
São vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive
para concursos públicos, salvos os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Correta letra C.
Gabarito da questão.
D) é permitida a fixação de limite de idade, exceto para concursos públicos, em
que não poderá haver qualquer restrição de idade aplicada aos candidatos.
É vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos
públicos, em que poderá haver restrições de idade aplicadas aos candidatos,
quando a natureza do cargo o exigir.
Incorreta letra D.
E) são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, exceto
para concursos públicos, em que cabe ao administrador estabelecer livremente
esse tipo de restrição.
São vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive
para concursos públicos, salvos os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Incorreta letra E.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.