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ID
3479164
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É um direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    a) ERRADO: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    b) ERRADO: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    c) CERTO: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;  

    d) ERRADO: XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    e) ERRADO: IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;     

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • Trata-se de questão acerca dos Direitos Sociais (art. 7º da CF/88). As questões sobre este assunto geralmente cobram o conhecimento da literalidade dos dispositivos constitucionais.

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. É assegurado o seguro-desemprego apenas para o desemprego involuntário, não para o voluntário (art. 7º, inciso II).

    B) ERRADO. A relação de emprego é protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa (art. 7º, inciso I), e não por justa causa, como afirmado.

    C) CERTO. A CF/88 prevê remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (art. 7º, inciso XVI). É a conhecida “hora extra".

    D) ERRADO. A CF/88 prevê adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (art. 7º, inciso XXIII), mas não fixa que seja um valor em dobro, como no enunciado. A CF diz “na forma da lei".

    E) ERRADO. A CF/88 fala em remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, não em “igual ou superior" (art. 7º, inciso IX). Além disso, não fixa descanso obrigatório aos domingos especificamente para esses trabalhadores noturnos.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.
  • Artigo 7, inciso XVI - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

    O Serviço extraordinário condiz com as chamadas Horas extras.

    Deve-se observar que o valor de 50% é o mínimo de acréscimo. É muito comum que determinadas categorias profissionais consigam acréscimo maior em função de negociação coletiva

  • Alternativa A - errada

    A) seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.

    CF, art. 7°, II seguro-desemprego no caso de desemprego INVOLUNTÁRIO.

    Alternativa B - errada

    B) relação de emprego protegida contra despedida por justa causa.

    CF, art. 7°, I relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou SEM JUSTA CAUSA, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    Alternativa C - Correta

    C) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. (Letra da lei)

    Alternativa D - Errada

    D) remuneração em dobro para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.

    CF, art. 7°, XXIII adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    observa-se que na CF não há definição de valores.

    Alternativa E - Errdada

    E) remuneração do trabalho noturno igual ou superior à do diurno, com descanso obrigatório aos domingos.

    Nesta alternativa foi juntado dois incisos do art. 7°, mas ambos de maneira errada.

    CF, art. 7°, IX remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno; CF, art. 7°, XV, repouso semanal remunerado, preferencialmente ao domingos.

  • GAB: C

    Serviço extraordinário -> acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho

    Serviço noturno -> acréscimo de 25% em relação à hora normal de trabalho

    Persevere.

  • A) II -  seguro-desemprego , em caso de desemprego involuntário;  

    B) I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos

    C) GABARITO

    D) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosasinsalubres ou perigosas, na forma da lei; 

    E) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 

  • A resposta correta para esta questão está na letra ‘c’, conforme previsão do art. 7º, XVI, CF/88, que prescreve: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”.

    Vejamos agora os erros trazidos pelas demais:

    - Letra ‘a’: é garantido o seguro-desemprego somente em caso de desemprego involuntário (art. 7º, II, CF/88).

    - Letra ‘b’: a relação de emprego é protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa (art. 7º, I, CF/88).

    - Letra ‘d’: a Constituição Federal prevê adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, sem fixar que seja um valor em dobro (art. 7º, inciso XXIII).

    - Letra ‘e’: conforme determina o art. 7º, IX, CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. O mesmo dispositivo constitucional prevê o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, não obrigatoriamente.

    Gabarito: C

  • A- seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.

    B-relação de emprego protegida contra despedida por justa causa. (SEM JUSTA CAUSA)

    C- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. (bizu- a remuneração do trabalho noturno deverá ser superior á do diurno em QUALQUER PERCENTUAL; Serviço extraordinário é qualquer trabalho realizado fora do horário de trabalho e deverá ser no mínimo 50% á do normal)

    D-remuneração em dobro para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.

    E-remuneração do trabalho noturno igual ou superior à do diurno, com descanso obrigatório aos domingos.

  • (A)  Seguro-desemprego, em caso de desemprego VOLUNTÁRIO ou involuntário.

    TEXTO CONSTITUCIONAL FALA EM DEMISSÃO INVOLUNTÁRIA

    (B)  Relação de emprego protegida contra despedida POR JUSTA CAUSA.

    → “JUSTA CAUSA” – SEM DIREITOS

    (C)  Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

    GABARITO

    (D)  Remuneração EM DOBRO para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.

    → TEXTO CONSTITUICIONAL NÃO ESPECIFICAR QUANTIDADE

    (E)  Remuneração do trabalho noturno IGUAL OU SUPERIOR à do diurno, com descanso OBRIGATÓRIO AOS DOMINGOS.

    → IGUAL NÃO SEMPRE SERÁ SUPERIOR AO DIURNO

     

    OBRIGATÓRIO AOS DOMINGOS, NÃO E OBRIGATORIAMENTE “PREFERENCIALMENTE”

  • hora extra -> mínimo de 50%

  • Oi gente, seguinte.. Estou pensando em criar um grupo no whatsapp só com pessoas interessadas exclusivamente no concurso do TJ SP .

     

    Minha ideia é de colocar no máximo umas 7 pessoas , com o

    objetivo de tirarmos dúvidas umas com as outras, trocar material, ratear

    material de modo que fique mais barato... Pensei em fazermos provas e desafios

    entre a gente sempre buscando nos motivar e crescer juntos.. Se você está nessa

    mesma pegada e acha que vai ser uma boa, me chame na DM pra trocarmos uma ideia

    .. Porque só vou adicionar quem estiver disposto a ajudar real e participar.

  • D tem uma pegadinha que pega os candidatos de primeira viagem; para atividades insalubres e perigosas deverá ser acrescido um adicional no seu salário !

  • A questão aborda os direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais.

    c) CORRETA – De fato, nos termos do art. 7º, XVI da Constituição Federal, é um direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em 50% à do normal.

    Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

    O texto constitucional garante aos trabalhadores urbanos rurais a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em 50% à do normal, de modo que poderão empregados e empregadores, por meio de acordo coletivo, estipular percentual maior.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.