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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.772, de 19/12/2018)
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GABARITO: B
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
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A
lei exigiu conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da
Penha.
"A
Lei n.º 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, tem o intuito de proteger a
mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento
físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, sendo que o crime
deve ser cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer
relação íntima de afeto"(Tese – STJ, edição 41)
A
– Errada. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre
outras: a
violência psicológica, entendida como
qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que
lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou
controlar suas ações, comportamentos,
crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação,
manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto,
chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação
do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde
psicológica e à autodeterminação; (art. 7, Inc. II da lei Maria da Penha).
B – Correta. (vide comentários da letra A).
C – Errada. Para os efeitos desta Lei, configura
violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada
no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico
e dano moral ou patrimonial no âmbito
da unidade doméstica, compreendida
como o espaço de convívio permanente de pessoas (...) e em qualquer relação íntima de afeto, na
qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente
de coabitação (art. 5°, inc. I e III da lei Maria da Penha). Portanto, não é
necessário que a vítima e agressor sejam casados, basta que haja relação intima
de afeto.
D
– Errada. Conforme comentários da alternativa A, a violência descrita no
enunciado da questão é psicológica.
A violência moral é a entendida como qualquer conduta que configure calúnia,
difamação ou injúria (art. 7° inc. V da Lei Maria da Penha).
E
– Errada. Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da
vítima tem especial relevância para fundamentar o recebimento da denúncia ou
condenação, pois normalmente são cometidos sem testemunhas. (Tese – STJ, edição
41)
Gabarito, letra B
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GABARITO- B
A) As formas de violência não se resumem a violência física.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
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B) Consiste a violência psicológica:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
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C) não é uma exigência da lei que haja um casamento ou coabitação.
Art. 5º, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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D) A violência moral provoca : calúnia, difamação ou injúria.
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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E) Não é requisito estabelecido pela lei.
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Complementando.
Ainda que eles não vivessem no mesmo lar, incidiria a Lei Maria da Penha:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
(...)
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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Violência moral: ofende a honra( Calúnia, difamação e injúria).
Violência psicológica: demais casos( genéricos)
GAB. LETRA B
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a questão não aborda a violência de gênero, cabe anulação tranquilamente
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GAB B
11340/06
ART 7º II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
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Violência Moral: Opressão ou exposição da pessoa como difamação, Calúnia ou chantagens.
Violência Psicológica: Opressão psicológica como Ameaças, Humilhações e intimidações.
Gabarito B.
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O elaborador da questão curte God of War
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Boa questão! Estilo FGV.
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Cronos é o famoso macho escrot.
Abraços.