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ID
3479173
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cronos convive com Afrodite no mesmo lar, mas não são casados, e esta tem o costume de frequentar, regularmente, uma igreja. Porém, Cronos, costumeiramente, dirige-se a Afrodite com palavras que visam degradar a crença de sua companheira, tentando impedir que ela frequente a igreja, mas nunca chegou a agredi-la fisicamente. Essa conduta de Cronos, segundo a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha),

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: 

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.772, de 19/12/2018)

  • GABARITO: B

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: 

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

  • A lei exigiu conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. 

    "A Lei n.º 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, tem o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, sendo que o crime deve ser cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto"(Tese – STJ, edição 41)

    A – Errada. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (art. 7, Inc. II da lei Maria da Penha).

    B – Correta. (vide comentários da letra A).

    C – Errada. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas (...) e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (art. 5°, inc. I e III da lei Maria da Penha). Portanto, não é necessário que a vítima e agressor sejam casados, basta que haja relação intima de afeto.

    D – Errada. Conforme comentários da alternativa A, a violência descrita no enunciado da questão é psicológica. A violência moral é a entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (art. 7° inc. V da Lei Maria da Penha).

    E – Errada. Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar o recebimento da denúncia ou condenação, pois normalmente são cometidos sem testemunhas. (Tese – STJ, edição 41)

    Gabarito, letra B

  • GABARITO- B

    A) As formas de violência não se resumem a violência física.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial

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    B) Consiste a violência psicológica:

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

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    C) não é uma exigência da lei que haja um casamento ou coabitação.

    Art. 5º, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

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    D) A violência moral provoca : calúnia, difamação ou injúria.

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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    E) Não é requisito estabelecido pela lei.

  • Complementando.

    Ainda que eles não vivessem no mesmo lar, incidiria a Lei Maria da Penha:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    (...)

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Violência moral: ofende a honra( Calúnia, difamação e injúria).

    Violência psicológica: demais casos( genéricos)

    GAB. LETRA B

  • a questão não aborda a violência de gênero, cabe anulação tranquilamente
  • GAB B

    11340/06

    ART 7º II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;  

  • Violência Moral: Opressão ou exposição da pessoa como difamação, Calúnia ou chantagens.

    Violência Psicológica: Opressão psicológica como Ameaças, Humilhações e intimidações.

    Gabarito B.

  • O elaborador da questão curte God of War

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  • Boa questão! Estilo FGV.

  • Cronos é o famoso macho escrot.

    Abraços.