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ID
3479179
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei Federal nº 13.022/2014, na hipótese de Municípios limítrofes em que ambos possuam guarda municipal, é correto afirmar que esses serviços

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

  • Gabarito: A

    O item apresenta a possibilidade de compartilhamento da Guarda municipal por municípios que sejam limítrofes, conforme dispõe o art. 8º da Lei 13.022/14, nos seguintes termos: 

    Art. 8º - Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

    Os demais itens não apresentam disposições previstas em lei, portanto, estão todos errados.

  • Fala, guerreiros!

    GABARITO: A

    Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

    AVANTE!

  • Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

  • Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

  • Municípios limítrofes em que ambos possuam guarda municipal (na lei não necessita que ambos possuam, ao contrário, os municípios vão utilizar a GM COMPARTILHADAMENTE).

    Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

  • TRÂNSITO = Convênio

    MUNICÍPIO LIMÍTROFE = Consórcio