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ID
3479959
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Guamá - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Sindicato de Trabalhadores alugou imóvel de sua propriedade para terceiros. Ao tomar conhecimento da locação, o Município em que está situado o imóvel passou a cobrar IPTU sob a alegação de que uma vez o patrimônio não estando mais afetado às finalidades essenciais do Sindicato, fica afastada a imunidade prevista no art. 150, VI, c, CRFB . Neste caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Súmula 724, STF

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

  • A norma do art. 150, VI, c, CRFB é de eficácia plena, todavia para ser imune ao IPTU, o valor dos aluguéis deve ser aplicado nas atividades para as quais o sindicato foi constituído.