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Gabarito: letra D
CPC, Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
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Gabarito: D
✏Em geral o prazo para recorrer é de 15 dias, mas para os alecrins dourados
União
Estados
Municipios que é o caso apresentado
Autarquias
Fundações de direito público
Distrito Federal, tem direito a prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, incluido recorrer, é claro.
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A questão
em comento versa sobre decisão liminar, recurso e data de início de contagem do
prazo de recurso.
Em sendo
Fazenda Pública, o prazo recursal é em dobro.
Fulcral
para resposta da questão é entender o CPC no seguinte ponto:
“Art.
183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas
autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas
as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da
intimação pessoal.
§ 1º A
intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico."
Diante
do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. Não há vedação para decisão liminar no caso em tela.
Vejamos
o que diz o art. 9º do CPC:
“Art. 9º
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente
ouvida.
Parágrafo
único. O disposto no caput não se aplica:
I - à
tutela provisória de urgência;
II - às
hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;
III - à
decisão prevista no art. 701 ."
LETRA B- INCORRETA. O prazo para manejo de
agravo de instrumento, considerando que é contado em dobro, é de 30 dias.
LETRA C-INCORRETA.
O prazo para contagem do recurso começa a contar da carga, remessa ou meio
eletrônico, e não da intimação em si.
LETRA D-
CORRETA. De fato, reproduz bem o espírito do art. 183, §1º, do CPC.
LETRA E-
INCORRETA. O prazo para manejo de agravo de instrumento, considerando que é
contado em dobro, é de 30 dias.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Gabarito D
CPC, Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
Juntamente com o artigo 1015, I, do CPC:
Artigo 1015 - Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias
Bons estudos :)
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GABARITO: D
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.