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ID
3479977
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Guamá - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    A) Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    B) Art. 5o - § 2   Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    D) Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    E) Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.- Obs: Artigo de constitucionalidade duvidosa.

  • Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.- Obs: Artigo de constitucionalidade duvidosa.

    CONTINUA INTITULADO NO CPP, PORÉM NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO.

  • GAB.: C

    Prazos do IP:

    Delegacia Estadual:(preso):10 dias prorrogáveis por mais 15; (solto): 30 dias prorrogáveis

    Delegacia Federal: (preso): 15 dias prorrogáveis por mais 15; (solto: 30 dias prorrogáveis

    Lei de drogas: (preso): 30 dias prorrogáveis por mais 30; (solto): 90 dias prorrogáveis por mais 90

    Crimes contra a economia popular: (preso): 10 dias improrrogáveis; (solto): 10 dias improrrogáveis

    Crimes militares: (preso): 20 dias improrrogáveis; (solto): 40 dias prorrogáveis por mais 20

    Fonte: Alfacon

  • Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será sempre iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, vedada a instauração de ofício.

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício; (ação penal publica incondicionada)

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    O despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito policial é irrecorrível, cabendo apenas mandado de segurança.

    § 2Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRESO- 10 DIAS IMPRORROGÁVEL

    SOLTO- 30 DIAS PRORROGÁVEL

    O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será sempre realizada.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (DISPENSÁVEL)

    A incomunicabilidade do indiciado, quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação assim exigir, independerá de despacho nos autos.

    A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público,

  • Assertiva C

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é vedada a instauração de ofício. Art. 5º, CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

    Alternativa B – Incorreta. Cabe recurso do referido despacho. Art. 5º, § 2º, CPP: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 10: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".

    Alternativa D - Incorreta. A realização ou não da diligência é decidida pelo juiz. Art. 14, CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".

    Alternativa E - Incorreta. De acordo com o CPP, depende de despacho nos autos. Obs.: prevalece na doutrina que o artigo não foi recepcionado pela CRFB/88. Art. 21, CPP: "A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Gabarito C.

    Na letra D, fica a critério da autoridade policial diferir ou não.

  • GAB. C)

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um “Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo".

    À análise dos itens:

    A) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será sempre iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, vedada a instauração de ofício.

    Incorreta. Nos crimes de ação pública o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, nos termos do art. 5° do CPP.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    (...)

    B) O despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito policial é irrecorrível, cabendo apenas mandado de segurança.

    Incorreta. O despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito policial caberá recurso para o chefe de polícia, consoante o art. 5°, §2° do CPP:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    (...)
    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    C) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Correta. O enunciado traz a redação literal do caput, do art. 10 do CPP:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    D) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será sempre realizada.

    Incorreta. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado realmente poderão requerer qualquer diligência, mas essa será realizada ou não, a juízo da autoridade, conforme o art. 14 do CPP:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    E) A incomunicabilidade do indiciado, quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação assim exigir, independerá de despacho nos autos.

    Incorreta. A incomunicabilidade do indiciado, quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação assim exigir, dependerá de despacho nos autos, consoante o art. 21 do CPP:

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)           

    !Atenção!: A doutrina entende que art. 21 do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal, posto que a CF assegura que toda prisão comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 5º, LXII) e que o preso terá direito à assistência da família e de advogado (art. 5º, LXIII). Ademais, não é admitida a incomunicabilidade do preso nem mesmo no estado de defesa, conforme o art. 136, §3°, inciso IV da CF.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.

  • Galera, vamos denunciar esse Braulio Agra....Ele está atrapalhando demais a todos