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Gabarito: C
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
A) Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
B) Art. 5o - § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
D) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
E) Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.- Obs: Artigo de constitucionalidade duvidosa.
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Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.- Obs: Artigo de constitucionalidade duvidosa.
CONTINUA INTITULADO NO CPP, PORÉM NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO.
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GAB.: C
Prazos do IP:
Delegacia Estadual:(preso):10 dias prorrogáveis por mais 15; (solto): 30 dias prorrogáveis
Delegacia Federal: (preso): 15 dias prorrogáveis por mais 15; (solto: 30 dias prorrogáveis
Lei de drogas: (preso): 30 dias prorrogáveis por mais 30; (solto): 90 dias prorrogáveis por mais 90
Crimes contra a economia popular: (preso): 10 dias improrrogáveis; (solto): 10 dias improrrogáveis
Crimes militares: (preso): 20 dias improrrogáveis; (solto): 40 dias prorrogáveis por mais 20
Fonte: Alfacon
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Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será sempre iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, vedada a instauração de ofício.
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício; (ação penal publica incondicionada)
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
O despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito policial é irrecorrível, cabendo apenas mandado de segurança.
§ 2Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
PRESO- 10 DIAS IMPRORROGÁVEL
SOLTO- 30 DIAS PRORROGÁVEL
O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será sempre realizada.
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (DISPENSÁVEL)
A incomunicabilidade do indiciado, quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação assim exigir, independerá de despacho nos autos.
A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público,
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Assertiva C
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Não é vedada a instauração de ofício. Art. 5º, CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".
Alternativa B – Incorreta. Cabe recurso do referido despacho. Art. 5º, § 2º, CPP: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia".
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 10: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".
Alternativa D - Incorreta. A realização ou não da diligência é decidida pelo juiz. Art. 14, CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".
Alternativa E - Incorreta. De acordo com o CPP, depende de despacho nos autos. Obs.: prevalece na doutrina que o artigo não foi recepcionado pela CRFB/88. Art. 21, CPP: "A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Gabarito C.
Na letra D, fica a critério da autoridade policial diferir ou não.
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GAB. C)
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Nos
dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é
um “Procedimento
administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado
de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de
diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a
identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de
informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a
fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em
juízo".
À
análise dos itens:
A)
Nos
crimes de ação pública, o inquérito policial será sempre
iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do
Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver
qualidade para representá-lo,
vedada a instauração de ofício.
Incorreta.
Nos
crimes de ação pública o inquérito policial poderá
ser iniciado de ofício
ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério
Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver
qualidade para representá-lo, nos termos do art. 5° do
CPP.
Art. 5o Nos
crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de
ofício;
II - mediante
requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou
a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para
representá-lo.
(...)
B)
O
despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito
policial é irrecorrível,
cabendo apenas mandado de segurança.
Incorreta.
O
despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito
policial caberá
recurso para o chefe de polícia,
consoante o art. 5°, §2° do CPP:
Art. 5o Nos
crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
§ 2o Do
despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito
caberá
recurso para o chefe de Polícia.
C)
O
inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver
sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o
prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de
prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante
fiança ou sem ela.
Correta.
O
enunciado traz a redação literal do caput,
do art. 10 do CPP:
Art. 10. O
inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver
sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o
prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de
prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante
fiança ou sem ela.
D)
O
ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer
qualquer diligência,
que será sempre realizada.
Incorreta.
O
ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado realmente poderão
requerer qualquer diligência, mas essa será realizada ou não, a
juízo da autoridade, conforme o art. 14 do CPP:
Art. 14. O
ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer
qualquer diligência, que será
realizada, ou não, a juízo da autoridade.
E)
A
incomunicabilidade do indiciado, quando o interesse da sociedade ou a
conveniência da investigação assim exigir, independerá
de despacho nos autos.
Incorreta.
A
incomunicabilidade do indiciado, quando o interesse da sociedade ou a
conveniência da investigação assim exigir, dependerá
de
despacho nos autos, consoante o art. 21 do CPP:
Art. 21. A
incomunicabilidade do indiciado dependerá
sempre de despacho
nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade
ou a conveniência da investigação o exigir.
Parágrafo
único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será
decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da
autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público,
respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89,
inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.
4.215, de 27 de abril de 1963)
!Atenção!:
A doutrina entende que
art. 21 do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal,
posto que a CF assegura que toda prisão comunicada
imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa
por ele indicada (art. 5º, LXII) e que o preso terá direito à
assistência da família e de advogado (art. 5º, LXIII).
Ademais, não é admitida a incomunicabilidade do preso nem mesmo no
estado de defesa, conforme o art. 136, §3°, inciso IV da CF.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa C.
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Galera, vamos denunciar esse Braulio Agra....Ele está atrapalhando demais a todos