ID 34804 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRE-GO Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Caráter nacional, autonomia, proibição de subordinação ou de recebimento de recursos estrangeiros e funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Partidos Políticos no Direito Eleitoral Tendo em vista a disciplina legal sobre os partidos políticos, é correto afirmar que Alternativas os partidos não podem estabelecer, em seus estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na legislação, com vistas a candidaturas a cargos eletivos. é vedado, aos partidos políticos, receber doações de pessoas jurídicas, quaisquer que sejam. o partido, a fim de evitar embaraços e disputas de natureza político-partidária, está impedido de examinar as prestações de contas dos demais partidos, sendo esta uma atribuição exclusiva da Justiça Eleitoral. dois ou mais partidos poderão, por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, fundir-se em um só ou incorporarse um ao outro. Responder Comentários Fundamentação:a) É FACULTADO ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos. (art 20 - Lei 9.096/95)b) Ressalvado o disposto no art 31, o partido político PODE receber doações de pessoas físicas e JURÍDICAS para constituição de seus fundos.(Art 39 - Lei 9.096/95)c) O partido PODE examinar, na Justiça Eleitoral, as prestações de contas mensais ou anuais DOS DEMAIS PARTIDOS (...). (Art. 35. Parágrafo Único - Lei 9.096/95)d) CORRETA. (Art. 29 - Lei 9.096/95) Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. art 38, lei 9.096,III -doações de pessoa física ou juridica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário ATENÇÃO!!!! Com o novo entendimento do STF, a letra b passa a ser incorreta, tendo em vista que foram declarados inconstitucionais os artigos que permitem a doação de pessoa jurídicas. COM A REFORMA ELEITORAL FOI VEDADO A DOAÇÃO POR PARTE DE PESSOAS JURIDICAS!!! Questão desatualizada , pessoa Jurídica, não pode mais ! ATENÇÃO!!! HOJE A QUESTÃO TERIA 2 GABARITOS CORRETOS. ----> PESSOA JURÍDICA NAO DOA MAIS, TÁ PROIBIDA, QUALQUER UMA. QUESTÃO DESATUALIZADA!!!