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ID
3480421
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a nacionalidade brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: letra A

    Vejamos o Art. 12 da CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

            II - naturalizados:

                a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

                b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

        § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

        § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

        § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.

        § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

            I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

            II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

                a)  de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

                b)  de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • erros de forma simplificada:

    A) Não esquecer que estamos diante da hipóteses de  nacionalidade potestativa :é uma das hipóteses de nacionalidade originária: o Estado brasileiro atribui sua nacionalidade aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira (que não estejam a serviço do Brasil), desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem pela nacionalidade brasileira.

    B) É a nacionalidade extraordinária ( os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  )

    C) Somente a CRFB/88 pode fazer distinções entre brasileiros .

    D)  residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    E) MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Também se consideram brasileiros natos, os nascidos em país estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente /ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que não tenham sido condenados criminalmente e que, ainda, residam no Brasil há mais de cinco anos ininterruptos.

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    A lei infraconstitucional estabelecerá distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

    OBSERVAÇÃO:

    Somente a constituição pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que residam no Brasil há mais de seis meses ininterruptos.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

  • Lembrando que, para todos os efeitos, o Brasil não adota o critério Jus Matrimoniale (casamento).

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    b) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    c) ERRADO: Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    d) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    e) ERRADO: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 12, I, "c", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 12, II, "b", CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 12, § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa D - Incorreta. Art. 12, II, "a": "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Alternativa E- Incorreta. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Nacionalidade Originária:É aquela que resulta de um fato natural (o nascimento). A pessoa se torna nacional nato. Critérios para atribuição da nacionalidade originária: a) Critério territorial (jus soli): se a pessoa nascer no território do país, será considerada nacional deste. b) Critério sanguíneo (jus sanguinis): a pessoa irá adquirir a nacionalidade de seus ascendentes, não importando que tenha nascido no território de outro país. No Brasil, adota-se, como regra, o critério do jus soli, havendo, no entanto, situações nas quais o critério sanguíneo é aceito.

  • A

    Também se consideram brasileiros natos, os nascidos em país estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. CERTO.

    B

    Os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que não tenham sido condenados criminalmente e que, ainda, residam no Brasil há mais de cinco anos ininterruptos. ERRADO. 15 ANOS.

    C

    A lei infraconstitucional estabelecerá distinção entre brasileiros natos e naturalizados. ERRADO. NÃO HÁ DISTINÇÃO, SALVO CASOS ESTABELECIDOS NA CF.

    D

    Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que residam no Brasil há mais de seis meses ininterruptos. ERRADO. 1 ANO.

    E

    Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República podem ser ocupados por brasileiros naturalizados. ERRADO. BRASILEIRO NATO.

    ARTIGO 12 CF.

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

    Dedicação é a única opção!

  • SENDO OBJETIVO

    A- CORRETA

    B- MAIS DE 15 ANOS

    C- NÃO HÁ DISTINÇÃO, SALVO CASOS ESTABELECIDOS NA CF.

    D- MAIS DE 1 ANO

    E- SÃO CARGOS DE BRASILEIROS NATOS .

    DEUS É CONTIGO.

  • GABARITO A)

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) CERTO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    O esforço só é expresso em recompensa, quando uma pessoa se recusa a desistir.  ⚡