Art 47 O MAPA por intermédio do Serviço de Defesa de Sanidade Vegetal, concederá a quantos desajarem exportar para o estrangeiro vegetais ou partes de vegetais, o certificado de sanidade de sementeira ou plantação de origem e dos produtos a serem exportados
1. Os certificados de origem e sanidade obedecem os modelos aprovados pelo MAPA
2. Poderá ser dispensado o certificado quando destinados a territórios onde o Brasil não tenha se comprometido a estabelecer tal exigência, por acordo ou convenção internacional
Art 48 Os exportadores que pretendem o certificado, devem solicitar com antecedência ao Serviço de Defesa Vegetal , inspeção da sementeira, plantação e posteriormente a dos produtos que tendem a exportar
Duas inspeções
1. Na sementeira ou plantação- verificada condições da cultura e identificados os produtos a exportar
2. Embarque ou transporte dos referidos produtos para o estrangeiro
Na ausência de técnicos poderão ser inspecionados por especialistas designados pelo MAPA
O Certificado de origem e sanidade vegetal será concedido aos vegetais e partes de vegetais ,inspecionados e encontrados aparentemente livre de doenças e pragas nocivas