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Questões de Decreto nº 24.114 de 1934 - Aprova o Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal


ID
2181151
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto Federal nº 24.114/34 são proibidos, em todo o território nacional, nas condições determinadas a seguir, a importação, o comércio, o trânsito e a exportação:
I. de vegetais e partes de vegetais, como: mudas, galhos, estacas, bacelos, frutos, sementes, raízes, tubérculos, bulbos, rizomas, folhas e flores, quando portadores de doenças ou pragas perigosas;
II. de insetos vivos, ácaros, nematoides e outros parasitos nocivos às plantas, em qualquer fase de evolução;
III. de culturas de bactérias e cogumelos nocivos às plantas;
IV. de caixas, sacos e outros artigos de acondicionamento, que tenham servido ao transporte dos produtos enumerados neste artigo;
V. de terras, compostos e produtos vegetais que possam conter, em qualquer estado de desenvolvimento, criptógamos, insetos e outros parasitos nocivos aos vegetais, quer acompanhem ou não plantas vivas.

Estão corretas as alternativas

Alternativas
Comentários
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ID
3201352
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dentre as normas estabelecidas pelo Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto Federal nº 24.114, de 12/04/1934, quanto ao comércio de vegetais e partes de vegetais (Capítulo III), encontra-se a exigência de que

Alternativas
Comentários
  • -Todos os estabelecimentos referidos neste artigo são obrigados a conservar expostos à vista dos compradores, no mesmo local em que oferecerem à venda vegetais e partes de vegetais do seu comércio, o certificado de sanidade, quadros murais e instruções relativas à profilaxia vegetal, que lhes forem fornecidos pelo Ministério da Agricultura.

    -Art. 18. Os vegetais e partes de vegetais expostos à venda deverão ser acompanhados de etiqueta contendo o nome do produto e a localidade de onde provêm.

    -Art. 19. As propriedades agrícolas mencionadas no artigo 16 deverão possuir certificado de sanidade para que, possam negociar livremente com seus produtos.

    -multa de 100$ a 2:000$, para os proprietários dos mesmos estabelecimentos que venderem ou oferecerem venda vegetais e partes de vegetais contaminados nos têrmos previstos pelo art. 22;


ID
3475774
Banca
IBADE
Órgão
IDAF-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia o texto a seguir:


      “Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.

     No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]

      O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.

      Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”


     Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019. Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/> . Acesso em 03 jan. 2020. 

O Decreto n° 24.114, de 12 de abril de 1934, aprova o regulamento de Defesa Sanitária Vegetal e trata do comércio de vegetais e:

Alternativas
Comentários
  •  Erradição e combate das doenças e pragas das plantas e trânsito de vegetais e partes de vegetais 

  • A. Importação de vegetais ou produtos vegetais

    B. Correta

    C. Fiscalização de inseticidas e fungicidas com aplicação na lavoura

    D. Da exportação de vegetais e partes vegetais

    E. Conselho nacional de defesa agrícola (revogado em 2019)


ID
3480463
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Decreto Federal 24.114, de 12/04/1934, sobre a importação, o comércio, o trânsito e a exportação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º São proibidos, em todo o território nacional, nas condições abaixo determinadas, a importação, o comércio, o trânsito e a exportação:

    a) de vegetais e partes de vegetais, como sejam: mudas, galhos, estacas, bacélos, frutos, sementes, raízes, tubérculos, bulbos, rizomas, fôlhas e flores, quando portadores de doenças ou pragas perigosas;

    b) de insétos vivos, ácaros, nematodes e outros parasitos nocivos às plantas, em qualquer fase de evolução;

    c) de culturas de bactérias e cogumelos nocivos às plantas;

    d) de caixas, sacos e outros artigos de acondicionamento, que tenham servido ao transporte dos produtos enumerados nêste artigo;

    e) de terras, compostos e produtos vegetais que possam conter, em qualquer estado de desenvolvimento, criptógomos, insetos e outros parasitos nocivos aos vegetais, quer acompanhem ou não plantas vivas.

    § 1º Para determinadas espécies vegetais, a critério do Serviço da Defesa Sanitária Vegetal, poderá ser admitida a importação com terra, sujeitando-se as mesmas, obrigatòriamente, à desinfeção e substituição da terra à chegada.

    § 2º Sòmente para fins experimentais em estabelecimentos científicos do país, poderá o Ministério da Agricultura permitir a importação do material previsto nas alíneas a, b e c dêste artigo, observadas, porém as medidas preventivas que forem prescritas em cada caso pelo Conselho Nacional de Defesa Agrícola.

    § 3º Ministério da Agricultura permitirá, por portaria, ouvido o Conselho Nacional de Defesa Agrícola, a introdução no país, das espécies de insétos, fungos, bactérias, etc., reconhecidamente úteis, aos quais não se aplicada a proïbição contida nas letras b e c dêste artigo.

    Art. 2º Independentemente do estabelecido no art. 1º, o Ministério da Agricultura poderá proïbir ou estabelecer condições especiais para a importação de qualquer vegetais, partes de vegetais e produtos agrícolas que provenham de paízes suspeitos ou assolados por doenças ou pragas, cuja introdução no país possa constituir perigo para as culturas nacionais.


ID
3480466
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Caso seja verificada a existência, pelo funcionário do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal, de qualquer doença ou praga perigosa e em qualquer grau de desenvolvimento em vegetais ou partes de vegetais destinados ao comércio, será imediatamente interditada a venda desses produtos, bem como de outros que possam estar contaminados, e o proprietário, arrendatário ou ocupante do estabelecimento é obrigado a

Alternativas
Comentários
  • Art 21Verificada á existência de qualquer doença ou praga perigosa em qualquer grau de desenvolvimento, destinados ao comércio, será imediatamente interditada a venda desses produtos 

    É obrigado:

    1. Realizar , á destruição ou tratamento dos vegetais atacados

    2.Aplicar todas medidas profiláticas 


ID
3480469
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto Federal 24.114, de 12/04/1934, aprova o regulamento de defesa sanitária vegetal e, no capítulo V, define as normas para a exportação de vegetais e partes de vegetais. Considerando o exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 47 O MAPA por intermédio do Serviço de Defesa de Sanidade Vegetal, concederá a quantos desajarem exportar para o estrangeiro vegetais ou partes de vegetais, o certificado de sanidade de sementeira ou plantação de origem e dos produtos a serem exportados 

    1.      Os certificados de origem e sanidade obedecem os modelos aprovados pelo MAPA

    2.     Poderá ser dispensado o certificado quando destinados a territórios onde o Brasil não tenha se comprometido a estabelecer tal exigência, por acordo ou convenção internacional 

    Art 48 Os exportadores que pretendem o certificado, devem solicitar com antecedência ao Serviço de Defesa Vegetal , inspeção da sementeira, plantação e posteriormente a dos produtos que tendem a exportar

    Duas inspeções

    1.      Na sementeira ou plantação- verificada condições da cultura e identificados os produtos a exportar

    2.     Embarque ou transporte dos referidos produtos para o estrangeiro

    Na ausência de técnicos poderão ser inspecionados por especialistas designados pelo MAPA

    O Certificado de origem e sanidade vegetal será concedido aos vegetais e partes de vegetais ,inspecionados e encontrados aparentemente livre de doenças e pragas nocivas


ID
3481063
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em 1934, o então Presidente da República Federativa do Brasil, Getúlio Vargas, instituiu o Regulamento Nacional de Defesa Sanitária Vegetal, por meio do Decreto n° 24.114/1934. Tal Regulamento estabelece as diretrizes de fiscalização dos produtos de origem vegetal quando de sua importação e exportação, bem como de seu trânsito e comércio em território nacional. Considerando o exposto nesse decreto, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3482653
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, aprova o regulamento de defesa sanitária vegetal. Nesse Decreto, o Art. 1º afirma que são proibidos, em todo o território nacional, a importação, o comércio, o trânsito e a exportação:

Alternativas

ID
3482656
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um viajante internacional traz consigo uma pequena quantidade de partes de vegetais. Diante dessa situação, o fiscal de fronteira a serviço da defesa sanitária deve tomar as devidas providências. Referente ao caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: E ....... A) ERRADA- Nessa situação o certificado de sanidade é dispensável! ......... ...... ......... ........ .......... . D) ERRADA- a Lei não cita multa e sim apreensão e outras penalidades. § 3º Em caso de sonegação ou de falsa declaração, ficam os infratores sujeitos à apreensão dos produtos, além de outras penalidades previstas em leis.

ID
3482659
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, trata, no capítulo V, sobre a exportação de vegetais e partes de vegetais. A respeito desse Decreto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E) ERRADA Art. 8º Poderão ser dispensadas das exigências do certificado de sanidade de que trata o artigo anterior, as pequenas partidas de vegetais e partes de vegetais importadas por via postal, inclusive encomendas postais, registrados, amostras sem valor, etc., ou trazidas na bagagem dos passageiros, procedentes do estrangeiro, não podendo tais produtos ser entretanto desembaraçados, sem o competente exame do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal. LOGO, É DISPENSÁVEL O CERTIFICADO DE SANIDADE NAS SITUAÇÕES ACIMA.
  • O MAPA concederá o certificado de sanidade, para isso o exportador deverá requerer ao Serviço de Defesa Sanitária Vegetal a inspeção da sementeira ou plantação.