Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação,
a produção, a embalagem e rotulagem,
o transporte, o armazenamento, a
comercialização, a propaganda comercial,
a utilização, a importação, a exportação, o
destino final dos resíduos e embalagens,
o registro, a classificação, o controle, a
inspeção e a fiscalização de agrotóxicos,
seus componentes e afins, e dá outras
providências.