ALTERNATIVA CORRETA B
RIISPOA 2020 - DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
CAPÍTULO I
DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS
Art. 17. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:
I - abatedouro frigorífico; e
II - unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.