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Questões de Decreto nº 9.013 de 2017 e Lei nº 1.283 de 1950 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal


ID
3452308
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Decreto nº 9.013/2017, todas as dependências e equipamentos dos estabelecimentos devem ser mantidos em condições de higiene antes, durante e após os trabalhos industriais. Sobre a higienização de uma indústria frigorífica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Enunciado: Art. 54. As instalações, os equipamentos e os utensílios dos estabelecimentos devem ser mantidos em condições de higiene antes, durante e após a realização das atividades industriais.

    a- lei não fala sobre

    b-art 92 III - determinar a imediata desinfecção dos locais, dos equipamentos e dos utensílios que possam ter entrado em contato com os resíduos dos animais ou qualquer outro material que possa ter sido contaminado, atendidas as recomendações estabelecidas pelo serviço oficial de saúde animal. 

    c- lei não fala sobre, mas sabe-se que é muito usado, logo há contaminação frequente.

    letra d-Art. 70. As câmaras frigoríficas, antecâmaras, túneis de congelamento e equipamentos resfriadores e congeladores devem ser regularmente higienizados.

    e-lei não fala sobre


ID
3480544
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao estabelecido pelo RIISPOA, o comércio internacional pode ser realizado apenas por estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionem sob

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 2º A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional, de que trata este Decreto, são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA e do Serviço de Inspeção Federal - SIF, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    ___________________________

    COMPLEMENTANDO:

    A lei mãe do RIISPOA (Lei 1283/50) traz no art. 4º sobre isso tbm.


ID
3480547
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A inspeção permanente é obrigatória, de acordo com o RIISPOA, para estabelecimentos de carnes e derivados que abatem somente

Alternativas
Comentários
  • gab a

    Questão desatualizada, pois alterou pelo Decreto nº 10.468, de 2020. Se refere ao art. 11 (seria letra A, mas de modo incompleto. Seria correto: abate de diferentes espécies de açougue, caça, anfíbios, répteis).


ID
3480550
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o RIISPOA, os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 17. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:

    I - abatedouro frigorífico;

    II - unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.

  • ALTERNATIVA CORRETA B

    RIISPOA 2020 - DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 

    CAPÍTULO I

    DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS

    Art. 17. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:

    I - abatedouro frigorífico; e

    II - unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.


ID
3480553
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o RIISPOA, em seu Capítulo III, os estabelecimentos devem dispor de mecanismos de controle para assegurar a rastreabilidade das matériasprimas e dos produtos. Para fins de rastreabilidade da origem do leite, fica

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    RESPOSTA COM ARTIGO REVOGADO, ERA: art 75 Parágrafo único. Para fins de rastreabilidade da origem do leite, fica proibida a recepção de leite cru refrigerado, transportado em veículo de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas não vinculadas, formal e comprovadamente, ao programa de coleta a granel dos estabelecimentos sob inspeção federal.

    É HOJE:  ART 75 Parágrafo único. Para fins de rastreabilidade da origem do leite, fica proibida a recepção de leite cru refrigerado, transportado em veículo de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas não vinculadas, formal e comprovadamente, ao programa de qualificação de fornecedores de leite. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)


ID
3480556
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Referente ao definido no RIISPOA, Capítulo I – Da inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados, Seção I – Da inspeção ante mortem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra e

    a- art 84 § 1º O abate de diferentes espécies em um mesmo estabelecimento pode ser realizado em instalações e equipamentos específicos para a correspondente finalidade.

    b- Art. 90. É obrigatória a realização do exame ante mortem dos animais destinados ao abate por servidor competente do SIF.

    c-Art. 96. Os animais de abate que apresentem hipotermia ou hipertermia podem ser condenados, levando-se em consideração as condições climáticas, de transporte e os demais sinais clínicos apresentados, conforme dispõem normas complementares

    d- Art. 89. O estabelecimento deve apresentar, previamente ao abate, a programação de abate e a documentação referente à identificação, ao manejo e à procedência dos lotes e as demais informações previstas em legislação específica para a verificação das condições físicas e sanitárias dos animais pelo SIF

    e- art 86 Parágrafo único. É vedado o abate de animais desacompanhados de documentos de trânsito.


ID
3480559
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com o Capítulo I – Da inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados, do RIISPOA, que apresenta o destino correto de carcaça e vísceras durante a realização da inspeção post mortem.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    a- art 105= levados ao abate de emergência

    b- art 111= condenados, aproveitamento condicional ou liberado

    c-art 115 = seco, escaldagem, outro processo aprovado

    d- art 124 = certa

    e-art 119 = proibido


ID
3480562
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o RIISPOA (Seção II – Dos aspectos gerais da inspeção post mortem), as carcaças e os órgãos de animais magros livres de qualquer processo patológico podem ser destinados

Alternativas
Comentários
  • letra b

    art 161 As carcaças e os órgãos de animais magros livres de qualquer processo patológico podem ser destinados ao aproveitamento condicional, a critério do SIF

  • Riispoa atualizado pelo DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

    Complementando...

    Lembrar que: Animal Magro é diferente de Caquexia

    Magro (sem doenças concomitantes)=> aproveitamento condicional (Art. 161)

    Caquexia (emagrecimento extenso, geralmente associado a patologias) => Condenação Total (Art. 139)

    Bons estudos!!


ID
3480565
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tratando-se das recomendações em relação à correta pasteurização do leite, de acordo com o Regulamento do MAPA, assinale a alternativa correta que apresenta a informação sobre a pasteurização aprovada pelo RIISPOA (BRASIL, 2017).

Alternativas
Comentários
  • letra d

    decreto 9.013/2017 (chamado tbm de RIISPOA)

    a- art 255- § 5º O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020).. III - expedido ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 5º C (cinco graus Celsius). (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020) 

    b- art 255 § 8º É proibida a repasteurização do leite para consumo humano direto.

    c- art 255 § 7º O leite pasteurizado deve apresentar provas de fosfatase alcalina negativa e de peroxidase positiva. (explicação por mim: os peróxidos fazem parte da degradação do leite, logo a peroxidase é a enzima q degrada estas substâncias, por isso deve estar positiva)

    d-art 256 § 2º É proibido o reprocessamento do leite UAT para consumo humano direto.

    e-Art. 256. Entende-se por processo de ultra-alta temperatura - UAT ou UHT o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre 130º C (cento e trinta graus Celsius) e 150º C (cento e cinquenta graus Celsius), pelo período de dois a quatro segundos, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32º C (trinta e dois graus Celsius) e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas.

    110-130ºC e 20-40min é processo de esterilização


ID
3482617
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • refere-se à ementa, mas está tbm no art. 1º

    LETRA D


ID
3482620
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    art. 2º

    letras a,c, e: DEVE FISCALIZAR

    letra d: a lei é sobre origem animal, não plantas e sementes


ID
3482623
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no que se refere à inspeção ante mortem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    a-Art. 85. O recebimento de animais para abate em qualquer dependência do estabelecimento deve ser feito com prévio conhecimento do SIF. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

    b- art 87 Parágrafo único. Os animais que chegarem em veículos transportadores lacrados por determinações sanitárias, conforme definição do órgão de saúde animal competente, poderão ser desembarcados somente na presença de um servidor do SIF. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020) 

    c- art 86 Parágrafo único. É vedado o abate de animais desacompanhados de documentos de trânsito.

    d-Art. 88. O estabelecimento é obrigado a adotar medidas para evitar maus tratos aos animais e aplicar ações que visem à proteção e ao bem-estar animal, desde o embarque na origem até o momento do abate.

    e- art 90 § 6 º Dentre as espécies de abate de pescado, somente os anfíbios e os répteis devem ser submetidos à inspeção ante mortem . (Incluído pelo Decreto nº 9.069, de 2017) 


ID
3482626
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no que se refere ao abate dos animais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    a- Art. 91. Na inspeção ante mortem , quando forem identificados animais suspeitos de zoonoses ou enfermidades infectocontagiosas, ou animais que apresentem reação inconclusiva ou positiva em testes diagnósticos para essas enfermidades, o abate deve ser realizado em separado dos demais animais, adotadas as medidas profiláticas cabíveis. (lei não fala em antibiótico como medida profilática)

    b-Art. 103. É proibido o abate de animais que não tenham permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica, respeitadas as particularidades de cada espécie e as situações emergenciais que comprometem o bem-estar animal.

    c-Art. 102. Nenhum animal pode ser abatido sem autorização do SIF.

    d-(ARTIGO REVOGADO POR DECRETO 10.468/2020! revogado = Art. 104. É proibido o abate de suídeos não castrados ou que mostrem sinais de castração recente.)

    e-Art. 103. Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá parâmetros referentes ao descanso, ao jejum e à dieta hídrica dos animais em normas complementares. 


ID
3482629
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao abate normal dos animais, considerando o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Título V, capítulo I, seção II, Subseção II Do abate normal

         Art. 112. Só é permitido o abate de animais com o emprego de métodos humanitários, utilizando-se de prévia insensibilização, baseada em princípios científicos, seguida de imediata sangria.

         § 2º É facultado o abate de animais de acordo com preceitos religiosos, desde que seus produtos sejam destinados total ou parcialmente ao consumo por comunidade religiosa que os requeira ou ao comércio internacional com países que façam essa exigência.

         Art. 113. Antes de chegar à dependência de abate, os animais devem passar por banho de aspersão com água suficiente para promover a limpeza e a remoção de sujidades, respeitadas as particularidades de cada espécie.

         Art. 114.      Parágrafo único. Nenhuma manipulação pode ser iniciada antes que o sangue tenha escoado o máximo possível, respeitado o período mínimo de sangria previsto em normas complementares.

         Art. 115. As aves podem ser depenadas:

         I - a seco;

         II - após escaldagem em água previamente aquecida e com renovação contínua; ou

         III - por outro processo autorizado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.


ID
3482632
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, assinale a alternativa correta em relação ao abate normal dos animais.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Título V, capítulo I, seção II, Subseção II (Do abate normal)

    Art. 116. Sempre que for entregue para o consumo com pele, é obrigatória a depilação completa de toda a carcaça de suídeos pela prévia escaldagem em água quente ou processo similar aprovado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

         § 1º A operação depilatória pode ser completada manualmente ou com a utilização de equipamento apropriado e as carcaças devem ser lavadas após a execução do processo.

         § 2º É proibido o chamuscamento de suídeos sem escaldagem e depilação prévias.

         § 3º É obrigatória a renovação contínua da água nos sistemas de escaldagem dos suídeos.


ID
3482635
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no que se refere aos aspectos gerais da inspeção post mortem, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    a- Art. 129. § 1º A avaliação e o destino das carcaças, das partes das carcaças e dos órgãos são atribuições do Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária, ou do médico veterinário integrante da equipe do serviço de inspeção federal. (Redação dada pelo Decreto nº 10.419, de 2020)

    b-Art. 127. Todos os órgãos e as partes das carcaças devem ser examinados na dependência de abate, imediatamente depois de removidos das carcaças, assegurada sempre a correspondência entre eles

    c- art 134: As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem abscessos múltiplos ou disseminados com repercussão no estado geral da carcaça devem ser condenados, observando-se, ainda, o que segue...

    d- Art. 134. I - devem ser condenados carcaças, partes das carcaças ou órgãos que sejam contaminados acidentalmente com material purulento;

    e-Art. 134. As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem abscessos múltiplos ou disseminados com repercussão no estado geral da carcaça devem ser condenados, observando-se, ainda, o que segue...


ID
3482638
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no que se refere à inspeção post mortem de bovídeos, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • letra c

    art 183,184,185

    a, b = DEVEM ser condenados

    d,e= reaproveitamento condicional


ID
3901618
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017, com relação ao que a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrange, analisar os itens abaixo:

I. Avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública ou das informações que façam parte de acordos internacionais com os países importadores.

II. Verificação dos meios de transporte de animais mortos exclusivamente, especialmente os destinados à alimentação humana.

III. Avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • letra d

    art 12

    A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

    ...

    VII - avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública ou das informações que façam parte de acordos internacionais com os países importadores; Ver tópico

    VIII - avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate; Ver tópico

    ....

    XIII - verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana;


ID
3946276
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sentinela do Sul - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017, sobre alguns conceitos, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(1) Rastreabilidade.
(2) Sanitização.

( ) É a capacidade de identificar a origem e seguir a movimentação de um produto de origem animal durante as etapas de produção, distribuição e comercialização e das matérias-primas, dos ingredientes e dos insumos utilizados em sua fabricação.
( ) Aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene microbiologicamente aceitável.

Alternativas
Comentários
  • letra D

    art 10

    xix- rastreabilidade - é a capacidade de identificar a origem e seguir a movimentação de um produto de origem animal durante as etapas de produção, distribuição e comercialização e das matérias-primas, dos ingredientes e dos insumos utilizados em sua fabricação;

    xiv- sanitização - aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene microbiologicamente aceitável;

    LEMBRE: primeiro limpeza, depois sanitarização


ID
5124511
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Decreto nº 9.013/2017, que regulamenta a Lei nº 1.283/1950 e a Lei nº 7.889/1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, quanto à inspeção post-mortem, analise as assertivas abaixo:

I. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Fascíola hepática devem ser condenados quando houver caquexia ou icterícia.

II. As carcaças de animais com neoplasias extensas que apresentem repercussão no seu estado geral, com ou sem metástase, devem ser condenadas.

III. Os animais reagentes positivos a testes diagnósticos para brucelose, na ausência de lesões indicativas, podem ter suas carcaças liberadas para consumo em natureza, devendo ser condenados o úbere, o trato genital e o sangue.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 152. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Fasciola hepática devem ser condenados quando houver caquexia ou icterícia.

    Art. 165. As carcaças de animais com neoplasias extensas, com ou sem metástase e com ou sem comprometimento do estado geral, devem ser condenadas.   

    Art. 138. As carcaças e os órgãos de animais com sorologia positiva para brucelose devem ser condenados quando estes estiverem em estado febril no exame ante mortem. 

    § 1º Os animais reagentes positivos a testes diagnósticos para brucelose devem ser abatidos separadamente e suas carcaças e órgãos devem ser encaminhados obrigatoriamente ao Departamento de Inspeção Final.

    § 1º Os animais reagentes positivos a testes diagnósticos para brucelose devem ser abatidos separadamente.      

    § 2º Os animais reagentes positivos a teste diagnósticos para brucelose que apresentem lesões localizadas devem ter suas carcaças destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, incluindo o úbere, o trato genital e o sangue.

    § 2 As carcaças dos suínos, dos caprinos, dos ovinos e dos búfalos, reagentes positivos ou não reagentes a testes diagnósticos para brucelose, que apresentem lesão localizada, devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. 

    § 3 º Os animais reagentes positivos a teste diagnósticos para brucelose, na ausência de lesões indicativas, podem ter suas carcaças liberadas para consumo em natureza, devendo ser condenados o úbere, o trato genital e o sangue.

    § 3 As carcaças dos bovinos e dos equinos, reagentes positivos ou não reagentes a testes diagnósticos para brucelose, que apresentem lesão localizada, podem ser liberadas para consumo em natureza, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. 

    § 4 Os animais reagentes positivos a testes diagnósticos para brucelose, na ausência de lesões indicativas, podem ter suas carcaças liberadas para consumo em natureza. 

    § 5 Nas hipotéses dos §2 , §3 e §4 devem ser condenados os órgãos, o úbere, o trato genital e o sangue. 

  • Art. 165. As carcaças de animais com neoplasias extensas, com ou sem metástase e com ou sem comprometimento do estado geral, devem ser condenadas.   

    NA ALTERNATIVA II FALTOU escrever que as carcaças COM ou SEM comprometimento no estado geral;

    § 4 Os animais reagentes positivos a testes diagnósticos para brucelose, na ausência de lesões indicativas, podem ter suas carcaças liberadas para consumo em natureza

    § 5 Nas hipotéses dos §2 , §3 e §4 devem ser condenados os órgãos, o úbere, o trato genital e o sangue

    NA ALTERNATIVA III FALTOU CITAR: ÓRGÃOS;

    Portanto o GABARITO CORRETO seria: APENAS I.


ID
5292814
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Seara - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Artigo 2º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, são sujeitos à fiscalização, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Os produtos de origem vegetal (POV) não são concebidos na legislação em questão.

    Gabarito: C


ID
5292817
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Seara - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Artigo 3º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, a fiscalização será realizada:

I - Nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo.
II - Nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que industrializarem.
III - Nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos.
IV - Nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados.

Estão corretas as alternativas:

Alternativas

ID
5471119
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Coronel Martins - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017, analisar a sentença abaixo:


É permitida a utilização e a lavagem de ovos sujos trincados para a fabricação de derivados de ovos (1ª parte). Os ovos limpos trincados ou quebrados, que apresentem a membrana testácea intacta, devem ser destinados à industrialização tão rapidamente quanto possível (2ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • LEI DECRETO 9013 Art. 227. Os ovos limpos trincados ou quebrados que apresentem a membrana testácea intacta devem ser destinados à industrialização tão rapidamente quanto possível.


ID
5488915
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

I. Inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais.
II. Verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos.
III. Verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica.
IV. Avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    DECRETO N 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017

    Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

    I - inspeção ante mortem post mortem das diferentes espécies animais;

    II - verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos;

    III - verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos;

    IV - verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos;

    V - verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica;

    VI - coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo;

    VII - avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública ou das informações que façam parte de acordos internacionais com os países importadores;

    VIII - avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate;

    IX - verificação da água de abastecimento;

    X - fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais;

    XI - classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas;

    XII - verificação das matérias-primas e dos produtos em trânsito nos portos, nos aeroportos, nos postos de fronteira, nas aduanas especiais e nos recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação;


ID
5488918
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Decreto nº 9.013/2017, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial. Sobre esse assunto, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(1) Nos ruminantes.
(2) Nas aves.
(3) Nos equídeos.

( ) Coração, língua, fígado, rins e estômago.
( ) Fígado, coração e moela sem o revestimento interno.
( ) Encéfalo, língua, coração, fígado, rins, rúmen, retículo, omaso, rabo e mocotó.

Alternativas

ID
5488921
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 9.013/2017, os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob inspeção federal, são classificados, entre outros, em:

I. De ovos e derivados.
II. De produtos de abelhas e derivados.
III. De armazenagem.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • LETRA E DECRETO 9.013

    TÍTULO II

    DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

    Art. 16. Os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob inspeção federal, são classificados em:

    I - de carnes e derivados;

    II - de pescado e derivados;

    III - de ovos e derivados;

    IV - de leite e derivados;

    V - de produtos de abelhas e derivados;

    VI- de armazenagem; e