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ID
3480553
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o RIISPOA, em seu Capítulo III, os estabelecimentos devem dispor de mecanismos de controle para assegurar a rastreabilidade das matériasprimas e dos produtos. Para fins de rastreabilidade da origem do leite, fica

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    RESPOSTA COM ARTIGO REVOGADO, ERA: art 75 Parágrafo único. Para fins de rastreabilidade da origem do leite, fica proibida a recepção de leite cru refrigerado, transportado em veículo de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas não vinculadas, formal e comprovadamente, ao programa de coleta a granel dos estabelecimentos sob inspeção federal.

    É HOJE:  ART 75 Parágrafo único. Para fins de rastreabilidade da origem do leite, fica proibida a recepção de leite cru refrigerado, transportado em veículo de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas não vinculadas, formal e comprovadamente, ao programa de qualificação de fornecedores de leite. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)