ID 3480562 Banca INSTITUTO AOCP Órgão ADAF - AM Ano 2018 Provas INSTITUTO AOCP - 2018 - ADAF - AM - Auxiliar de Fiscalização Agropecuária Disciplina Legislação Federal Assuntos Decreto nº 9.013 de 2017 e Lei nº 1.283 de 1950 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal De acordo com o RIISPOA (Seção II – Dos aspectos gerais da inspeção post mortem), as carcaças e os órgãos de animais magros livres de qualquer processo patológico podem ser destinados Alternativas somente ao tratamento pela salga. ao aproveitamento condicional. à liberação para consumo em natureza. sempre à condenação total. ao aproveitamento das vísceras saudáveis para fins alimentícios sempre que condenada a carcaça. Responder Comentários letra bart 161 As carcaças e os órgãos de animais magros livres de qualquer processo patológico podem ser destinados ao aproveitamento condicional, a critério do SIF Riispoa atualizado pelo DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 Complementando... Lembrar que: Animal Magro é diferente de Caquexia Magro (sem doenças concomitantes)=> aproveitamento condicional (Art. 161) Caquexia (emagrecimento extenso, geralmente associado a patologias) => Condenação Total (Art. 139) Bons estudos!!