Os contratos de PPP podem ser firmados em duas modalidades:
-> Concessão Patrocinada: seu objeto é a concessão de serviços públicos ou obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
-> Concessão Administrativa: seu objeto é a prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. A forma de remuneração do concessionário é feita apenas pela contraprestação paga pelo concedente, não há cobrança de tarifa, já que o usuário direto dos serviços é a Administração Pública.
MCASP - 8ª edição