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CF/88
Art 18
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Gabarito: ERRADO
"O desmembramento de estado para anexação a outro depende de aprovação da população residente na parcela que se pretende desmembrar"
No tocante ao plebiscito, por população diretamente interessada deve ser entendida tanto a do território que se pretende desmembrar como a que receberá o acréscimo, na hipótese de desmembramento anexação. Na hipótese de desmembramento formação deve ser ouvida a população do Estado que sofrerá o desmembramento.
Desmembramento anexação — a parte desmembrada vai anexar-se a um Estado que já existe, ampliando o seu território geográfico. Não haverá criação de um novo Estado. Tanto o Estado primitivo permanece (só que com área e população menores) como o Estado que receberá a parte desmembrada continua a existir (só que com área e população maiores).
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Gabarito: Errado
"§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
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Penso que o quesito estaria incompleto porém não errado.
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Lex, vc não está errado. Aparentemente os colegas não se atentaram ao que diz o STF e a jurisprudência sobre o tema
Nesse caso, ainda que incompleto, não está errado.
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Na ADI 2650 afirma-se a necessidade de consultar a população nacional na hipótese de desmembramento de estado da federação.
na Lei 9.709:
Art. 4º A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas
ADI 2650 para a hipótese de desmembramento, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do estado-membro ou do município, e não apenas a população da área a ser desmembrada.
Consultor Jurídico.
Errou a questão?
VC ESTÁ INDO BEM..
Bons estudos!
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Está correto o item. Quadrix copiando as palhaçadas do Cespe...
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Se fosse Cespe o item não estaria errado, pois não há nenhum limitador. E a informação parcial não está errada, como eh a primeira leva de questões dessa banca que estou respondendo, vamos analisar se para esta informação parcial é errada ou não!
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GAB.: ERRADO
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Art. 18, §3º Os ESTADOS podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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A população diretamente interessada não se resume àquela "residente na parcela que se pretende desmembrar"; a população envolvida abarca ambos os Estados envolvidos..
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Pera aí... Quer dizer então que não depende? É isso?
Fala sério!
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Enunciado: O desmembramento de estado para anexação a outro depende de aprovação da população residente na parcela que se pretende desmembrar.
Afirmação errada, pois haverá o somatório da popução da parcela a ser desmembrada.e da população da parcela remanescente
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ASSERTIVA ESTÁ ERRADA
A consulta deve ser por plebiscito, onde que a consulta estende-se à TODA a população que será afetada, tanto quem recebe como quem "vai"!
ABS
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Essa banca é um inferno!
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faltou um termo limitador pra essa questão ficar errada, hein! brincadeira isso!
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Como disse o nosso companheiro, os examinadores do Cespe não ligam para limitadores, consideram a regra geral, mas a banca é QUADRIX. Pouco conheço essa banca, não sei dizer qual o padrão dela e se ela tem algum padrão. Resumo, Se é questão do CESPE, mesmo não estando completo, o gabarito é certo. Se Quadrix, o melhor é ter cautela.
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Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada INCORRETA pela banca.
O STF definiu como necessária a consulta a TODA A POPULAÇÃO DO TERRITÓRIO, TANTO A DA ÁREA A SER DESMEMBRADA QUANDO A DA ÁREA REMANESCENTE, isso porque, conforme a ementa do julgado abaixo colacionado, "não há como excluir da consulta plebiscitária os interesses da população da área remanescente, população essa que também será inevitavelmente afetada. O desmembramento dos entes federativos, além de reduzir seu espaço territorial e sua população, pode resultar, ainda, na cisão da unidade sociocultural, econômica e financeira do Estado, razão pela qual a vontade da população do território remanescente não deve ser desconsiderada, nem deve ser essa população rotulada como indiretamente interessada."
Nesse sentido:
[...] Após a alteração promovida pela EC 15/96, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de municípios e, portanto, o significado da expressão “populações diretamente interessadas”, contida na redação originária do § 4º do art. 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. [...] (ADI 2650, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24/08/2011
O julgado menciona a questão da alteração territorial dos municípios, mas aplica-se o mesmo raciocínio ao desmembramento estadual.
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DEUS me defenda dessa banca fazer as provas do concurso que estou esperando!!!! tá amarrado em nome de Jesus
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Galera creio que o item esteja ERRADO mesmo veja:
O desmembramento de estado para anexação a outro depende de aprovação da população residente na parcela que se pretende desmembrar.
Vejo que não somente a parcela que se pretende desmembrar que deva aprovar mas sim toda população do Estado.
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Quem faz questões CESPE, errou essa, pois, para essa banca, incompleto é correto também.
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Esse gabarito é ridículo.
Quando sei que Ana depende de Joao e José para fazer algo, e eu afirmo que Ana depende de José para essa realização, isso é totalmente verdadeiro.
José é parte do todo. Somente estaria errado se eu afirmasse que ela depende apenas de José, só nesse caso eu estaria excluindo Joao e assim seria inverdade.
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Tem algumas questões que devem ser desconsideradas. Ela parece está mais certa do que errada.
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A questão exige conhecimento sobre o tema organização político-administrativa e solicita ao candidato que julgue o item abaixo:
O desmembramento de estado para anexação a outro depende de aprovação da população residente na parcela que se pretende desmembrar.
Assertiva errada. O art. 18, §3º da CF estabelece que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexaram a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada. Neste sentido:
Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
O termo "população diretamente interessada" deve ser considerado toda população afetada pela modificação territorial, conforme julgado abaixo:
"(...) a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de municípios e, portanto, o significado da expressão 'populações diretamente interessadas', (...), no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. Esse sempre foi o real sentido da exigência constitucional (...)."
[STF - Pleno - ADI 2650 - Rel.: Min. Dias Toffoli - D.J.: 24.08.2011]
Portanto, o item está errado, porque para o desmembramento de Estado para anexação a outro depende de aprovação de toda a população e não da população residente na parcela que se pretende desmembrar.
Gabarito: Errado.
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Questão "LAZARENTA", pois traz uma afirmação parcialmente correta, contudo, incompleta...
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Penso que a questão deveria ser anulada ou o gabarito deveria mudar.
Justificativa
População diretamente interessada = população do estado que pretende desmembrar + população do estado que vai anexar
Logo, se o gabarito é ERRADO, seria correto afirma que "O desmembramento de estado para anexação a outro NÃO depende de aprovação da população residente na parcela que se pretende desmembrar". Mas sabemos que essa afirmação não é correta.
A alternativa, apesar de incompleta, não está errada.
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Cobrou jurisprudência.
"da população residente na parcela"
..........
Não é a parcela do Estado, mas todo o Estado.
O STF já bateu o martelo dizendo que é sempre toda a população seja dos Estados seja do municípios.
E faz sentido, pois afeta todo o Estado. Imagine que vc mora na região mais pobre e a mais rica quer se separar. Afeta vc tb. Não pode consultar só a parcela rica. É todo o Estado.
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Item Errado.
29 de agosto de 2011
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no último dia 24, quando a Corte decidiu que o plebiscito para desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado.
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A população diretamente interessada deve ser entendida como toda aquela pertencente ao Estado-membro e não apenas aquela da porção a ser desmembrada. STF (ADI 2.600)
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Cespe: resposta incompleta é considera correta.
Quadrix: respota incompleta é considera errada.
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questão de raciocínio lógico, uma vez que a população não aprova nada.
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essa banca é uma vergonha
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O desmembramento de estado para anexação a outro depende de aprovação da população residente na parcela que se pretende desmembrar.
Não será apenas parcela da população do estado a ser desmembrado, mas toda a população envolvida.
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Dispõe a CF, art 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
OBS: É necessário aprovação da população sim, através de plebiscito.
A população diretamente interessada deve ser entendida como toda aquela pertencente ao Estado-membro e não apenas aquela da porção a ser desmembrada. STF (ADI 2.600).
A questão está incompleta, no caso dessa banca: errada.
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acabo errando bobagens como esta pelo óbvio, conceito de contém e está contido... está errado? para mim não! Por óbvio que se trata de toda a população interessada, mas a afirmação não contem erro... AFF
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Errei a questão. Mas a dúvida que fico é a seguinte: consultar previamente é sinônimo de a população diretamente afetada à questão APROVAR? acho que não...
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A população de ambos os Estados são interessadas...
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O desmembramento de estado para anexação a outro depende de aprovação da população residente de todo o estado que sofrerá o desmembramento.
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Incompleta não é errado pooooooxa
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acredito que o erro esteja em afirmar que só será necessário consultar uma parte da população, quando na verdade tem que consultar toda a população do Estado e até do outro que será acoplado
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A aprovação depende de ouvir toda a sociedade e não uma parcela da sociedade.
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GAB - ERRADO
Essa Quadrix já é ruim, quando inventa então pqp