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ID
3481282
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito da organização do estado na Constituição Federal de 1988.


À falta de normas editadas pela União no exercício de competência privativa, caberá aos estados regular a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    A banca quis confundir com a competência concorrente (art.24).

    [CF/88]

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    "Havendo opção política e discricionária, referida delegação não poderá ser direcionada a um único Estado determinado, mas deverá ser para todos os Estados e o DF (no exercício de sua competência estadual"

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)   

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

  • Direto :

    As competências legislativas concorrentes (Na ausência de norma GERAL da União) é que fazem surgir a competência legislativa Plena, ou seja : A capacidade de legislar sobre o assunto enquanto não sobrevier norma GERAL da União.

    Algumas observações precisam ser feitas:

    1) O município , em regra, Não possui capacidade legislativa concorrente.

    2) QUANDO SE TRATA DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS, MATHEUS, EXISTE ALGUMA POSSIBILIDADE DO ESTADO LEGISLAR SOBRE O TEMA?

    SIM!

    QUANDO HOUVER DELEGAÇÃO POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR AOS ESTADOS!

    sabia que isso é o que diferencia as competências privativas das concorrentes?

    Bons estudos!

  • Comp. privativa da União ----Na Ausencia------> LC pode autorizar

    Comp. concorrente (União) ----Na Ausencia------> Estados podem legislar

  • GAB.: ERRADO

    .

    CF, Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União LEGISLAR sobre:

    [...]

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    .

    Não confundir com competência CONCORRENTE:

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:

    [...]

    §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    §3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Para complementar:

    Na competência PRIVATIVA (que é só a União) e na CONCORRENTE (que engloba a União, Estados e o DF), referem-se comumente a matérias que serão objetos de LEIIIIIII, de modo que nãooo começa começa com "verbos".

    Mas, quando iniciar com "verbo" será de competência COMUM (União, Estado, DF e Município) ou EXCLUSIVA, sendo, em regra, apenas para executar algum serviço, ou seja, é MATERIAL/ADMINISTRATIVA.

  • Gabarito errado, mas essa questão foi mal elaborada demais. Jesus!

  • Gab. ERRADO

    Art. 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO ( DELEGÁVEL POR LEI COMPLEMENTAR)

    Art. 22, § Único: LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE ( UNIÃO, ESTADOS e DF)

    Art. 24, § 2º: A competência da União para legislar sobre NORMAS GERAIS não exclui a COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os ESTADOS exercerão a competência legislativa PLENA, para atender suas peculiaridades

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • À falta de normas editadas pela União no exercício de competência privativa, caberá aos estados regular a matéria.

    => concorrente. Art 24, § 3º.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:(....)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 24: COMPETÊNCIA CONCORRENTE ( UNIÃO, ESTADOS e DF)

    Art. 24, § 2º: A competência da União para legislar sobre NORMAS GERAIS não exclui a COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os ESTADOS exercerão a competência legislativa PLENA, para atender suas peculiaridades

  • Diante de eventual omissão legislativa federal sobre matéria de competência PRIVATIVA da União, os demais entes federados nada poderão fazer a respeito.
  • Se é privativa da União, muito embora não haja lei que regulamente, continuará sendo da União a poder de editar norma. 

  • A questão exige conhecimento sobre o tema organização político-administrativa e solicita ao candidato que julgue o item abaixo:

    À falta de normas editadas pela União no exercício de competência privativa, caberá aos estados regular a matéria.

    Assertiva errada.

    Isso porque à falta de normas editadas pela União, no exercício de competência privativa, por meio de Lei Complementar, poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas, consoante art. 22, parágrafo único, CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Além disto, na falta de normas editadas pela União, no exercício de competência concorrente, os Estados podem exercer a competência legislativa plena, nos termos do art. 24, §3º CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Gabarito: Errado.

  • Lembrar que a privativa é horizontal, e a concorrente vertical.

  • Tá difícil aguentar o tal do Braulio Agra.

  • O erro da questão esta nessa crase aí na segunda oração rsrs

  • Fiz na pressa e errei... quem nunca?! rs

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA: Lei Complementar pode autorizar Estados a legislar

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: Estados podem legislar

    O ERRO DA QUESTÃO: À falta de normas editadas pela União no exercício de competência privativa, caberá aos estados regular a matéria.

    R- Caberá a Lei complementar autorizar os Estados a legislar

  • Acrescentando → a delegação de competência legislativa privativa é constituído por 3 requisitos básicos.

    a) Requisito formal: a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional; 

    b) Requisito materialsó poderá haver delegação de um ponto específico da matéria de um dos incisos do art. 22 da CF/88, pois a delegação não se reveste de generalidade.

     c) Requisito implícito: a proibição, constante do art. 19 da Carta Magna, de que os entes federativos criem preferências entre si, implica que a lei complementar editada pela União deverá delegar a matéria igualmente a todos os Estados, sob pena de ferir o pacto federativo. 

  • ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    1. Comp. PrivativA da União: LC Pode Autorizar
    2. Comp. concorrEntE(União): Estados podem lEgislar
  • À falta de normas editadas pela União no exercício de competência concorrente, caberá aos estados regular a matéria

  • A questão esta errada porque a competência é privada.

    tem de ser concorrente para os estados regular.

    obs: na falta de normas pela união.