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Gabarito: ERRADO
A banca quis confundir com a competência concorrente (art.24).
[CF/88]
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
"Havendo opção política e discricionária, referida delegação não poderá ser direcionada a um único Estado determinado, mas deverá ser para todos os Estados e o DF (no exercício de sua competência estadual"
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
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Direto :
As competências legislativas concorrentes (Na ausência de norma GERAL da União) é que fazem surgir a competência legislativa Plena, ou seja : A capacidade de legislar sobre o assunto enquanto não sobrevier norma GERAL da União.
Algumas observações precisam ser feitas:
1) O município , em regra, Não possui capacidade legislativa concorrente.
2) QUANDO SE TRATA DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS, MATHEUS, EXISTE ALGUMA POSSIBILIDADE DO ESTADO LEGISLAR SOBRE O TEMA?
SIM!
QUANDO HOUVER DELEGAÇÃO POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR AOS ESTADOS!
sabia que isso é o que diferencia as competências privativas das concorrentes?
Bons estudos!
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Comp. privativa da União ----Na Ausencia------> LC pode autorizar
Comp. concorrente (União) ----Na Ausencia------> Estados podem legislar
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GAB.: ERRADO
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CF, Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União LEGISLAR sobre:
[...]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Não confundir com competência CONCORRENTE:
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:
[...]
§1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Para complementar:
Na competência PRIVATIVA (que é só a União) e na CONCORRENTE (que engloba a União, Estados e o DF), referem-se comumente a matérias que serão objetos de LEIIIIIII, de modo que nãooo começa começa com "verbos".
Mas, quando iniciar com "verbo" será de competência COMUM (União, Estado, DF e Município) ou EXCLUSIVA, sendo, em regra, apenas para executar algum serviço, ou seja, é MATERIAL/ADMINISTRATIVA.
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Gabarito errado, mas essa questão foi mal elaborada demais. Jesus!
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Gab. ERRADO
Art. 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO ( DELEGÁVEL POR LEI COMPLEMENTAR)
Art. 22, § Único: LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE ( UNIÃO, ESTADOS e DF)
Art. 24, § 2º: A competência da União para legislar sobre NORMAS GERAIS não exclui a COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os ESTADOS exercerão a competência legislativa PLENA, para atender suas peculiaridades
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GABARITO: ERRADO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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À falta de normas editadas pela União no exercício de competência privativa, caberá aos estados regular a matéria.
=> concorrente. Art 24, § 3º.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:(....)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 24: COMPETÊNCIA CONCORRENTE ( UNIÃO, ESTADOS e DF)
Art. 24, § 2º: A competência da União para legislar sobre NORMAS GERAIS não exclui a COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os ESTADOS exercerão a competência legislativa PLENA, para atender suas peculiaridades
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Diante de eventual omissão legislativa federal sobre matéria de competência PRIVATIVA da União, os demais entes federados nada poderão fazer a respeito.
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Se é privativa da União, muito embora não haja lei que regulamente, continuará sendo da União a poder de editar norma.
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A questão exige conhecimento sobre o tema organização político-administrativa e solicita ao candidato que julgue o item abaixo:
À falta de normas editadas pela União no exercício de competência privativa, caberá aos estados regular a matéria.
Assertiva errada.
Isso porque à falta de normas editadas pela União, no exercício de competência privativa, por meio de Lei Complementar, poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas, consoante art. 22, parágrafo único, CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Além disto, na falta de normas editadas pela União, no exercício de competência concorrente, os Estados podem exercer a competência legislativa plena, nos termos do art. 24, §3º CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Gabarito: Errado.
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Lembrar que a privativa é horizontal, e a concorrente vertical.
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Tá difícil aguentar o tal do Braulio Agra.
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O erro da questão esta nessa crase aí na segunda oração rsrs
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Fiz na pressa e errei... quem nunca?! rs
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA: Lei Complementar pode autorizar Estados a legislar
COMPETÊNCIA CONCORRENTE: Estados podem legislar
O ERRO DA QUESTÃO: À falta de normas editadas pela União no exercício de competência privativa, caberá aos estados regular a matéria.
R- Caberá a Lei complementar autorizar os Estados a legislar
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Acrescentando → a delegação de competência legislativa privativa é constituído por 3 requisitos básicos.
a) Requisito formal: a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional;
b) Requisito material: só poderá haver delegação de um ponto específico da matéria de um dos incisos do art. 22 da CF/88, pois a delegação não se reveste de generalidade.
c) Requisito implícito: a proibição, constante do art. 19 da Carta Magna, de que os entes federativos criem preferências entre si, implica que a lei complementar editada pela União deverá delegar a matéria igualmente a todos os Estados, sob pena de ferir o pacto federativo.
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ERRADO
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GABARITO ERRADO
- Comp. PrivativA da União: LC Pode Autorizar
- Comp. concorrEntE(União): Estados podem lEgislar
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À falta de normas editadas pela União no exercício de competência concorrente, caberá aos estados regular a matéria
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A questão esta errada porque a competência é privada.
tem de ser concorrente para os estados regular.
obs: na falta de normas pela união.