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ID
348133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Na última semana de abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 7 votos a 2, a validade da Lei da Anistia, promulgada em 1979. O julgamento foi feito a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a amplitude da lei. Relativamente aos aspectos que envolvem a decisão tomada pela mais alta corte da justiça brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Criada durante a ditadura militar no país, a lei da Anistia concede perdão aos crimes políticos cometidos no período do regime militar. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), porém, entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a revisão da legislação, para que torturadores não tenham direito ao benefício, e para que crimes comuns cometidos naquela época – como homicídios, desaparecimentos, abusos e torturas – se tornem puníveis.

    o governo afirmou que a Lei da Anistia não permite a punição de envolvidos em crimes de tortura e violação de direitos humanos. Em parecer, a Advocacia-Geral da União reforçou o entendimento já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a anistia vale para todos os crimes cometidos durante a ditadura.Com isso, o governo reitera que o Estado brasileiro não precisa cumprir a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) - braço da Organização dos Estados Americanos (OEA) -, que condenou o Brasil em 2010 por não punir os agentes de Estado responsáveis pelo desaparecimento de 62 pessoas envolvidas na Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, e por não rever o alcance da Lei de Anistia. Pela sentença da OEA, o Estado brasileiro teria de investigar todos os "crimes contra a humanidade" praticados no País e teria de pagar indenização de US$ 3 mil para cada família dessas 62 pessoas, a título de ressarcimento por danos materiais, e US$ 45 mil por danos morais.

  • Em 29 de janeiro de 2010 o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer se posicionando contrário à revisão da Lei da Anistia. Para ele, a OAB participou ativamente do processo de elaboração da lei, que tinha o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual. Segundo suas palavras, "Com perfeita consciência do contexto histórico e de suas implicações, com espírito conciliatório e agindo em defesa aberta da anistia ampla, geral e irrestrita, é que a Ordem saiu às ruas, mobilizou forças políticas e sociais e pressionou o Congresso Nacional a aprovar a lei da anistia".[4] Em 29 de abril de 2010 o Supremo rejeitou o pedido da OAB, por maioria 7 a 2. Ainda està pendente processo na Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil por não ter revisado a lei de Anistia.