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Na verdade, a CF/88, do ponto de vista da Administração, trouxe um retrocesso burocrático. Visto que, a partir dela, retornaram várias disfunções da burocracia.
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“No plano da administração pública voltou-se, com a Constituição de 1988, aos anos 30, ou seja, à época em que foi implantada a administração burocrática clássica no Brasil. A Constituição irá sacramentar os princípios de uma administração pública arcaica, burocrática ao extremo. Uma administração pública altamente centralizada, hierárquica, rígida, fundamentalmente baseada na ideia do controle por processo e não por resultados e objetivos, quando sabemos que a administração pública e também a administração de empresas modernas estão hoje baseadas na descentralização, na administração matricial, nos sistemas de autoridade funcional convivendo com os de linha, na confiança e no controle dos resultados, e não dos processos”.
Fonte: Bresser Pereira
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Adotou-se, na verdade, os métodos aplicados pelo particular, de modo a conferir maior celeridade e menor burocratização, por meio da gestão.
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Adotou-se, na verdade, os métodos aplicados pelo particular, de modo a conferir maior celeridade e menor burocratização, por meio da gestão.
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Modelo Gerencial
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ERRADO, veja:
Basicamente, há 3 formas de administração pública:
• Administração pública patrimonialista: o Estado se confunde com o príncipe (soberano). O Estado é uma extensão do poder do príncipe, sendo patrimônio deste.
• Administração pública burocrática: surgiu como uma ideia de bloquear a corrupção. Visa profissionalizar os agentes, organizando-os em carreiras, havendo hierarquia funcional, controle formal, impessoalidade, etc. O problema é que o formalismo se tornou um fim em si mesmo, ficando evidenciado a incapacidade de se obter serviços públicos eficientes. A administração burocrática atua para si mesma, e não para o povo. O interesse público se confunde com o interesse do próprio Estado (interesse público secundário).
• Administração pública gerencial: mantém ideais da administração burocrática, mas adapta à gerencial. Há uma definição precisa dos objetivos que a administração deve atingir. Haverá uma maior autonomia, mas haverá controle posterior dos resultados. Há maior descentralização das atividades e redução dos níveis hierárquicos, aproximando da administração privada. A ênfase é nos resultados. O interesse público irá se confundir com o interesse da coletividade.
Logo, adota-se a administração pública gerencial para energizar o funcionamento da máquina administrativa de forma descentralizada, ou seja, distribuindo o serviço público aos particulares; pessoas jurídicas; consórcio de empresas.
CPIURIS
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GAB. ERRADO, ela foi um retrocesso para a administração
A Constituição Federal de 1988 foi concebida em um ambiente de crise econômica, de retorno à vida política de personagens políticos que tinham sido perseguidos por muitos anos, e refletiu esse contexto de forças.
No plano administrativo, a Constituição:
> Levou à centralização administrativa;
> Limitou enormemente a autonomia da administração indireta, praticamente igualando as condições entre administração indireta e direta;
> Retomou os ideais burocráticos da reforma de 1930 - administração pública volta a ser hierárquica e rígida;
> Criou o Regime Jurídico único, incorporando diversos celetistas como estatutários e engessando a situação
> Criou privilégios descabidos para servidores, como aposentadorias integrais sem a devida contribuição e estabilidade para antigos celetistas
Desta forma, se no plano político a Constituição Federal de 88 foi um avanço, no plano administrativo foi considerada um retrocesso, pois a máquina estatal foi engessada e voltou a aplicação de normas rígidas e inflexíveis para toda a administração direta e indireta.
Além disso, foram concedidos diversos benefícios (alguns extremamente caros) sem que houvesse a preocupação com a capacidade real do estado de cumprir com esses gastos.
Uma das razões para esse retrocesso foi a noção (equivocada), muito comum na época, de que uma das razões da crise do Estado estaria na excessiva descentralização e na autonomia concedida à administração indireta através do DL200.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a evolução da Administração Pública, em especial, sobre o modelo burocrático.
Quando se analisa a evolução histórica do modelo da Administração Pública, é possível identificar três modelos: o patrimonialista, o burocrático e o gerencial.
Modelo Patrimonialista - era o modelo típico do Estado absolutista e tinha como principal característica a ausência de distinção entre o público e o privado, logo, a ideia atual de interesse público não existia com os contornos atuais uma vez que não se separava o interesse do Estado do interesses de seus dirigentes.
Modelo Burocrático - há uma ênfase nos aspectos formais, controlando processos decisórios, estabelecendo uma hierarquia funcional rígida, baseada em princípios de profissionalização e formalismo. Os procedimentos formais são executados por funcionários especializados, com competências fixas, ficando todos sujeitos ao controle hierárquico. Não havia aqui um controle quanto ao resultado finalístico, a grande finalidade era tornar o Estado algo impessoal.
Modelo Gerencial - o modelo gerencial surge com a transformação do Estado Social para o Estado Liberal, momento em que a Administração Pública deixa de ser gerador de produtos e serviços para se tornar gerencial, realizando a de gestão do patrimônio e das tarefas do Estado. Muda-se o foco do princípio da legalidade, com forte apego procedimental, para enfatizar o controle finalístico (dos resultados) a ser obtido pela Administração, com o cumprimento de metas e observância da eficiência no emprego dos recursos públicos e também dos serviços.
Feita esta introdução, insta esclarecer que a Constituição de 1988, acabou retomando a época de implantação da administração burocrática clássica, dos anos de 30. Com isso, a Constituição trouxe novamente princípios que já se encontravam ultrapassados, além de retomar uma modelo extremamente hierarquizado, centralizado e que objetiva principalmente o procedimento em detrimento do resultado.
Quando analisamos o anunciado da questão o erro está em tratar esta retomada ao modelo passado (burocrático) como um avanço, pois este peca em não visar os resultados, e se pautar em princípios e modelos ultrapassados, não significando um avanço, mas sim um retrocesso.
GABARITO: ERRADA
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CF/88 foi um retrocesso
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Quando analisamos o anunciado da questão o erro está em tratar esta retomada ao modelo passado (burocrático) como um avanço, pois este peca em não visar os resultados, e se pautar em princípios e modelos ultrapassados, não significando um avanço, mas sim um retrocesso.
qconcurso
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Errado.
1988 - Constituição Federal - Retrocesso.
Instituiu o regime jurídico único;
Tirou a flexibilidade da ADM indireta;
Estabilidade a mais de 400mil servidores - SEM CONCURSO.
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Errei por causa do trecho: "significativos avanços para o modelo burocrático". Pensei comigo, "sim, a burocracia aumentou, teve um avanço prejudicial".
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Gab: ERRADO
A CF/88, apesar de ser conhecida como Constituição Cidadã, foi um tremendo RETROCESSO burocrático. Veja esta questão para fixar a ideia!!
Ano: 2014 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: ICMBIO Prova: CESPE/ CEBRASPE - Técnico Administrativo
- Julgue os itens subsecutivos. Com a Constituição Federal de 1988, a administração pública brasileira retornou aos anos 30 do século passado, época em que foi implantada a administração burocrática clássica no Brasil. CERTO.
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Na teoria - a burocracia é o ideal
Na prática - há a disfunção da burocracia
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O erro da questão está em dizer que a CF/88 foi um avanço para o modelo burocrático, sendo que foi um retrocesso.
O resto da questão está certo.
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GABARITO: ERRADO
A CF, de 1988, é vista como um retrocesso burocrático, e não como avanço. Veja essas outras questões:
Q460193 A respeito da evolução da administração pública no Brasil após 1930, julgue o item seguinte.
A Constituição Federal de 1988 (CF) rompeu com o retrocesso burocrático que até então prevalecia, ao conceder autonomia ao Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos e proporcionar flexibilidade operacional aos entes da administração indireta. (ERRADO)
Q171132 Assinale a alternativa INCORRETA quanto à reforma gerencial da Administração Pública brasileira.
b) Para os defensores da reforma gerencial no Brasil, a Constituição Federal de 1988 representou um retrocesso burocrático sem precedentes.(CERTO)
Q1637031 Quanto ao modelo de administração pública, a Constituição Federal de 1988, intitulada Constituição Cidadã, em conjunto com os fatores vigentes à época, caracterizou-se
b) pelo retrocesso burocrático.(CERTO)
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Errado. Descentralização e foco em resultados com controle a posteriori não é do método burocrático, mas sim gerencial.