SóProvas


ID
3481429
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, o direito à propriedade não é absoluto. Considerando essa informação, julgue o item a respeito da desapropriação.


O Poder Público poderá realizar a desapropriação de propriedades com cultura ilegal de plantas psicotrópicas. As propriedades assim desapropriadas serão destinadas exclusivamente à reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 243 da Constituição (redação alterada pela Emenda Constitucional nº 81, de 05 de junho de 2014): “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei”.

  • Gabarito ERRADO

    Destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular

  • TRABALHO ESCRAVO: REFORMA AGRÁRIA e HABITAÇÃO POPULAR (conforme CRFB/88)

    PLANTAS PSICOTRÓPICAS: COLONOS, ALIMENTOS e MEDICAMENTOS

  • também está errado por falar em desapropriação, e não expropriação

  • A questão indicada está relacionada com a desapropriação.

    • Desapropriação:

    • Desapropriação comum ou ordinária: artigo 5º, XXIV, da CF/88 - desapropriação por utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. 
    -  Características do instituto (DI PIETRO, 2018):

    Sujeito ativo: Poder Público;
    Pressupostos: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social;
    Sujeito passivo: proprietário do bem;
    Objeto: perda de um bem;
    Reposição do patrimônio expropriado por intermédio de justa indenização. 

    • Desapropriação urbanística sancionatória ou desapropriação sanção: artigo 182, § 4º, III, da CF/88. 
    A desapropriação indicada é aquela que pode ser adotada a título de penalização ao proprietário que não atender à exigência de promover o adequado aproveitamento do solo urbano. O Estatuto da Cidade regulamenta o artigo citado. 
    • Desapropriação rural: artigo 184, da CF/88. 
    A referida desapropriação incide sob imóveis rurais para a reforma agrária. A perda da propriedade acontece nos casos em que não for cumprida a função social da propriedade. A disciplina constitucional da desapropriação rural se completa por intermédio da Lei nº 8.629 de 1993 e a Lei Complementar nº 76 de 1993 - alterada pela Lei Complementar nº 88 de 1996. 
    • Desapropriação confiscatória: 

    A desapropriação-confisco encontra-se prevista no artigo 243 da Constituição Federal de 1988 e não garante o direito à indenização. De acordo com o artigo indicado, as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país devem ser desapropriadas quando houver cultivo ilegal de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo e devem ser destinadas "à reforma agrária e a programas de habitação popular" (CARVALHO FILHO, 2018).  
    Gabarito: ERRADO, uma vez que as propriedades desapropriadas em virtude da cultura ilegal de plantas psicotrópicas devem ser destinadas à reforma agrária E A PROGRAMAS DE HABITAÇÃO POPULAR. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988: 

    "Artigo 243 As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem qualquer prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no artigo 5º.
    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei".  
    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • EXPROPRIAÇÃO

    Plantação ilegal de drogas

    •Exploração de trabalho escravo

    •Destinada a reforma agrária e a programas de habitação popular

    •Sem indenização

    •Sem prejuízo de outras responsabilidades

  • Deverá. Expropriação e não desapropriação. Reforma agrária e habitação popular.
  • ENTENDIMENTO DO STF: "A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que "in vigilando" ou "in eligendo"."

      Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º

  • reforma agrária ou habitação popular.

  • PODE SER REFORMA AGRÁRIA OU HABITAÇÃO POPULAR (my house my life!)