GABARITO: CERTO
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
CF/88.
A questão indicada está relacionada com a desapropriação.
• Formas de Intervenção do Estado na propriedade:
- Intervenção restritiva: a servidão administrativa, a requisição, a ocupação temporária, as limitações administrativas e o tombamento.
- Intervenção supressiva: a desapropriação.
• Desapropriação:
A desapropriação pode ser entendida como o procedimento, por intermédio do qual o Poder Público compulsoriamente adquire a propriedade de alguém, mediante indenização, fundado em interesse público (MELLO, 2015).
A desapropriação se refere ao procedimento administrativo, em que o Poder Público ou os seus delegados, por intermédio de declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, "impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização" (DI PIETRO, 2018).
• Características (DI PIETRO, 2018):
- Sujeito ativo: Poder Público ou delegados;
- Pressupostos: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social;
- Sujeito passivo: o proprietário do bem;
- Objeto: perda do bem;
- A reposição do patrimônio do expropriado será justa indenização.
• Requisitos:
Os requisitos ou condições que autorizam a desapropriação são: a necessidade pública, a utilidade pública ou o interesse social, com base no artigo 5º, XXIV, da CF/88.
• Constituição Federal de 1988:
"Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".
Gabarito: CERTO, com base no artigo 5º, XXIV, da CF/88. Os requisitos, condições ou pressupostos da desapropriação são: utilidade pública, interesse social ou necessidade pública.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
N.U.I
1 - Necessidade Pública: (urgência) Situações de emergência que exige transferência urgente (segurança ou calamidade). Neste caso haverá o pedido de imissão na posse, sendo indispensável. (Ex: casas próximas a Brumadinho)
2 - Utilidade Pública: (conveniência) uso direto do bem público pela Administração. Trata-se de casos previstos em Lei (Decreto 3365), sendo a aquisição do bem conveniente e oportuna (mas não imprescindível), sendo casos que não há a efetiva urgência. (Ex: construção de um metrô, segurança nacional)
3 - Interesse Social: (sancionatório) visa a justa distribuição da propriedade, de caráter punitivo, para quem descumpre a função social da propriedade. (fundamento da desapropriação agrária e urbana) – paga em dinheiro. Ex: Reforma Agrária
GAB: VERDADEIRO