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Gabarito:ERRADO
Quanto à rigidez (ou estabilidade):
Constituição imutável (permanente, granítica ou intocável): não pode ser alterada, pretendendo-se eterna e fundando-se na crença de que não haveria órgão competente para proceder à sua reforma. Pode estar relacionada a fundamentos religiosos.Ex: a CF-1824 foi imutável nos primeiros 4 anos (limitação temporal).
Constituição rígida: possui um processo de alteração mais rigoroso queodestinado às outras leis.Ex: CF-1988.
Constituição flexível: possui o mesmo processo de alteração que o des-tinado às outras leis. Os países de constituição flexível não possuem o controle de constitucionalidade.
Constituição transitoriamente flexível: é a Constituição flexível por algum período, findo o qual se torna uma Constituição rígida.
Constituição semirrígida (ou semi flexível): parte dela é rígida e parte é flexível.
Constituição fixa (ou silenciosa): é aquela que nada prevê sobre suamudança formal, sendo alterável so-mente pelo próprio poder originário.
Constituição super-rígida: é a Constituição rígida que possui um núcleo imutável.
Fonte:Legislação Destacada.
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GABARITO: ERRADO
Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2228043/qual-a-diferenca-entre-constituicao-flexivel-e-constituicao-rigida-caroline-silva-lima
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GABARITO: ERRADO
Quanto à estabilidade - Rígida, Flexível, Semirrígida, Fixa, Imutável:
Constituição Rígida: é aquela que necessita (requer) de procedimentos especiais, mais difíceis (específicos) para sua modificação. Esses procedimentos são definidos da própria Constituição.
Constituição Flexível: é aquela que não requer procedimentos especiais para sua modificação. Ou seja, ela pode ser modificada por procedimentos comuns, os mesmos que produzem e modificam as normas ordinárias, na lógica, por exemplo, tradicional de que lei posterior revoga lei anterior do mesmo nível hierárquico.
Constituição Semirrígida: é aquela que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Um exemplo desta constituição é a nossa Constituição de 1824.
Fixa ou silenciosa: é a Constituição que só pode ser modificada pelo poder que a criou (poder constituinte originário). São as chamadas Constituições silenciosas, por não preverem procedimentos especiais para sua modificação. Exemplo: Constituição espanhola de 1876.
Imutável ou granítica: é a chamada Constituição granítica, pois não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto. São, nos dias atuais, relíquias históricas.
FONTE: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.
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GABARITO:E
Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma)
Rígida
Classificação relativa a rigidez constitucional foi estabelecida, inicialmente, por Lord Bryce. Trata-se de uma Constituição que somente pode ser modificada mediante processo legislativo, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis do que aqueles exigidos para a formação e modificação de leis comuns (ordinárias e complementares). Quanto maior for a dificuldade, maior será a rigidez. A rigidez da atual Constituição Brasileira é marcada pelas limitações procedimentais ou formais (incisos e §§ 2º, 3º, e 5º). Quase todos os Estados modernos aderem a essa forma de Constituição, assim como todas as Constituições Brasileiras, salvo a primeira, a Constituição Imperial, de 1824.
Cabe lembrar que só há rigidez constitucional em Constituições escritas e que só cabe controle da constitucionalidade na parte rígida de uma Constituição. Por consequência, não existe possibilidade de controle da constitucionalidade nas Constituições flexíveis ou em qualquer Constituição costumeira.
Flexível (ou plástica)
É aquela Constituição que pode ser modificada livremente pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração e modificação das leis ordinárias. A flexibilidade constitucional se faz possível tanto nas Constituições costumeiras quanto nas Constituições escritas. [GABARITO]
Semi-Rígida
É a Constituição que contém uma parte rígida e outra flexível. A Constituição Imperial Brasileira de 1824 foi semi-rígida. Cabe alertar que alguns doutrinadores estabelecem outra espécie, a Constituição imutável. Mas a grande maioria dos autores a considera reprovável porque entende que a estabilidade das Constituições não deve ser absoluta, imutável, perene, porque a própria dinâmica social exige constantes adaptações para atender as suas exigências. A Constituição deve representar a vontade de um povo e essa vontade varia com o tempo, por isso a necessidade de que a Constituição se modifique.
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GAB.: ERRADO
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Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, 2017) sobre o tema:
A classificação das Constituições quanto ao grau de estabilidade (alterabilidade, mutabilidade ou consistência) leva em conta a maior ou a menor facilidade para a modificação do seu texto, dividindo-as em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.
A Constituição imutável (permanente, granítica ou intocável) é aquela que não admite modificação do seu texto. Essa espécie de Constituição está em pleno desuso, em razão da impossibilidade de sua atualização diante da evolução política e social do Estado.
A Constituição é rígida quando exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. A Constituição Federal de 1988 é do tipo rígida, pois exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional) e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação (aprovação de, pelo menos, três quintos dos integrantes das Casas Legislativas), nos termos do art. 60, § 2.0 , da Carta Polític.a.
A Constituição flexível é aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento, como ocorre na Inglaterra, em que as partes escritas de sua Constituição podem ser juridicamente alteradas pelo Parlamento com a mesma facilidade com que se altera a lei ordinária.
A Constituição semirrígida (ou semiflexível) é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento.
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GABARITO ERRADO
Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma):
1. Flexíveis/plásticas – podem ser modificadas por meio de simples leis ordinárias;
2. Rígidas – podem ser modificadas, no entanto somente por processo especial, mais difícil que o das leis ordinárias (art. 60, § 2º, da CR/88);
3. Super-Rígidas/Semi-Imutáveis – além de rígidas (item “b”), possuem uma parcela que não poderia ser modificada (clausula pétrea ou núcleo duro). Tese já rejeitada pelo STF, pois entende que tais clausulas podem sofrer modificações melhorativas (para maior extensão dos direitos);
4. Imutáveis – não podem ser modificadas de modo algum, nem mesmo pelo Poder Originário;
5. Semirrígidas – possuem uma parte rígida e outra flexível (mistura do item “a” e “b”). Não é o caso brasileiro (art. 60, § 2º, da CR/88);
6. Fixas – podem ser modificadas somente por uma nova manifestação do poder constituinte originário.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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GABARITO: ERRADO
A constituição é flexível, quando pode ser livremente modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias. Portanto, não possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Neste sentido, do ponto de vista formal, não existe hierarquia entre constituição e lei infraconstitucional.
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Quanto à possibilidade de alteração
Alteração : Imutáveis, flexíveis, semirrígidas ,rígidas.
Imutáveis → Texto perpétuo, não admite mudança.
Semirrígidas→ uma parte pode ser alterada, e outra parte é perpétua.
Flexíveis→ Podem ser modificadas sem a exigência de um processo qualificado ,como o ordinário de uma legislação ordinária. São alteradas da mesma forma que leis.
Rígidas→ Alteradas somente mediante um processo especial ,mais solene e mais difícil do processo usado para elaboração de leis.
GAB:ERRADO
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como constituições flexíveis e rígidas. Vejamos:
As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade das seguintes formas:
Constituições imutáveis: são aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deus. Exemplos: Código de Hamurabi e a Lei das XII tábuas.
Constituições fixas: são aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplos: Constituições francesas da época de Napoleão I.
Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.
Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.
Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.
Assim, na verdade, Constituições RÍGIDAS são aquelas que exigem, para sua alteração, um processo legislativo mais árduo e solene que o processo de alteração das normas não constitucionais.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
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Rígida: é aquela que para ser alterada exige a observância de um processo legislativo mais solene e complexo.
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qui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como constituições flexíveis e rígidas. Vejamos:
As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade das seguintes formas:
Constituições imutáveis: são aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deus. Exemplos: Código de Hamurabi e a Lei das XII tábuas.
Constituições fixas: são aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplos: Constituições francesas da época de Napoleão I.
Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.
Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.
Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.
Assim, na verdade, Constituições RÍGIDAS são aquelas que exigem, para sua alteração, um processo legislativo mais árduo e solene que o processo de alteração das normas não constitucionais.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Gabarito Errado
→ Quanto a sua estabilidade, a Constituição Brasileira é Rígida, ou seja, o processo para alterar suas normas é complexo, possui rito especial.
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Promulgada, democrática ou popular, que teve a sua origem em uma Assembleia Nacional Constituinte => Constituição
Outorgada, imposta de maneira unilateral pelo agente revolucionário mediante ato arbitrário e ilegítimo => Carta
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ERRADA. A questão nos traz o conceito de Constituição rígida.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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ERRADA
Pelo contrário, as constituições FLEXÍVEIS são aquelas que possuem o mesmo procedimento das leis ordinárias para alteração de seu texto.
FÉ SEMPRE!