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ID
3481579
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As constituições podem ser classificadas sob diferentes critérios, levando‐se em conta sua forma, origem, sistemática, estabilidade etc. No que se refere às classificações das constituições, julgue o item.


Na classificação quanto à sua origem, entende‐se por constituição promulgada aquela que resulta do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação popular legítima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:CERTO

    Classificação quanto à Origem:

    Constituição promulgada (democrática ou popular): feita pelos representantes do povo. Brasil: CF-1891, CF-1934, CF-1946 e CF-1988.

    Constituição outorgada (ou cartaconstitucional): impostas ao povo pelo governante. Brasil: CF-1824(Dom Pedro I), CF-1937 (Getúlio Vargas), CF-1967 (regime militar).

    Constituição cesarista (plebiscitária ou bonapartista): feita pelo governante e submetida a apreciação dopovo mediante referendo.

    Constituição pactuada (contratual ou dualista): fruto do acordo entreduas forças políticas de um país.Ex: Constituição Francesa de 1791.

    Fonte: Legislação Destacada.

    "Promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Os exemplos são a de 1891 (primeira da República), 1934 (inserindo a democracia social, inspirada na Constituição de Weimar), 1946 e, finalmente,a atual, de 1988, alterada por 6 emendas de revisão e 99 emendas, fruto do poder constituinte derivado reformador, podendo, ainda, com a regra do art. 5.º, § 3.º, trazida pela EC n. 45/2004, ter os seus direitos e garantias fundamentais ampliados por tratados e convenções internacionais de direitos humanos, os quais, observadas as formalidades, terão equivalência às emendas constitucionais"

    Fonte:Pedro Lenza.

  • GABARITO: CERTO

    Quanto à origem - promulgada, outorgadas e cesarista:

    Constituição Promulgada: é aquela dotada de legitimidade popular, na medida em que o povo participa do seu processo de elaboração, ainda que por meio de seus representantes. Para alguns autores, ela se apresenta como sinônimo de democrática. Como exemplos, pode-se citar a Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1988.

    Constituição Outorgada: é aquela não dotada de legitimidade popular, na medida em que o povo não participa do seu processo de feitura, nem mesmo de forma indireta. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967.

    Constituição Cesarista: é aquela produzida sem a participação popular (de forma direta ou mediante representantes), mas que, posteriormente, a sua elaboração, é submetida a referendum (uma verdadeira consulta plebiscitária) popular para que o povo diga sim ou não sobre o documento.

    FONTE: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • GABARITO:C

     

    Quanto à origem

     

    Promulgada (popular ou democrática ou votada)

     

    É a Constituição que se origina de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos com a finalidade de elaborar e estabelecer aquela Constituição, portanto nasce de uma assembleia popular, seja esta representada por uma pessoa ou por um órgão colegiado. As Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988 foram promulgadas. [GABARITO]

     

    Outorgada

     

    É a Constituição elaborada e estabelecida sem a participação do povo, ou seja, a que o governante impõe ao povo de forma arbitrária, podendo ser elaborada por uma pessoa ou por um grupo. As Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969 foram outorgadas.


    Cabe alertar para uma espécie de Constituição, entendida como uma Constituição outorgada por um bom número de autores, que é a Constituição Cesarista, examinada por plebiscito (para alguns autores tratar-se-ia de referendo) sobre um projeto formado por um imperador ou ditador, sendo que a participação popular não é democrática porque visa apenas confirmar a vontade do detentor do poder.

  • As Constituições Democráticas ( populares, votadas ou promulgadas) são produzidas com a participação popular, em regime de democracia direta ( plebiscito ou referendo), ou de democracia representativa, neste caso, mediante escolha, pelo povo, de representantes que integrarão uma '' assembleia constituinte'' incumbida de elaborar a Constituição. Na história do constitucionalismo brasileiro, tivemos Constituições democráticas ( 1891,1934, 1946 e 1988) e Constituições outorgadas ( 1824, 1937, 1967 e 1969).

  • Não vai erra se lembrar do Preâmbulo (a introdução) da atual CF...
  • GAB.: CERTO

    .

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES - ESQUEMA

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    ▪ RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    ▪ SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    ▪ Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

    .

    Fonte: Colegas do QC

  • GABARITO CORRETO

    Quanto à origem:

    1.      Promulgadas/populares/democráticas/votadas – aprovadas por uma Assembleia Constituinte formada por representantes do povo, legitima e democraticamente eleitos;

    2.      Outorgadas/impostas/ditatoriais – são impostas por uma força ditatorial;

    3.      Cesaristas/plebiscitarias – embora sua aparência popular, por ocasião do plebiscito, não passa de manobra populista para imposição estatal.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GABARITO: CERTO

    Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

  • QUANTO A ORIGEM

     

    Origem: Populares, Outorgadas e cesaristas

     

    Populares/ Promulgada-->  Assembléia Constituinte = baseada na vontade do povo.

     

    Outorgadas → Carta constitucional, elaborada e imposta sem a vontade do povo. (1824, 1937, 1967 BR)

     

    Cesaristas → Meio termo entre as duas, ela é elaborada por um Poder constituinte, porém sem vontade do povo, e ela passa por um Plebiscito para aprovação popular.

     

     

     

    GAB:CERTO

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como constituições promulgadas. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:

    Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.

    Constituições pactuadas ou pactuais: substituíram o modelo de constituição outorgada, caracterizando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Nestas constituições há um compromisso entre o Rei e a representação nacional, manifestando compromisso de duas forças politicamente opostas: de um lado a realeza absoluta enfraquecida e do outro a nobreza e a burguesia em franca ascensão. Exemplo: Carta Constitucional francesa de 1830.

    Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    Desta forma, correta a afirmação de que na classificação quanto à sua origem, entende‐se por constituição promulgada aquela que resulta do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação popular legítima.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • CERTO

    Quanto à origem as constituições podem ser:

    1- Outorgadas

    2- Promulgadas

    3- Cesaristas

    4- Dualistas

    Promulgada é também chamada de democrática ou votada, pois nasce com a por participação popular através de um processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada para sua elaboração.

    Constituições brasileiras promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988.

  • GABARITO: CORRETO

    QUANTO À ORIGEM,

    AS CONSTITUIÇÕES PODEM SER PROMULGADAS, OUTORGADAS, CESARISTAS OU PACTUADAS.

    1) PROMULGADAS: são as constituições elaboradas por um órgão constituinte previamente escolhido pelo povo para o fim de elaborar a constituição. É a Constituição democrática, feita pelos representantes do povo, legitimamente por ele escolhidos. Na evolução constitucional brasileira, tivemos as seguintes constituições promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988. Em todas essas constituições, houve a eleição de uma Assembleia Constituinte, responsável pela elaboração da Constituição. É fato que, em alguns casos, a representatividade não é sempre límpida e cristalinamente democrática. Por exemplo, na Assembleia Constituinte de 1988, participaram alguns “senadores biônicos”, que não foram escolhidos pelo voto direto da população. Mesmo assim, constituições desse jaez são bem diferentes das cartas constitucionais, impostas, outorgadas pelo governante sem a participação popular.

    2) OUTORGADAS: são impostas unilateralmente por quem detenha, no momento da imposição, o poder político, a força suficiente para tanto, sem participação popular (caso da questão). É a Constituição imposta ao povo pelo governante. No Brasil, tivemos as Constituições de 1824 (outorgada por D. Pedro I), 1937 (outorgada por Getúlio Vargas) e 1967 (outorgada pelos militares). Como vimos em capítulo anterior, alguns poderiam afirmar que a Constituição de 1967 foi promulgada. Isso porque, elaborado o anteprojeto pelos militares (especialmente sob a condução de Francisco Campos), foi submetido à apreciação da Assembleia legislativa.

    3) CESARISTA: são outorgadas mas dependem de ratificação popular através do referendo. É a Constituição elaborada pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo. Recebe o nome de “bonapartista” porque foi utilizada mais de uma vez por Napoleão Bonaparte. 

    4) PACTUADA: decorre de um acordo entre dois grupos sociais, havendo mais de um titular do poder constituinte. É fruto de um acordo entre duas forças políticas de um país. Dá-se o nome de “pactuada” por conta do pacto efetuado entre essas forças igualmente existentes. Dá-se como principal exemplo a Magna Carta inglesa, de 1215, fruto do acordo (ou pressão) dos barões ingleses rebelados com o Rei João I (Sem Terra). Outro exemplo, encontrado na doutrina uruguaia, é o da “Carta do Reino de Wurtemberg de 1918, redigida por uma comissão mista formada por delegados de uma Assembleia Popular e o Monarca e ‘aprovada por ambas as partes.

  • Como disse Victor Matheus, a Banca, nessa questão, copiou o livro de Pedro Lenza.

  • ABARITO: CORRETO

    QUANTO À ORIGEM,

    AS CONSTITUIÇÕES PODEM SER PROMULGADAS, OUTORGADAS, CESARISTAS OU PACTUADAS.

    1) PROMULGADAS: são as constituições elaboradas por um órgão constituinte previamente escolhido pelo povo para o fim de elaborar a constituição. É a Constituição democrática, feita pelos representantes do povo, legitimamente por ele escolhidos. Na evolução constitucional brasileira, tivemos as seguintes constituições promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988. Em todas essas constituições, houve a eleição de uma Assembleia Constituinte, responsável pela elaboração da Constituição. É fato que, em alguns casos, a representatividade não é sempre límpida e cristalinamente democrática. Por exemplo, na Assembleia Constituinte de 1988, participaram alguns “senadores biônicos”, que não foram escolhidos pelo voto direto da população. Mesmo assim, constituições desse jaez são bem diferentes das cartas constitucionais, impostas, outorgadas pelo governante sem a participação popular.

    2) OUTORGADAS: são impostas unilateralmente por quem detenha, no momento da imposição, o poder político, a força suficiente para tanto, sem participação popular (caso da questão). É a Constituição imposta ao povo pelo governante. No Brasil, tivemos as Constituições de 1824 (outorgada por D. Pedro I), 1937 (outorgada por Getúlio Vargas) e 1967 (outorgada pelos militares). Como vimos em capítulo anterior, alguns poderiam afirmar que a Constituição de 1967 foi promulgada. Isso porque, elaborado o anteprojeto pelos militares (especialmente sob a condução de Francisco Campos), foi submetido à apreciação da Assembleia legislativa.

    3) CESARISTA: são outorgadas mas dependem de ratificação popular através do referendo. É a Constituição elaborada pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo. Recebe o nome de “bonapartista” porque foi utilizada mais de uma vez por Napoleão Bonaparte. 

    4) PACTUADA: decorre de um acordo entre dois grupos sociais, havendo mais de um titular do poder constituinte. É fruto de um acordo entre duas forças políticas de um país. Dá-se o nome de “pactuada” por conta do pacto efetuado entre essas forças igualmente existentes. Dá-se como principal exemplo a Magna Carta inglesa, de 1215, fruto do acordo (ou pressão) dos barões ingleses rebelados com o Rei João I (Sem Terra). Outro exemplo, encontrado na doutrina uruguaia, é o da “Carta do Reino de Wurtemberg de 1918, redigida por uma comissão mista formada por delegados de uma Assembleia Popular e o Monarca e ‘aprovada por ambas as partes.

  • 1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

  • "deliberação popular legítima" , empenou-me.

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