SóProvas


ID
3481582
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 18 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a organização político‐administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos dotados de autonomia. Com relação à organização do Estado brasileiro, julgue o item.


A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far‐se‐ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    [CF/88]

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.    

    ---> lei complementar federal: determinará o período para a mencionada criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, bem como o procedimento;

    ---> estudo de viabilidade municipal: deverá ser apresentado, publicado e divulgado, na forma da lei, estudo demonstrando a viabilidade da criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios;

    ---> plebiscito: desde que positivo o estudo de viabilidade, far-se-á consulta às populações dos Municípios envolvidos (de todos os Municípios envolvidos, e não apenas da área a ser desmembrada, como vimos em relação aos Estados-Membros), para aprovarem ou não a criação, incorporação, fusão ou desmembramento. Referido plebiscito será convocado pela Assembleia Legislativa, de conformidade com alegislação federal e estadual (art. 5.º da Lei n. 9.709/98);

    ---> lei estadual: dentro do período que a lei complementar federal definir, desde que já tenha havido um estudo de viabilidade e aprovação plebiscitária, serão criados, incorporados, fundidos ou desmembrados Municípios, através de lei estadual.

    Portanto, o plebiscito é condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Se favorável, o legislador estadual terá discricionariedade para aprovar ou rejeitar o projeto de lei de criação do novo Município. Em igual sentido, mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado poderá vetá-la.

    A consulta plebiscitária deverá ocorrer perante as populações diretamente interessadas, tanto a do território que será desmembrado como a do distrito que pretende desmembrar-se.

    Fonte:Pedro Lenza.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 1º Brasília é a Capital Federal.


    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. [GABARITO]

  • Sem enrolação:

    Os municípios podem fazer o C-D-I-F

    Podemos Criar

    Desmembrar

    Incorporar

    Fundir

    I) Lei estadual no período de lei complementar federal

    II) Plebiscito

    III) Estudo de viabilidade

    Criação de estados = LEI COMPLEMENTAR DO CN

    Criação de municípios= Lei estadual no período de lei complementar federal

    Criação de Regiões metropolitanas= lei complementar dos estados

    NÃO EXISTE VITÓRIA SEM SACRIFÍCIOS

  • Gabarito CERTO.

    CAPÍTULO I – Da Organização Político-Administrativa

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (EC no 15/96)

    § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR COM ESTE:

    CAPÍTULO III –Dos Estados Federados

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (EC no 5/95).

    § 3o Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.    

    FONTE: CF 1988

  • tem que ta sabendo pra marca essa no dia da prova !!!

  • GAB.: CERTO

    .

    CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    §4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela EC 15/1996)

  • caracas certo

    para não esquecer mais

    lei estadual ======= e lei complementar federal

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.         

  • A questão exige conhecimento sobre o tema organização político-administrativa e solicita ao candidato que julgue o item abaixo:

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far‐se‐ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Assertiva correta. O item fez menção ao art. 18, §4º CF, que assim preceitua:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Gabarito: Certo.

  • Vale lembrar

    info 872 STF julgado em 9/8/2017

    Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.

  • Certo

    CF/88

    Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far- -se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Barbaridade, a banca inverteu a ordem dá frase para pegar quem lê só até a metade.

  • Criação, incorporação, fusão e desmembramento Município: a ordem é

    1) Lei complementar federal que fixa o período em que os Estados poderão criar novos Municípios.

    2) Estudo de viabilidade municipal.

    3) Plebiscito com a população diretamente interessada.

    4) Lei estadual que cria efetivamente o novo Município.

    5) Aprovação no prazo que a lei complementar federal definiu.

  • plebiscito: antes

    referendo: depois

  • GABARITO CERTO

    UNICÍPIO

    Auto-organização = Lei orgânica.

    Autogoverno (P.EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO)

    Criação de municípios:

    • Lei complementar
    • Lei Estadual
    • Plebscito
    • Estudo de viabilidade

  • CORRETO

    Art.18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão

    e o desmembramento de Municípios, far-se-ão

    1. por lei estadual,
    2. dentro do período determinado por Lei Complementar Federal,
    3. dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos,
    4. após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   
  • APROFUNDANDO.....

    Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado. STF. 

    Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88. STF.