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Gabarito:CERTO
[CF/88]
ART.23 Competência comum [ União, Estados/DF,Municípios] (Administrativa ou Material)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art.24[Competência concorrente - Legislativa]
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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GABARITO: CERTO
DA UNIÃO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
CF/88.
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Dica>
1) Quando falamos de competências comuns usamos verbos de proteção ( a noção é de que cabe a todos)-
Zelar, proteger , cuidar, proporcionar (..)
Sabendo disso vc já chega ao gabarito
Só tome cuidado= Legislar sobre meio ambiente = 24, concorrente , CF.( Não incluí Os municípios)
Proteger o meio ambiente = 23.
Bons estudos!
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GABARITO: CERTO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
FONTE: CF 1988
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GAB CERTO
Falou competência Comum, lembre de Município.
COMPETÊNCIA COMUM - MUNICÍPIO
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COMUM = MUNICÍPIO
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CF, Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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GABARITO: CERTO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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VALE RESSALTAR QUE NÃO EXISTE COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS MUNICÍPIOS.
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A questão exige conhecimento sobre o tema organização político-administrativa e solicita ao candidato que julgue o item abaixo:
É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas.
Assertiva correta. A competência comum é uma competência administrativa, na qual todos os entes (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) exercem em iguais condições. No mais, a atuação de um ente não exclui a dos outros.
Inteligência do art. 23, VI, CF:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Gabarito: Certo.
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GABARITO: CERTO
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA COMUM DE TODOS ( União, Estados/DF,Municípios)
Art. 23. É competência COMum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA/CONCORRENTE ( União, Estados/DF)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONcorrentemente sobre:
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
MACETE
COMum (COMbate a poluição) entra Município.
CONcorrente (CONtrole da poluição) saí Município.
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Correto.
Só lembrar que todos devem zelar pelo Meio ambiente.
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Certo
CF/88.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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Há de ser lembrado que é competência comum prevista no artigo 23, da CF é de ordem material, como no caso de proteção ao meio ambiente. Por outro lado, a competência concorrente (art. 24, CF) é natureza legislativa. Conforme o caput do artigo, a CF não conferiu essa atribuição aos municípios, mas tão somente à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Na esteira da competência concorrente, compete:
1) à União o estabelecimento normas gerais, e aos demais entes uma atuação de forma suplementar; e
2) na ausência de normas gerais editadas pela União é que os Estados e DF poderão legislar de forma plena. Contudo, sobrevindo o exercício da competência legislativa da União na matéria, a lei estadual ou distrital existente terá sua eficácia SUSPENSA naquilo que lhe for contrária.
Em outras palavras: o que acontece, de fato, é um bloqueio na competência dos outros entes em estabelecer normas gerais sobre a matéria, de modo que a situação melhor se afigurará, a partir de então, será a prevista no item 1 acima exposto.
Só para efeito de complementação sobre as competências da União: exclusiva (art. 21, CF - ordem material) e privativa (art. 22, CF, ordem legislativa):
Exclusiva- indelegável, possui natureza administrativa.
Privativa - delegável, possui natureza legislativa.
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Competencia comum = para todos
competencia CON-CORRENTE, ou seja é mt pesada p/ o município.
município é pequeno e a corrente é mt pesada pra ele.
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CONtrole da poluição --> CONcorrente
COMbate à poluição --> COMum
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CERTO