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ID
3481588
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 18 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a organização político‐administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos dotados de autonomia. Com relação à organização do Estado brasileiro, julgue o item.


Cabe aos municípios estabelecer e subvencionar cultos religiosos ou igrejas, mantendo, com seus representantes, relações de dependência e aliança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    [CF/88]

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • GABARITO: ERRADO

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 

    CF/88.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; [GABARITO]


    II - recusar fé aos documentos públicos;


    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • NÃO ESQUEÇA QUE SENDO COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO É POSSÍVEL !

    Não desista!

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    FONTE: CF 1988

  • atualmente.......

  • CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

  • Eu, particularmente, e com o perdão do nosso Senhor Jesus Cristo, discordo sobremaneira do gabarito dessa questão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

  • SEM MIMIMI.... 3 VEDAÇÕES :

    RELIGIÃO

    RECUSAR FÉ NOS DOCUMENTOS

    DISTINÇÃO

  • Lembrando que as outras duas hipóteses (recursar fé e criar distinções entre brasileiros) não tem a ressalva de interesse público.

  • A questão exige conhecimento sobre Organização Político-Administrativa e pede ao candidato que julgue o item abaixo:

    Cabe aos municípios estabelecer e subvencionar cultos religiosos ou igrejas, mantendo, com seus representantes, relações de dependência e aliança.

    Assertiva Errada. Isso porque o art. 19, I, da CF preceitua exatamente o oposto, ou seja, é proibido estabelecer e beneficiar (subvencionar) cultos religiosos ou igrejas.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Gabarito: Errado.

  • Errado

    CF/88.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I–estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • É VEDADO

  • ERRADO

  • É VEDADO

  • GABARITO ERRADO

     É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

    II - recusar fé aos documentos públicos

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • NA VERDADE ART. 19

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.