SóProvas


ID
34816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vai entender, né!...
    Sete anos após o ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135/2000, pelos partidos de oposição à época (PT, PSB e PCdoB), o Supremo Tribunal Federal finalmente, no último dia 02/08/2007, suspendeu liminarmente, por oito votos a três, o caput do artigo 39 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998. A conseqüência da decisão foi o restabelecimento do texto original da Constituição de 1988, que mantém o regime jurídico único e planos de carreira para os servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Antes da ADI, os partidos ingressaram, em 1998, com um mandado de segurança, que não foi julgado pelo STF.No julgamento da ADI votaram pelo reconhecimento da fraude e, portanto, a favor do retorno do RJU os ministros Neri da Silveira, relator (já aposentado), Ellen Gracie (atual presidente) e os ministros Sepúlveda Pertence, Eros Grau, Carlos Ayres de Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cesar Peluso (que havia pedido vistas da matéria). Votaram pela validação do texto que eliminava o RJU, os ministros Nelson Jobim (aposentado), Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. O processo ficou parado no período de 2002 a 2006 em decorrência de pedido de vista do então ministro Nelson Jobim, que contribuiu para retardar a derrota do Governo. A decisão se deu em caráter liminar e com efeito ex-nunc. Isto significa que ainda haverá o julgamento definitivo e que, a partir da publicação da decisão liminar, não poderá haver contratação pelo regime de emprego no Governo Federal, apenas e exclusivamente pelo regime jurídico único ou de cargo efetivo. A lei que permitia a contratação por emprego público, que tinha sido utilizada durante o Governo FHC para contratação de um pequeno número de servidores do Hospital das Forças Armadas, agora fica sem qualquer validade.

    AINDA ESTÁ EM CARÁTER LIMINAR, MAS, SE O STF PULAR NO BURACO EU TB PULO, NÃO PARECE O ENTENDIMENTO DO CESPE.
  • meio confusa essa questão....
  • A EC nº19 suprimiu parte do "caput" do art. 39 da CF, tal fragmento previa o regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas( O falado regime estatutário).
    Desde então, entende-se ser permitido a contração de servidores celetistas na Administração direta.
  • E a ADIN 2135 enfiaram aonde? A CF hoje permanece com o texto original, anterior ao da emenda 19 (regime jurídico único)!

    Questão perfeitamente passível de recurso.
  • Questão perfeita. A assertiva "b" está correta. A questão é clara ao afirmar "Com a EC 19/98 (...)" aboliu-se o regime jurídico único, voltando ao duplo regime (CLT ou Estatutário) para a AP Direta, Autárquica e Fundacional.
    A ADIN 2135-4 realmente suspendeu a eficácia, com efeito ex nunc, do caput, do art. 39 da CF, sujeitando-se, então, os atuais aprovados ao regime jurídico único, porém a questão não se baseou na ADIN.
  • Essa emenda, na verdade, não aboliu o regime jurídico único que ainda obriga a todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional da UNIÃO, que adotarem o regime estatutário, a obedecer à lei 8.112/90. Este é o Regime Jurídico Único (dos estatutários da União) atual.
  • Esta questão teve seu gabarito alterado pela banca examinadora, conforme pode-se verificar em http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE%5FGO2008/arquivos/TRE_GO_08_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__3_.PDF

    QUESTÃO 61 – alterada de B para C. A opção B está errada, pois o STF deferiu medida cautelar para
    o fim de suspender a vigência do art. 39, caput, da Constituição, com redação dada pela EC 19/98, por
    considerar a existência de aparentes indícios de inconstitucionalidade formal, tendo em vista erro de
    procedimento na tramitação daquela emenda. Isso rendeu ensejo ao retorno da redação anterior do
    dispositivo constitucional, pela qual havia sido instituído o regime jurídico único.
    A opção C está certa na medida em que os órgãos da Administração direta têm de observar unicamente
    o regime estatutário, exceção feita apenas às empresas públicas e às sociedades de economia mista,
    que, nos termos do artigo 173, §1º, da CF, sujeitam-se ao regime geral das empresas privadas – o
    regime celetista. Observe-se que o enunciado da questão remete à Administração direta federal, na
    qual os servidores integralmente submetidos ao regime estatutário da Lei n.º 8.112/90.
  • Pelo amor de Deus. É claro que a alternativa "B" está errada. A alternativa correta é,sem dúvida alguma,a "C". Os servidores da adm. direta têm que, necessáriamente, ser regidos pelo regime ESTATUTÁRIO. Quanto às Autarquias e
    Fundações. Estas sim podem ser regidas tanto pelo regime celetista como pelo estatutário.
  • Concordo com o colega abaixo.
    Gabarito correto é letra "C".
    É bom corrigir para ninguém estudar errado.
  • Embora o comentário feito por natercias tenha sofrido uma denúncia ele está corretíssimo. A única opção, hoje, que atende ao enunciado é a alternativa "c". O próprio CESPE reconheceu e alterou o gabarito da questão.
  • Embora o comentário feito por natercias tenha sofrido uma denúncia ele está corretíssimo. A única opção, hoje, que atende ao enunciado é a alternativa "c". O próprio CESPE reconheceu e alterou o gabarito da questão.
  • Embora o comentário feito por natercias tenha sofrido uma denúncia ele está corretíssimo. A única opção, hoje, que atende ao enunciado é a alternativa "c". O próprio CESPE reconheceu e alterou o gabarito da questão.


  • A Fundação pode assumir um regime de direito público ou de direito privado. Há quem sustente que fundação é uma espécie do gênero autarquia, STF corrobora (RE 215.741/SE, 30/03/99). Quando a fundação assume o regime de direito público, também é chamada de fundação autárquica ou autarquia fundacional e o seu regime de pessoal pode ser estatutário ou celetista.
  • O gabarito foi modificado pela banca, basta conferir no site:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE%5FGO2008/arquivos/TRE_GO_08_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__3_.PDF

    "JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITO
    NÍVEL MÉDIO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
    CARGO 9 - Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Administrativa -

    QUESTÃO 61 – alterada de B para C. A opção B está errada, pois o STF deferiu medida cautelar para o fim de suspender a vigência do art. 39, caput, da Constituição, com redação dada pela EC 19/98, por considerar a existência de aparentes indícios de inconstitucionalidade formal, tendo em vista erro de procedimento na tramitação daquela emenda. Isso rendeu ensejo ao retorno da redação anterior do dispositivo constitucional, pela qual havia sido instituído o regime jurídico único.
    A opção C está certa na medida em que os órgãos da Administração direta têm de observar unicamente
    o regime estatutário, exceção feita apenas às empresas públicas e às sociedades de economia mista, que, nos termos do artigo 173, §1º, da CF, sujeitam-se ao regime geral das empresas privadas – o regime celetista. Observe-se que o enunciado da questão remete à Administração direta federal, na qual os servidores integralmente submetidos ao regime estatutário da Lei n.º 8.112/90."


  • O regime estatutário o servidor público estará vinculado ao estado por meio de um Estatuto, e a União os estados o Distrito Federal e os Municípios poderão por meio de lei geral ou de leis específicas (ato unilaterl) estabelecer este regime juridico, para os titulares de cargo público. Cada esfera de governo terá o seu Estatuto. Este regime tem como principal foco o servidor público es sentido estrito, ocupante de cargo público efetivo ou em comissão.No regime celetista o agente público está vinculado ao estado por meio de legislação trabalhista (CLT) e, portanto, ganha a denominação de emprego público. É regido pelas leis civis trabalhistas que determina os direitos e obrigações do empregado que ocupa um emprego público. Tal regime não gera estabilidade para o empregado público e é mais frequente na administração pública indireta; Autarquias, Fundações Públicas, nas Sociedades de Economia Mista e nas Empresas Públicas, sendo obrigatório nestes dois últimos casos.
  • Questão com dificuldade de nivel médio....após a alteração do gabarito ela se encontra corretíssima...Em que pese haver alguma dúvida com relação à aplicação da referida leitambem para a ADM DIRETA estadual ou municipal,a dúvida se dissipa e se desfaztotalmente quando da leitura atenta e eficiente do enunciado da questão....pois ali solicita apenas quanto aos servidores publicos federais, delimitando muito bem a atuação da referida lei...MUITO IMPORTANTE uma leitura atenta e pormenorizada do enunciado de algumas questões, pois pude perceber que muitas bancas estão tentando ludibriar o candidato mais desavisado justamente no enunciado da questão....Bons estudos a todos....pois a vitória está próxima....
  • Não tenho muito o que dizer, só tenho isso:Cespe - Confunde Estudantes Perspicazese vou além:FCC - Fundação Copia e Cola
  • Direto ao ponto! ( de acordo com a justificativa da Cespe)
     

    Administração Indireta  


    Celetista - Empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Estatutário - Fundações e autarquias.


    Administração Direta  

     Apenas estatutário

     

    Boa Sorte!

  • Letra C

    Notem o enunciado da questão: Tendo em vista o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais.

    Outro detalhe: Os órgãos da administração direta têm de observar unicamente o regime estatutário. Correto. Não há o que se questionar...

    Quanto à letra B, questão um tanto confusa. Em suma, uma emenda alterou a redação original do caput do 39 para extinguir o RJU, permitindo que a ADM Pública pudesse contratar celetistas. Ocorre que não houve o quorum qualificado (vício formal, processual) e o STF suspendeu a eficácia desse dispositivo, voltando a vigorar o RJU, o que persiste até hoje. Por isso, pelo que pude notar, houve alteração no gabarito.
  • Perfeito o comentário do Jr.
    Não tem o que questionar é Alternativa C, e o resto é para confundir e não dá para perder tempo questionando.
  • deve-se observar que na letra B fala:não se exige mais , para os servidores da adm. direta...o regime estatutário...

    opsssss

    NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEMPRE SERÁ O REGIME ESTATUTÁRIO, O QUE MUDA COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL CITADA ACIMA É PARA AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS!
  • Colegas, tenho duvida nesta questão....
    Vejamos, para que a alternativa "c" fosse correta, não deveria ter sido informado que se trata de servidor efetivo?? Uma vez que servidores temporário e cargos em comissão, seguem o Regime Geral?
    Se alguem puder esclarecer.. eu agradeço...
  • Colega, seguir o regime da previdencia geral não é a mesma coisa de ter um regime jurídico trabalhista. 
    É verdade, o cargo comissionado (apenas sem ser efetivo) e o temporário são do RGP. 
    No entanto, o cargo comissionado federal é servidor publico regido pela Lei 8112/90
    O temporário é regido por outra lei LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 
  • Entendo o motivo pelo qual a "C" foi considerada certa. Porém, uma coisa é dizer que os servidores da administração direta, ou, mesmo, o órgão pagador da administração direta, têm de observar unicamente o regime estatutário. Outra, bem diferente, é dizer que os órgãos da administração direta - onde trabalham estagiários, celetistas redistribuídos, etc-  têm de observar. 

    Eu entraria com recurso, pela falta de assertiva correta. 
  • A alternativa B estaria certa se fosse escrita da seguinte forma:

    Com a Emenda Constitucional n.º 19/1998, não mais se exigiu, para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional, que seja observado unicamente o regime estatutário, podendo esses servidores, além do disposto nos estatutos, ter suas relações laborais norteadas também pela CLT.

    Isto, por que em 2007 o STF declarou inconstitucional a emenda no Artigo 39 da CF.

  • R: a) errada. Art. 39. A U, os E, o DF e os M instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. b) errada. O STF suspendeu a vigência da EC 19/98 por inconstitucionalidade formal. c) certa. Acho muito estranha esta assertiva, pois órgão não tem personalidade jurídica, então não deveria observar regime jurídico, mas de qualquer forma é a menos ruim de todas as alternativas. d) errada.  Vide art.39 na letra a. As empresas públicas são celetistas. Letra C.

  • O código de ética, Lei no. 1.171, não deixa a letra C correta.

  • nao concordo que constem todos os requisitos necessarios para investidura. E as leis que falam sobre as caracteristicas exclusivas do cargo? E se determinado cargo exigir determinada idade ?

    Entao nem todos os requisitos estarao no regime

  • Confusa as opções. Em minha opinião caberia recurso.

  • Muito confusa a questão.

  • Tendo em vista o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, é correto afirmar que: Os órgãos da administração direta têm de observar unicamente o regime estatutário, no qual constam todos os requisitos necessários para investidura, remuneração, promoção, aplicação de sanções disciplinares, entre outros.