SóProvas


ID
3481609
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prática de atos ilícitos por agentes públicos poderá ensejar sua responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa. Acerca da responsabilidade dos servidores públicos no exercício da função, julgue o item.


O servidor público que venha a ser punido penalmente por um ato indevido não poderá ser punido administrativamente pelo mesmo ato, sob pena de se incorrer em bis in idem, o que não é admitido constitucionalmente no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    [L8112/90]

        Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

        Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Súmula 19 do STF: "É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira"

    Princípio do ne bis in idem

    "Este princípio, derivado da dignidade da pessoa humana e consagrado no art. 8.º, 4, do Pacto de São José da Costa Rica, o qual foi ratificado no Brasil pelo Decreto 678/1992, proíbe de forma absoluta a dupla punição pelo mesmo fato."

  • Errado

    Podem ser aplicadas de forma cumulativa .

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Lei 8.112/90

  • Errado.

    Um MESMO ato pode acarretar responsabilidade civil, penal e administrativa ao servidor.

    Exemplificando: Servidor público subtraí bens do órgão público ao qual trabalha, de valores consideráveis. Nesse caso, poderá responder por:

    Ação Civil de Improbidade Administrativa, por enriquecimento ilícito;

    Ação Penal, por crime de peculato, e;

    Processo Administrativo Disciplinar, por ter subtraído os valores da adm.pública.

    princípio do ne bis in idem, chamado de “vedação da dupla punição pelo mesmo fato” tem a importante missão de garantir que um indivíduo não seja processado duas vezes pelo mesmo crime.

  • Gabarito Errado.

    Redação original

    O servidor público que venha a ser punido penalmente por um ato indevido não poderá ser punido administrativamente pelo mesmo ato, sob pena de se incorrer em bis in idem, o que não é admitido constitucionalmente no Brasil. ERRADA.

    ----------------------------------------------------------

    Redação retificada.

    O servidor público que venha a ser punido penalmente por um ato indevido PODERÁ ser punido administrativamente pelo mesmo ato. CERTO.

    ----------------------------------------------------------

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    A HIPÓTESE DE AFASTAMENTO PELA ABSOLVIÇÃO PENAL É A FAMOSA "FI,NA" FATO INEXISTENTE OU NEGATIVA DE AUTORIA. ACONTECENDO ESSES CASOS A PENA SERÁ AUTOMATICAMENTE AFASTADA.

  • apenas para complementar o excelente comentário do Qcolega Isaac

    LEMBRAR QUE SÃO SITUAÇÕES TAXATIVAS (AUTORIA OU FATO). FORA DESSAS DUAS SITUAÇÕES NÃO VINCULARÁ NENHUMA ESFERA EM RELAÇÃO A OUTRA. POR EXEMPLO, A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS (EXEMPLO QUE DESPENCA EM PROVAS) NÃO IMPEDIRÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    PERTENCELEMOS!

  • As esferas, em regra, são independentes. Logo, não ha que se falar em bis in idem (a mesma infração gerar mais de uma penalidade).

  • As responsabilidades penal, civil e administrativa são independentes entre si, cada uma decorrendo de enquadramento em norma própria, com requisitos próprios. Desta maneira, não há que se falar em bis in idem, acaso um dado servidor seja punido penal e administrativamente pelo mesmo fato, o que é perfeitamente admitido em nosso ordenamento jurídico.

    Neste sentido, por exemplo, confira-se o teor do art. 125 da Lei 8.112/90:

    " Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    Na mesma linha, ainda, a regra do art. 12, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

    Do exposto, incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • O servidor público que venha a ser punido penalmente por um ato indevido não poderá ser punido administrativamente pelo mesmo ato, sob pena de se incorrer em bis in idem, o que não é admitido constitucionalmente no Brasil.

    Errado: as esferas são independentes, não caracterizando o bis in idem

  • O servidor público que venha a ser punido penalmente por um ato indevido não poderá ser punido administrativamente pelo mesmo ato, sob pena de se incorrer em bis in idem, o que não é admitido constitucionalmente no Brasil (parte errada)

  • O servidor público que venha a ser punido penalmente por um ato indevido PODERÁ ser punido administrativamente pelo mesmo ato. CERTO.

  • O bis in idem é um fenômeno do direito que consiste na repetição de uma sanção sobre mesmo fato. O estudo desse fenômeno jurídico é realizado..

    #avente!!!

    # pertenceremos!!

    @warriors_1990

  • As esferas civil, penal e administrativa são independentes, contudo a absolvição em processo penal por negativa de autoria ou fato inexistente interfere nas demais esferas.

  • Exatamente ocorreu transformação explicativa para restritiva e ainda trocou Coroa Portuguesa para o termo genérico "os portugueses".

  • O servidor público que venha a ser punido penalmente por um ato indevido não poderá ser punido administrativamente pelo mesmo ato, sob pena de se incorrer em bis in idem, o que não é admitido constitucionalmente no Brasil. ERRADO

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

           Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

           Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

           § 1  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

         Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.                

           § 1  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.            

           § 2  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.            

           § 3  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.  

           § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

           § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

           Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

           Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

           Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

           Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

           Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

  • ERRADO

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

        

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Princípio do ne bis in idem

    Proíbe de forma absoluta a dupla punição pelo mesmo fato.

    Como supracitado os ramos são independentes, por exemplo, imaginem a situação de um servidor público praticar o crime de improbidade administrativa. Portanto, este vai responder tanto criminalmente, baseado na lei como administrativamente, sendo instaurado um PAD para sua demissão, junto com a impossibilidade de voltar a trabalhar no Serviço público

  • ENUNCIADO: "A prática de atos ilícitos por agentes públicos poderá ensejar sua responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa. Acerca da responsabilidade dos servidores públicos no exercício da função, julgue o item."

    O próprio enunciado menciona a existência de três esferas, bastaria ler com atenção! Uma não exclui a outra!

  • Errado.

    Mas...

    Absolvição ou Condenação Penal, negando / confirmando a AUTORIA ou afirmando a inexistência / existência do FATO, implica absolvição / condenação nas outras duas esferas.

  • As penalidades da lei 8.112 são independentes e acumuláveis.

  • O servidor público que venha a ser punido penalmente por um ato indevido não poderá ser punido administrativamente pelo mesmo ato, sob pena de se incorrer em bis in idem, o que não é admitido constitucionalmente no Brasil.

    •  Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.