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Entendi NADA
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CORRETO
Usando a Lei 8112/90 como Referência.
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"A cassação de aposentadoria é modalidade de sanção aplicada"
Art. 127. São penalidades disciplinares: IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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"servidores públicos que estejam aposentados e que tenham cometido, na atividade, alguma das sanções, previstas em lei, puníveis com demissão."
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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Gabarito: CERTO
Sobre o tema:
A pena de cassação de aposentadoria É COMPATÍVEL com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, especialmente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a administração e o servidor aposentado punido. Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do ilícito pela administração pública. Faz-se necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas. STJ. 1ª Seção. MS 23.608-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Og Fernandes, julgado em 27/11/2019 (Info 666). STF. 2ª Turma. AgR no ARE 1.092.355, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/5/2019.
Ainda,
Não há inconstitucionalidade na previsão da penalidade de cassação de aposentadoria de servidores públicos, disposta nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/90. A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos. A perda do cargo público foi prevista no texto constitucional como uma sanção que integra o poder disciplinar da Administração. É medida extrema aplicável ao servidor que apresentar conduta contrária aos princípios básicos e deveres funcionais que fundamentam a atuação da Administração Pública. A impossibilidade de aplicação de sanção administrativa a servidor aposentado, a quem a penalidade de cassação de aposentadoria se mostra como única sanção à disposição da Administração, resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos, para o sancionamento dos mesmos ilícitos, em prejuízo do princípio isonômico e da moralidade administrativa, e representaria indevida restrição ao poder disciplinar da Administração em relação a servidores aposentados que cometeram faltas graves enquanto em atividade, favorecendo a impunidade . STF. Plenário. ADPF 418, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020.
Bons estudos!
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GABARITO: CERTO.
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Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. E a destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
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Para o exame correto da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 134 da Lei 8.112/90, que assim preconiza:
"Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo
que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."
Assim sendo, a afirmativa ora analisada reflete, com exatidão, o disposto na norma acima, estando correto sustentar que a cassação de aposentaria corresponde a uma sanção aplicável aos servidores inativos (aposentados) que tenham cometido, quando em atividade, alguma falta passível de demissão.
Gabarito do professor: CERTO
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Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. (Vide ADPF nº 418)
Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho conclui que “não há direito adquirido do ex-servidor ao benefício da aposentadoria, se tiver dado ensejo, enquanto em atividade, à pena de demissão. Por isso, inteiramente cabível a cassação da aposentadoria. (…) Semelhante solução tende a evitar que a aposentadoria (que – devemos lembrar – enseja remuneração) sirva como escudo para escamotear infrações gravíssimas cometidas pelo ex-servidor anteriormente, sem que se lhe aplique a necessária e justa punição.” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Atlas: 2016, p. 770).
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Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência; (por escrito)
II - suspensão; ( no máximo 90 dias)
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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Bom dia.
Estou de ressaca com tanta suspensão dos concursos, DEUS salve meus estudos.
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Bom dia.
Estou de ressaca com tanta suspensão dos concursos, DEUS salve meus estudos.
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Será cassada a aposentadoria, posteriormente após o PAD, o servidor será demitido.
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A cassação de aposentadoria é modalidade de sanção aplicada aos servidores públicos que estejam aposentados e que tenham cometido, na atividade, alguma das sanções, previstas em lei, puníveis com demissão.
- Art. 127. São penalidades disciplinares:
- IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
- Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.