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ID
3481615
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prática de atos ilícitos por agentes públicos poderá ensejar sua responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa. Acerca da responsabilidade dos servidores públicos no exercício da função, julgue o item.


A suspensão é a sanção administrativa mais leve a ser aplicada aos servidores públicos pelo cometimento de infrações disciplinares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:ERRADO

    Tomando como base a L8112/90, suspensão pode ser aplicada,por exemplo,quando o agente é reincidente numa conduta punida com advertência. O que nos mostra, logicamente,que a suspensão é mais grave.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Das Penalidades

           Art. 127.  São penalidades disciplinares:

           I - advertência; (por escrito)

           II - suspensão; ( no máximo 90 dias)

           III - demissão;

           IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

           V - destituição de cargo em comissão;

           VI - destituição de função comissionada.

       

        Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

           Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.                

      

         Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.               

       

        

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.112/1990, que assim afirma:

    Das Penalidades

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência; (por escrito)

    II - suspensão; ( no máximo 90 dias)

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Logo, a advertência é a punição mais leve de todas, sendo que deve ser obrigatoriamente aplicada por escrito, pelo próprio chefe da repartição.

    A fim de aprofundamento deste importante tema, necessário ter também em mente que a Administração Pública detém o prazo de 180 dias, a partir do conhecimento do fato, para aplicar a presente penalidade disciplinar, sob risco de ocorrência da prescrição.

    No entanto, salutar recordar que a abertura de uma sindicância ou de um processo administrativo disciplinar resulta na interrupção do prazo, que permanecerá inerte até a ocorrência da decisão final proferida pela autoridade competente.              

    Além disso, caso o ilícito administrativo também esteja sendo objeto de investigação por meio de uma ação criminal o prazo de prescrição a ser aplicado será o da legislação penal.

    Por fim, as penalidades de advertência após o transcurso de três anos de efetivo exercício, sem a prática de nova infração disciplinar por parte do agente, terá o registro da punição cancelado com efeitos não retroativos (ex nunc).

    Já, a SUSPENSÃO, por sua vez:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Logo, a suspensão NÃO é a sanção administrativa mais leve a ser aplicada aos servidores públicos pelo cometimento de infrações disciplinares, o que torna a afirmação ERRADA.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A sanção administrativa mais leve a ser aplicada aos servidores públicos pelo cometimento de infrações disciplinares é advertência

    ERRADA

  • LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos  arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990  e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

  • Pode ser a advertência- 8112- ou a censura-1171.

  • ERRADO

    A sanção administrativa mais leve a ser aplicada aos servidores públicos pelo cometimento de infrações disciplinares é advertência.

  • As sanções administrativas (penalidades disciplinares) são:

    Sendo a penalidade mais branda a advertência, cabe ressaltar que EXONERAÇÃO não é sanção/penalidade.

  • Gab: ERRADO

    De acordo com o Art. 127 da Lei 8.112/90: São penalidades disciplinares:

    1. Advertência;
    2. II - Suspensão;
    3. III - Demissão;
    4. IV - Cassação de Aposentadoria ou disponibilidade;
    5. V - Destituição de cargo em comissão;
    6. VI - Destituição de Função Comissionada.

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    OBS: Vendo meus resumos. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!

  • ADVERTÊNCIA = mais leve.

  • Gabarito Errado para os não assinantes

    Para lembrar quais são as penalidades:bizu SAC 3D

    Suspensão; ( no máximo 90 dias - 15 dias caso o servidor se recuse a inspeção médica)       

    Advertência; (por escrito)

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;   

    Demissão;

    Destituição de cargo em comissão;

    Destituição de função comissionada.

    ► Adv3rtênc1a: prescreve em 180 dias e registros cancelados em 3 anos

    5u5pen5ão : prescreve em 2 anos e registros cancelados em 5 anos

    ► Demi55ão : ..prescreve em 5 anos (Perceba que os números são em ordem crescente: prescrição 1,2,5 e registros cancelados 3,5)

  • Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Das Penalidades

           Art. 127.  São penalidades disciplinares:

           I - advertência; (por escrito)

           II - suspensão; ( no máximo 90 dias)

           III - demissão;

           IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

           V - destituição de cargo em comissão;

           VI - destituição de função comissionada.

       

        Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

           Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.                

      

         Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

    GAB:ERRADO

  • ERRADO.

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência; (por escrito)

    II - suspensão; ( no máximo 90 dias)

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Logo, a advertência é a punição mais leve de todas, sendo que deve ser obrigatoriamente aplicada por escrito, pelo próprio chefe da repartição.

    A fim de aprofundamento deste importante tema, necessário ter também em mente que a Administração Pública detém o prazo de 180 dias, a partir do conhecimento do fato, para aplicar a presente penalidade disciplinar, sob risco de ocorrência da prescrição.

    No entanto, salutar recordar que a abertura de uma sindicância ou de um processo administrativo disciplinar resulta na interrupção do prazo, que permanecerá inerte até a ocorrência da decisão final proferida pela autoridade competente.      

            

    Além disso, caso o ilícito administrativo também esteja sendo objeto de investigação por meio de uma ação criminal o prazo de prescrição a ser aplicado será o da legislação penal.

    Por fim, as penalidades de advertência após o transcurso de três anos de efetivo exercício, sem a prática de nova infração disciplinar por parte do agente, terá o registro da punição cancelado com efeitos não retroativos (ex nunc).

    Já, a SUSPENSÃO, por sua vez:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Logo, a suspensão NÃO é a sanção administrativa mais leve a ser aplicada aos servidores públicos pelo cometimento de infrações disciplinares, o que torna a afirmação ERRADA.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da lei 8112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
     
    A lei 8112/1990 estabelecer  o regime disciplinar imposto aos servidores públicos. Para que o serviço público seja prestado com qualidade e eficiência, aos servidores, são imposta determinadas regras de conduta. Sua não observância sujeita o servidor a sanções expressas na lei. Sendo certo que precede à aplicação de qualquer penalidade, o devido processo administrativo disciplinar, com garantia do contraditório e ampla defesa.
     
    Pois bem, para acertar a questão e pontuar, o candidato deveria conhecer quais sanções são previstas em lei e qual é sua gravidade.
     
    A lei 8112/1990, em seu art. 127,  prevê a advertência, suspensão, demissão,cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada como penalidades disciplinares.
     
    A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
     
    A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
     
    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. E  a  destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
     
    Conforme preceitua o art. 129 da lei 8112/1990, A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão
     
    A assertiva informa que “A suspensão é a sanção administrativa mais leve a ser aplicada aos servidores públicos pelo cometimento de infrações disciplinares.” O erro consiste em afirmar que a suspensão é a sanção administrativa mais leve. Ocorre que a advertência é a penalidade administrativa mais leve que poderá ser aplicada ao servidor transgressor. Inclusive será aplicada pelo chefe da repartição a qual está vinculado o servidor.
     
    Podemos pensar na advertência como um “não faça mais isso”. Enquanto as outras penalidades tem implicações mais graves.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
  • Gabarito: Errado

    Temos: Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição de cargo em comissão e de função comissionada;

    A mais leve -> Advertência.

  • Advertência é a mais leve.

    Temos então:

    → Advertência

    → Suspensão

    → Cassação da aposentadoria ou disponibilidade

    → Demissão

    → Destituição do cargo em comissão

    → Destituição da função comissionada

    Prazos importantes:

    Advertência→ Prescrição: 180 dia

    Suspensão→ Prescrição: 2 anos

    Demissão→ Prescrição:5 anos

  • ADS

    Advertência ( leve)

    Demissão ( gravíssima )

    Suspensão ( grave )

  • ADVERTÊNCIA (Mais leve)

  • MNEMÔNICO: Funcionário público federal é tão chique que dar para ligar para reclamar no DDD SAC

    Demissão

    Destituição de cargo

    Destituição de função

    Suspensão

    Advertência

    Cassação

    Bons estudos!

  • Art. 127. São penalidades disciplinares:

        I - advertência;

        II - suspensão;

        III - demissão;

        IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  

        V - destituição de cargo em comissão;

        VI - destituição de função comissionada.

    Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.        

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.         

      Art. 117.  Ao servidor é proibido:               

           I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

           II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

           III - recusar fé a documentos públicos;

           IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

           V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

           VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

           VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

           VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

      XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Negativo. Existe a advertência, que apenas adverte a conduta indisciplinar. Só lembrar do tempo do Colégio...antes da suspensão, o aluno é advertido (seja por escrito ou não) Portanto, Gabarito: Errado.
  • Art. 127.  São penalidades disciplinares:

           I - advertência; (por escrito)

           II - suspensão; ( no máximo 90 dias)

           III - demissão;

           IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

           V - destituição de cargo em comissão;

           VI - destituição de função comissionada.

  • quanto comentários desnecessário

    errado - advertência

    simples, prático e objetivo

    Deus no comando !

  • São bons comentários mais longos pra quem assim como eu estuda pelos comentários hehe vlw galera!

  • Advertência

    • Lembra do A (primeira letra do alfabeto ----> primeiro tipo de punição e mais leve)
  • A suspensão é a sanção administrativa mais leve a ser aplicada aos servidores públicos pelo cometimento de infrações disciplinares.

    •  Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.