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ID
348172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em categorias econômicas. Uma operação que corresponde a despesa orçamentária de capital efetiva é

Alternativas
Comentários
  • Regra geral, as RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL são receitas NÃO EFETIVAS.

    A TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL É UMA EXCEÇÃO porque constitui uma receita EFETIVA:

    É recebido recurso de outro ente (pj de direito público ou privado) para ser gasto em despesa de capital.
    Por exemplo, União passa recurso para o Municipio mediante convênio para construção de uma escola.

    Por que é uma exceção? entram recursos no patrimônio, mas não existe uma contrapartida.

  • Com excessão da letra B todas as outras são despesas correntes

    a) despesas de custeio- correntes
    b) despesa de capital (que cai na excessão disposta no fim do comentário sendo configurada como efetiva)
    c) material de consumo é despesa de custeio - corrente
    d) transferências correntes  
    c) juros são transferências correntes -corrente

    4320/64 artigo 11

    Despesas de Capital

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital


    Despesas Efetivas: são as despesas que alteram o Patrimônio do Público, já que contribuem para o seu decréscimo, provocando um fato contábil modificativo diminutivo, sem a respectiva produção de mutação patrimonial. 

    Despesas não efetivas: também conhecida como despesa por mutação patrimonial, são as despesas que não provocam alteração no Patrimônio Público, já que possuem como fundamento um fato contábil permutativo, constituindo-se em alterações compensatórias por meio de mutações nos elementos patrimoniais. 


    As despesas de capital, em regra, são despesas não-efetivas, pois não acarretam decréscimo no patrimônio líquido do Estado. 
    Exceção: nas Transferências de Capital para outras instituições.
    Ex.: União quando transfere, por Convênio, recursos para determinado Município construir um hospital municipal.
  • Não mano! A letra D) também é despesa de capital: amortização de empréstimo obtido. Só não é efetiva. O que é despesa corrente são os juros desses empréstimos.
  • Essa foi a questão mais mal comentada que eu já vi aque nesse site, e olha que eu já encontrei algumas pérolas!!!!
    O primeiro comentário ficou falando de receita, quando a questão tratava de DESPESA!!!!
    Os outros ficaram falando abobrinha...
    Salvou o último comentário: Amortizações são despesas de capital não-efetivas, por que representam um passivo correspondente a um ativo anterior, ou seja, não ocorre aumento nem diminuição do patrimônio do ente.
  • Complementando o último comentário:

    "Transferências de capital que causam decréscimo patrimonial e, por isso, classificam-se como despesa efetiva"


    http://www.seplag.se.gov.br/attachments/article/1522/manual-elaboracao-orcamento2013.pdf


     

  • Segundo a lei 4320/64 as Despesas de Capital são: 

    1. Investimentos

                                                                                     

     2.Inversões financeiras

                                                                                    

      3.Transferências de Capital = (dotações para Investimentos e Inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar + as dotações para a amortização da dívida )


    A regra geral diz: Toda Despesa de Capital é não efetiva !!! pois há uma diminuição do Ativo financeiro (bens e direitos em forma de dinheiro ), mas em compensação há um aumento no Ativo permanente ( bens que a União possui). 


    Exceção da regra: Transferência de capital (as referentes à dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar), pois a unidade transferidora perde numerário e  não ganha nada em troca, reduzindo assim seu Patrimônio Líquido.



    CUIDADO!!!!

    exceção da exceção:  as transferências de capital referêntes a amortização da dívida são NÃO efetivas pois  diminuindo ativo e  o passivo, não provocam nenhuma modificação no patrimônio líquido (PL), vejamos (de modo simplificado):

    Ativo = todo dindim que possui a União em forma de bens e direitos.

    Passivo= toda obrigação de pagar

    Patrimônio líquido= Ativo - Passivo

    Se a união possui o ativo(A) de R$1.500 e um passivo(P) de R$500 então seu patrimônio liquido(PL)= 1500-500=1000

    se a União paga R$200 de uma dívida, ela vai tirar esse valor do ativo  que vai ficar  A=1300 e

    (em troca) vai dar baixa no passivo que vai ficar P=300 então 

    vai ficar assim  PL = 1300-300=1000 

    viu?! não mudou nada! portanto amortização da dívida cai na regra geral: Toda despesa de capital é não efetiva!!

    bons estudos!

  • Despesas de Capital

    Regra: são não efetivas

    Exceção: Transferência de Capital é efetiva

    Gabarito: B