Regra geral, as RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL são receitas NÃO EFETIVAS.
A TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL É UMA EXCEÇÃO porque constitui uma receita EFETIVA:
É recebido recurso de outro ente (pj de direito público ou privado) para ser gasto em despesa de capital.
Por exemplo, União passa recurso para o Municipio mediante convênio para construção de uma escola.
Por que é uma exceção? entram recursos no patrimônio, mas não existe uma contrapartida.
Com excessão da letra B todas as outras são despesas correntes
a) despesas de custeio- correntes
b) despesa de capital (que cai na excessão disposta no fim do comentário sendo configurada como efetiva)
c) material de consumo é despesa de custeio - corrente
d) transferências correntes
c) juros são transferências correntes -corrente
4320/64 artigo 11
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Despesas Efetivas: são as despesas que alteram o Patrimônio do Público, já que contribuem para o seu decréscimo, provocando um fato contábil modificativo diminutivo, sem a respectiva produção de mutação patrimonial.
Despesas não efetivas: também conhecida como despesa por mutação patrimonial, são as despesas que não provocam alteração no Patrimônio Público, já que possuem como fundamento um fato contábil permutativo, constituindo-se em alterações compensatórias por meio de mutações nos elementos patrimoniais.
As despesas de capital, em regra, são despesas não-efetivas, pois não acarretam decréscimo no patrimônio líquido do Estado.
Exceção: nas Transferências de Capital para outras instituições.
Ex.: União quando transfere, por Convênio, recursos para determinado Município construir um hospital municipal.
Segundo a lei 4320/64 as Despesas de Capital são:
1. Investimentos
2.Inversões financeiras
3.Transferências de Capital = (dotações para Investimentos e Inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar + as dotações para a amortização da dívida )
A regra geral diz: Toda Despesa de Capital é não efetiva !!! pois há uma diminuição do Ativo financeiro (bens e direitos em forma de dinheiro ), mas em compensação há um aumento no Ativo permanente ( bens que a União possui).
Exceção da regra: Transferência de capital (as referentes à dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar), pois a unidade transferidora perde numerário e não ganha nada em troca, reduzindo assim seu Patrimônio Líquido.
CUIDADO!!!!
exceção da exceção: as transferências de capital referêntes a amortização da dívida são NÃO efetivas pois diminuindo ativo e o passivo, não provocam nenhuma modificação no patrimônio líquido (PL), vejamos (de modo simplificado):
Ativo = todo dindim que possui a União em forma de bens e direitos.
Passivo= toda obrigação de pagar
Patrimônio líquido= Ativo - Passivo
Se a união possui o ativo(A) de R$1.500 e um passivo(P) de R$500 então seu patrimônio liquido(PL)= 1500-500=1000
se a União paga R$200 de uma dívida, ela vai tirar esse valor do ativo que vai ficar A=1300 e
(em troca) vai dar baixa no passivo que vai ficar P=300 então
vai ficar assim PL = 1300-300=1000
viu?! não mudou nada! portanto amortização da dívida cai na regra geral: Toda despesa de capital é não efetiva!!
bons estudos!