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Gabarito: letra C
(F) Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público local é competência única e exclusiva dos Municípios.
(V) Aos Municípios também compete proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
(F) Preservar as florestas, a fauna e a flora não é de competência dos Municípios.
(F) Os Municípios têm prioridade para legislar à revelia da União sobre o ordenamento, planejamento e controle de uso do solo urbano.
(V) Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
(V) Cabe ao município organizar e prestar, diretamente ou não, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte público.
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Uma dica para resolver essa questão e outras sobre este tópico sem dor de cabeça:
1) Quando falamos de competências comuns usamos verbos de proteção ( a noção é de que cabe a todos)-
Zelar, proteger , cuidar, proporcionar
Sabendo disso vc já chega ao gabarito ..veja:
( F) Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público local é competência única e exclusiva dos Municípios.
Zelar= é uma ação de todos!
(V ) Aos Municípios também compete proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
SÓ tome cuidado com isto:
Legislar sobre meio ambiente = concorrente (24)
Proteger o meio ambiente = comum (23)
Bons estudos!
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GAB: C
(F) Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público local é competência única e exclusiva dos Municípios.
Trata-se de competência comum da U, E, DF e M
art. 23, CF: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
(V) Aos Municípios também compete proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Trata-se de competência comum da U, E, DF e M
art. 23, CF: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
(F) Preservar as florestas, a fauna e a flora não é de competência dos Municípios.
Trata-se de competência comum da U, E, DF e M
art. 23, CF: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
(F) Os Municípios têm prioridade para legislar à revelia da União sobre o ordenamento, planejamento e controle de uso do solo urbano.
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
(V) Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
(V) Cabe ao município organizar e prestar, diretamente ou não, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte público.
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que julgue os itens abaixo:
(F) Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público local é competência única e exclusiva dos Municípios.
Falso. Na verdade, trata-se de competência comum, nos termos do art. 23, I, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
(V) Aos Municípios também compete proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Verdadeiro, nos termos do art. 23, VI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
(F) Preservar as florestas, a fauna e a flora não é de competência dos Municípios.
Falso, é competência dos Municípios, sim. Aplicação do art. 23, VII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
(F) Os Municípios têm prioridade para legislar à revelia da União sobre o ordenamento, planejamento e controle de uso do solo urbano.
Falso. Os Municípios não têm prioridade para legislar à revelia da União sobre o ordenamento, planejamento e controle de uso do solo urbano e sim, no que souber, aplicação do art. 30, VIII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
(V) Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Verdadeiro, nos termos do art. 30, II, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
(V) Cabe ao município organizar e prestar, diretamente ou não, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte público.
Verdadeiro, nos termos do art. 30, V, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Gabarito: C