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CONFORME A LEI 8112
ASCENÇÃO E TRANSFERÊNCIA(ART.23) FORAM REVOGADOS PELA LEI 9527/97;
ART. 9° A NOMEAÇÃO FAR-SE-Á:
I - EM CARÁTER EFETIVO, QUANDO SE TRATAR DE CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO OU DE CARREIRA;
ART. 10. A NOMEAÇÃO PARA CARGO DE CARREIRA OU CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO DEPENDE DE PRÉVIA HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS, OBEDECIDOS A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E O PRAZO DE SUA VALIDADE.
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O item III me parece um pouco equivocado, visto que a estabilidade, após os ditos 3 anos, não é no cargo, e sim no serviço público.
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digamos q tenham usado uma linguagem mais "simples" nesse item III
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Só marquei a b) porque não tinha uma alternativa só com a I, ou seja, fiz por eliminação!
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o item III ESTA ERRADO POIS ELE PASSARA POR UMA AVALIAÇAO DE UMA COMISSAO, NAO BASTA APENAS 3 ANO DE EXERCICIO MAS TAMBEM SER APROVADO SUA ESTABILIDADE NESSA COMISSAO QUE DARA A REESPOSTA 4 MESES ANTES DE COMPLETAR 3 ANOS.
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Vitalicidade: "Consiste na perda do cargo apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado. O propósito é garantir a independência do agente, dando-lhe segurança e serenidade para agir, protegendo-o da opressão dos poderosos e do medo de decidir contra quem quer que seja."(Gustavo Barchet)
Item "I" correto.
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A Lei nº 9.527/97 aboliu as formas de provimento denominadas transferência e ascensão, por serem modalidades inconstitucionais de provimento de cargos por não respeitarem a obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da CF).
Item "II" Errado.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.(CF 1988)
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.(Lei nº 8.112/90)
Este item "III"("correto") usa de uma linguagem bem simplória, causando certa confusão. Mas mesmo assim pode ser considerado correto, para fim de gabarito, visto que as outras alternativas estão erradas.
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As nomeações para cargo em comissão são de livre nomeação e exoneração;
(Art. 37, inciso "II")
Item "IV" errado.
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Com certeza o item III está errado, pois a estabilidade não é no cargo. A Questão deveria ser anulada.
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Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II- promoção
III- readaptação;
IV - reversão
VII- aproveitamento;
VIII-reintegração;
IX - recondução.
Obs: somente a nomeação é provimeto originário, os resstantes são derivados.
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Pode-se considerar com essa questão que o cespe considera o tempo de estagio probatorio de 3 anos??
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Pessoal, apenas para esclarecer: a Efetividade é uma característica da NOMEAÇÃO ( nomeação para cargo Efetivo, não temporário ) e a estabilidade após 03 anos de efetivo exercício é um Atributo do cargo Efetivo. A reposta B está correta.
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O item III está ERRADO, pois segundo o Prof. Márcio Fernando Elias Rosa e o mestre Hely L. Meirelles, o direito à Permanência no Cargo se chama "vitaliciedade". Já a "estabilidade", o qual o item III aborda, é o direito à pernanencia no SERVIÇO PÚBLICO.
A 8112 também aborda o assunto:
"Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no SERVIÇO PÚBLICO ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)"
Agora vocês sabem como é que né...doutrina é doutrina.
Vai ver a banca do cespe não adotou esse posicionamento, sendo assim, temos que buscar o posicionamento da banca do cespe, ou ver se realmente a questão foi mal formulada.
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Há várias questões em que são colocadas "pegadinhas". Assim sendo, a resposta III, para mim, está errada, pois a estabilidade é no serviço público, e não no cargo. Se eu estivesse respondendo a esta pergunta em um concurso, ficaria sem resposta adequada, pois só a I está realmente correta. A meu ver, a questão deveria ser anulada, pois o candidato não pode adivinhar quando a banca está sendo simplista ou quando redigiu uma "pegadinha".
Simplismo não vale em concursos. Ou a resposta está certa ou está errada. Não pode estar mais ou menos certa.
Ponto negativo para a banca do CESPE.
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concordo com o colega abaixo pois o direito de permanencia no cargo caracteriza VITALICIEDADE, portanto a opção III está INCORRETA.
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I - EstabilidadeII - ascensão, a transferência: ñ existem maisIII - permanência no SERVIÇO PÚBLICOIV - ñ pressupõe estabilidade
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Totalmente sem noção essa questão. Mto me admira que tenha sido a CESPE q formulou.
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PESSOAL TEM COISAS QUE REALMENTE NÃO TEM JEITO, TEM QUE DECORAR. ENTÃO AI VAI UMA FRASE BOA PARA MEMORIZAR FORMA DE PROVIMENTO.4 REIS APROVEITEM A NOSSA PROMOÇÃ. 4 reis= readap,reverção,reitegração e recondução.Nossa: Nomeação.Promoção:promoção
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Nilo, prefiro esta:NOME do Rato que Roeu A Roupa do Rei Pô N R R A R R P
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I e a III podem estar erradas:Art. 95. para juízesI - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado...III - permanecer no serviço e NÃO no CARGO!
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É vida de concurseiro não é fácil....Mas as dificuldades são um incentivo a mais para não desistirmos....Bons estudos a todos...
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LETRA B
E mais uma vez o CESPE age de má-fé, dando como certa uma assertiva errada e induzindo todos ao erro.
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GENTEEEEM.... SEM DRAMAS... VAMOS VER A QUESTÃO COM OUTROS OLHOS.... AFINAL TEMOS QUE TER MALÍCIA TAMBÉM...
---> A ascensão, e a transferência todos já estão carecas de saber que NÃÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO, POIS FORAM REVOGADAS
---> Cargos em comissão: QUEM FOR NOMEADO NÃÃO SERÁ ESTAVÉL, PORQUE TODOS JÁ ESTÃO CARECAS DE SABER QUE SÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO....
COM ISSO ELIMINAMOS AS AFIRMATIVAS II e IV ..... RESTANDO APENAS I e III GABARITO ''B'' ;)
SE ACERTARMOS, VAMOS FICAR NA MOITA...rsrs SE ERRARMOS, VAMOS FAZER PANELAÇO NA PORTA DA CESPE/Unb!
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Acrescentando aqui um método mnemônico como formas de PROVIMENTO: REI REPARE NO RECO
REIntegração
REadaptação
Promoção
Aproveitamento
REversão
NOmeação
RECOndução
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UM ABSURDO ESSA QUESTÃO NÃO TER SIDO ANULADA, O ÍTEM III ESTÁ ERRADO!
O provimento efetivo se dá com a posse do servidor, não com a nomeação, eu posso ser nomeada para analista e só depois ser nomeada para técnico, e claro, não iria tomar posse para o segundo cargo que fui nomeada, logo, não acontecerá meu provimento efetivo.
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SIMONE SENHORINH
Provimento é na nomeação....
Investidura na posse...
Mas essa questão tá bizonha de qualquer forma. " o direito de permanência no cargo. " ahn?!"
Estabilidade é completamente diferente de "direito de permanência no cargo. "
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Gabarito B
PERDA DO CARGO
SERVIDOR ESTÁVEL
· Sentença judicial transitada em julgado;
· processo administrativo com ampla defesa;
· insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
· excesso de despesa com pessoal.
Obs.: Para CARGOS VITALÍCIOS, a perda dar-se-á somente por DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.