Gabarito E
Corrigindo as demais alternativas:
a) As sociedades de economia mista são entidades que têm sua criação autorizada por lei e possuem o capital misto (público + privado).
b) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e possuem autonomias administrativa e financeira.
c) Empresas públicas podem assumir qualquer forma de sociedade, porém são pessoas jurídicas de direito privado.
d) As autarquias e fundações públicas integram a estrutura da administração pública descentralizada.
Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
O capital social das sociedades de economia mista não é exclusivamente estatal, devendo, na verdade, a maioria das ações com direito a voto estejam sob o poder do ente federativo instituidor, ou mesmo de uma entidade da administração indireta. Neste sentido, o teor do art. 4º da Lei 13.303/2016, que assim estabelece:
"Art.
4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta."
b) Errado:
Na realidade, as autarquias têm personalidade de direito público, conforme se pode ver da leitura do art. 41, IV, do Código Civil:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
c) Errado:
Em rigor, empresas públicas ostentam personalidade de direito privado, consoante art. 3º da Lei 13.303/2016:
"Art.
3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
d) Errado:
A expressão administração pública centralizada pode ser entendida como sinônimo de administração direta. Ocorre que as autarquias e fundações públicas são entidades componentes da administração indireta, como se vê do art. 4º, II, "a" e "d", do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
(...)
d) fundações públicas."
e) Certo:
Realmente, a jurisprudência do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, Plenário, 01/03/85) firmou sua compreensão na linha de que as fundações públicas podem ser instituídas com personalidade de direito público ou de direito privado, a depender da opção legislativa e do objeto a ser desenvolvida pela entidade.
Do exposto, está correta esta alternativa.
Gabarito do professor: E