SóProvas


ID
3482002
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o Novo Código Florestal n° 12.651, de 2012, todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa a título de Reserva legal, sendo que o seu percentual mínimo, no imóvel situado na Amazônia Legal, em áreas de florestas, é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

  • Gab.: A (dica que vi em algum comentário aqui no QC)

    Na AMAZÔNIA LEGAL:

    * OitenTA: flOresTA

    * 35: CERRADO - C (3ª letra do alfabeto), E (5ª letra do alfabeto)

     Todo o resto - 20%:

    * Campos Gerais na Amazônia Legal: 20%

    * Demais regiões: 20%

  • GAB A

    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

  • RESERVA LEGAL NA AMAZÔNIA LEGAL

    # FLORESTA = 80%

    # CERRADO = 35%

    # CAMPO = 20%

    RESERVA LEGAL NO RESTO DO PAÍS 

    # 20%