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ID
348202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo a Resolução CFC n.º 774/1994, o cerne do princípio da entidade está na autonomia do patrimônio a ela pertencente. O princípio em exame afirma que o patrimônio deve revestir-se do atributo de autonomia em relação a todos os outros patrimônios existentes, pertencendo a uma entidade, no sentido de sujeito suscetível à aquisição de direitos e obrigações. De acordo com essa resolução, devido a sua falta de autonomia patrimonial, não constitui entidade contábil

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Lei 774/93


    O cerne do Princípio da ENTIDADE está na autonomia do patrimônio a ela pertencente. O Princípio em exame afirma que o patrimônio deve revestir-se do atributo de autonomia em relação a todos os outros Patrimônios existentes, pertencendo a uma Entidade, no sentido de sujeito suscetível à aquisição de direitos e obrigações. A autonomia tem por corolário o fato de que o patrimônio de uma Entidade jamais pode confundir-se com aqueles dos seus sócios ou proprietários. Por conseqüência, a Entidade poderá ser desde uma pessoa física, ou qualquer tipo de sociedade, instituição ou mesmo conjuntos de pessoas, tais como:
     
    - famílias;
    - empresas;
    - governos, nas diferentes esferas do poder;
    - sociedades beneficentes, religiosas, culturais, esportivas, de lazer, técnicas;
    - sociedades cooperativas;
    - fundos de investimento e outras modalidades afins.
  • Alessandro, um grupo econômico consolidado é uma unidade de natureza econômico-contábil, mas não uma entidade. Isso porque um grupo é formado através de uma soma ou agregação de patrimônios autônomos, o que não resulta em uma nova entidade.
    Resolução CFC n.º 750/93 

    O PRINCÍPIO DA ENTIDADEArt. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
     
    Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

    Bons estudos! :)
  • Resolução 774 (revogada)
  • Só complementando: foi revogada pela Resolução CFC 1.282/10.
  • Caro Abigail, permita-me discordar trazendo trecho da DeliberaçãoCVM Nº 29, de 05 de fevereiro de 1986(ainda vigente!), que trata da Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade:


    "O Consolidado representa uma entidade à parte, totalmente caracterizada, e deve ser encarada separadamente das partes. Pode abranger essa entidade maior o conjunto controlador/controladas ou mesmo entidades sem ligações societárias entre si, mas desde que subordinadas a um controlador comum. (...)

    Entretanto, da mesma forma que, para certas finalidades informativas de usuários especiais, são válidas as consolidações de entidades, representando a resultante outra entidade, também são vislumbradas, dentro de uma entidade maior, digamos uma grande empresa multidivisional, atomizações da visão da entidade em microentidades, segmentos de interesse e de controle, que merecem, a juízo da administração, reporte separado de receitas e despesas, de investimentos e retornos, de metas e realizações."

    [ ]s e bons estudos,

  • Só entendi que grupo econômico consolidado não constitui entidade contábil, mas qual a razão?


    Comentário solicitado.

  • Entidade + Entidade = Unidade de Natureza Econômico-Contabil (Não resulta numa outra entidade)
  • GAB.: D - RES. CFC 1111 DE 2007

     O PRINCÍPIO DA ENTIDADE 1.1.1. O enunciado do Princípio da Entidade “Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou a uma instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

    Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou a agregação contábil de patrimônios autônomos NÃO resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil”.