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ID
34822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as distinções entre ocupante de cargo, emprego e função pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF - CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Art. 37.
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • a) Lei 8112 - Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
    Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    b) Art. 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c)
  • POr gentileza, alguém poderia me dizer qual o erro da letra c)?
  • Servidores Públicos - ocupam cargos públicos. Estatutários. Nem todos são concursados. Há o cargo efetivo (concurso público) e o cargo comissionado ou de confiança.
    Empregados Públicos - Ocupam emprego público. Todos têm regime celetista e todos são concursados.
  • André,

    a definição correta de Cargo público esta na lei 8112:

    Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    ;-)
  • EMPREGADO PÚBLICO:
    * Vínculo contratual com empresas públicas e SEM (celetistas)
    * Possuem emprego público;
    * Prestam concurso público;
    * Não se sujeitam a estágio probatório;
    * Não possuem estabilidade nos serviços públicos.
  • André, os salários das empresas públicas e de economia mista não é fixado em Lei, tendo em vista a concorrência com a iniciativa privada.
  • b) As funções de confiança são exclusivas de servidor de cargo efetivo de carreira ou isolado.
  • a) no sentido amplo, abrange todas as pessoas (em funções, cargos...) que prestam serviço público;
    b)Funções de confiança só por quem detém cargo efetivo; cargo em comissão que não precisa;
    c)Cargo só dentro da adm. púb. direta
    d) CERTA
  • Ao meu ver, todos os itens estão visivelmente INCORRETOS:Ora, vejamos, como seria possível afirmar que os EMPREGADOS PÚBLICOS se submetem a TODAS as normas constitucionais a respeito dos VENCIMENTOS, haja vista que eles NÃO estão sujeitos ao TETO CONSTITUCINAL DOS VENCIMENTOS dos servidores públicos??Um exemplo a ser citado seria os funcionários do BANCO DO BRASIL S/A, eles não estão sujeitos a esse limite.Não é de se estranhar que essa prova do TRE-GO/2009 foi citada como sendo alvo de recorde em recursos a respeito do gabarito.
  • Concordo com o comentário abaixo.O art. 37, XI, dispõe o seguinte:XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;Portanto, os empregados de empresas públicas e SEM, não se submetem ao teto salarial, o que torna a alternativa "d" incorreta!
  • O teto remuneratório é extensivo às empresas públicas e sociedades de economia mista conforme dispõe o parágrafo 9º do artigo 37 da CF/88:§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
  • AGENTE PÚBLICODe acordo com a lei 8.429/99 (Lei da Improbridade Administrativa) em seu art. 2º estatui que "reputa-se agente público, para os efeitos dessa lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mensionadas no art. anterior". Cumpre elucidar que o art. 1º da citada lei menciona todas as entidades da Administração Pública Direta e indireta, da União, Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios.SERVIDOR PÚBLICOEm conformidade com a inteligência adotada por Maria Sylvia Di Pietro servidores públicos "em sentido amplo seriam as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos".SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIOOs servidores estatutários são aqueles submetidos ao regime estatutário e ocupantes de um cargo público efetivo. Observe que, para se adequar a tal conceito, a lei nº 8.112/90 definiu servidor público como "a pessoal legalmente investida em cargo público".EMPREGADOS PÚBLICOSEmpregados públicos, também denominados servidores celetistas, são os contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de um emprego público.SERVIDORES TEMPORÁRIOSOs servidores temporários são aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, sendo que exercem uma função sem estarem vinculados a um cargo ou emprego público.
  • Olá pessoal,Também concordo com o posicionamento do Daniel quanto a acertiva - e - VENCIMENTOS é específico para ESTATUTÁRIO e REMUNERAÇÃO para CELETISTAAbraço.
  • Ivan,

    Cargo público é lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas, portanto cargo também está presente na administração pública indireta. (Item C)

  • Vamos lá...

    a) INCORRETO. Os temporários são servidores em sentido amplo (não são em sentido estrito... neste, só se enquadram os estatutários)

    b) INCORRETO. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por ocupantes de cargo efetivo.

    c) INCORRETO. Essa parece ter gerado mais dúvidas, mas temos alguns errinhos nela. O primeiro é que empregado público é espécie do gênero agente público (ou servidor público em sentido amplo). Isso já invalida a alternativa. Porém, não é o bastante por duas razões: primeiro, o examinador pode ou não ter se referido a esse grupo em sentido amplo; o segundo é que temos empregados público também na administração direta. O STF suspendeu a eficácia da emenda feita no art. 39 em sede de liminar, com efeitos ex tunc, de forma que os celetistas admitidos entre a emenda e a declaração da inconstitucionalidade (2007) permanecem com seus vinculos inalterados. Ou seja, a alternativa estaria ruim, mas não estaria errada.

    Todavia, o erro mais evidente e que invalida por completo a alternativa é dizer que as funções e a remuneração são fixadas em lei ou diploma a ela equivalente. JAMAIS. A remuneração dos servidores (sentido estrito) SEMPRE está na lei, mesmo no caso do legislativo, em que os cargos são criados por resolução. Por outro lado, os empregados públicos tem o salário definido em CONTRATO DE TRABALHO, pois seu regime é celetista. Assim, temos empregados públicos na Administração Direta, mas não há estatutários na administração indireta. Dessa forma, podemos admitir que pessoas tenham sua remuneração definida em diploma diverso de lei tanto na Adm. Direta quanto Indireta, só que, repise-se, mesmo o maior esforço interpretativo é incapaz de salvar a expressão "diploma a ela equivalente".

    d) Correto
  • Amigos, comecei meus estudos há pouco tempo, portanto, corrijam-me caso eu esteja equivocado.
    Segundo meu entendimento, a alternativa C está errada, pois a acertiva menciona as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, ambas pessoas jurídicas de direito privado, cujo pessoal é regido pela CLT. Sendo assim, não há que se falar em "Cargo" nessas entidades, mas sim em "Emprego".
  • A D pega pq se o Empregado Público trabalhar em uma Estatal Independente ele não estará submetido ao Teto Remuneratório do serviço público. 

  • Gabarito D.

     

    Melhorando visualmente o comentário do Thiago Brito...

     

    AGENTE PÚBLICO: De acordo com a Lei 8.429/99 (Lei da Improbridade Administrativa) em seu art. 2º estatui que "reputa-se agente público, para os efeitos dessa lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mensionadas no art. anterior". Cumpre elucidar que o art. 1º da citada lei menciona todas as entidades da Administração Pública Direta e indireta, da União, Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    SERVIDOR PÚBLICO: Em conformidade com a inteligência adotada por Maria Sylvia Di Pietro servidores públicos "em sentido amplo seriam as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos".

     

    SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO: Os servidores estatutários são aqueles submetidos ao regime estatutário e ocupantes de um cargo público efetivo. Observe que, para se adequar a tal conceito, a Lei nº 8.112/90 definiu servidor público como "a pessoal legalmente investida em cargo público".

     

    EMPREGADOS PÚBLICOS: Empregados públicos, também denominados servidores celetistas, são os contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de um emprego público.

     

    SERVIDORES TEMPORÁRIOS: Os servidores temporários são aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, sendo que exercem uma função sem estarem vinculados a um cargo ou emprego público.

     

     

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    "A palavra impossível foi inventada por alguém que desistiu!"

  • Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneradas fixadas em lei ou diploma a ela equivalente

  • Outra questão da CESPE ajuda a responder.

    Prova: CESPE / CEBRASPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito

    Ano : 2013

    Questão: Q305130

    Cargo público é, na organização funcional da administração direta e de suas autarquias e fundações públicas, ocupado por servidor público, com funções específicas e remuneração fixadas em lei. Assim, a pessoa que mantém vínculo trabalhista com o Estado, sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocupa cargo público.

    ERRADO

    o servidor público empregado de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações publicas de direito privado, contratados sob o regime da CLT, ocupa EMPREGO PÚBLICO.

    CARGO PÚBLICO é servidor estatutário, empregados de entidades de direito público.

  • Considerando as distinções entre ocupante de cargo, emprego e função pública,é correto afirmar que: Os ocupantes de empregos públicos são designados empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista, ainda que submetidos a todas as normas constitucionais referentes a requisitos para investidura, acumulação de cargos e vencimentos.

  • AGENTES PÚBLICOS, dividem-se em:

    • Agentes políticos: Alto escalão, em regra detentores de mandato político.
    • Servidores públicos: Subdivide-se em

    A) Estatutário;

    B) Emprego Público;

    C) Temporários.

    • Particulares em colaboração: Subdivide-se em

    A) Agentes honoríficos;

    B) Delegatários;

    C) Credenciados