SóProvas


ID
3482452
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de um servidor público ter negado seu pedido de férias pela autoridade competente da Administração Pública, por interesse do serviço público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Discricionariedade significa liberdade para o administrador atuar, nos limites da lei, de acordo com um juízo de valores a ser estabelecido em razão das nuanças balizadoras de cada situação concreta.

    A administração está exercendo seu Poder discricionário ao negar o pedido de ferias. 

  • Gab: E

    Hipótese:  servidor público ter negado seu pedido de férias pela autoridade competente da Administração Pública, por interesse do serviço público!

    >> Ou seja, foi-lhe negado o pedido porque naquele momento não era conveniente para a administração oferecer férias ao servidor >> logo, trata-se de um ato discricionário.

  • Neste caso e um Ato Discricionário do Administrador Público

  • Mas por que estaria equivocada a letra A? Sim, o judiciário não entrará no mérito do ato adminsitrativo, mas, em tendo direito a férias o servidos, ele não poderia provocar o judiciário?

  • O ato é discricionário, na medida em que a concessão das férias, a despeito de ser um direito de todo servidor, está condicionada à análise da conveniência e oportunidade.

    Por exemplo: há vários servidores de licença naquele período e as férias do requerente desfalcará o quadro já limitado do órgão.

    Observe-se que não supressão do direito de férias. Elas serão gozadas, porém em outra data.

  • A presente questão trata do tema ato administrativo.

    Inicialmente, cabe trazer o seu conceito, que para Celso Antônio Bandeira de Mello é a “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providencias jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais ". 

    Dentre as inúmeras classificações para os atos administrativos, importante conhecer aquela concernente aos atos vinculados e discricionários. Vejamos:

    i)                  Atos Vinculados – são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei. Não cabe ao agente público apreciar oportunidade ou conveniência administrativas quanto à edição do ato; uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado, invariavelmente.

    ii)                 Ato Discricionário – são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.

    Assim, enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quanto a todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seus privativos critérios de oportunidade e conveniência administrativas.


    Após essa breve conceituação, passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:

    A – ERRADA – conforme melhor explanado na letra E, a negativa da administração baseou-se no seu poder discricionário, não podendo o Poder Judiciário substituir a administração quanto a este juízo valorativo (mérito administrativo), ou seja, quando o poder público, diante de uma caso concreto passível de ser encaixado na liberdade de atuação do agente, efetua esse enquadramento e pratica o ato que a lei a ele corresponder, é vedado ao Poder Judiciário decidir que o ato não deveria ter sido praticado. Se o fizesse, o Judiciário estaria emitindo juízo de oportunidade e conveniência administrativas, estaria adentrando a esfera de valoração legítima do mérito administrativo para substituir a atuação discricionária administrativa pela sua própria.

    Sendo assim, equivocada a afirmação.


    B – ERRADA – o Poder Disciplinar é o poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    Sendo assim, incorreta a letra B, pois o caso apresentado em nada se relaciona ao poder disciplinar.


    C – ERRADA – conforme melhor explanado na letra E, a negativa da administração baseou-se no seu poder discricionário, e não no vinculado.

    Por este motivo, errada a letra C.


    D – ERRADA – o Poder Normativo/Regulamentar consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.

    Sendo assim, incorreta a letra D, pois o caso apresentado em nada se relaciona ao poder regulamentar.


    E – CERTA – a negativa ao pedido de férias do servidor público, baseou-se no poder discricionário da autoridade responsável, tendo em vista a indispensabilidade do serviço público em determinado momento.

    Cabe destacar, ademais, que o interesse público deve prevalecer em toda decisão administrativa, em respeito ao princípio da supremacia do interesse público, um dos pilares do regime jurídico-administrativo.

    Assim, a critério da autoridade, em razão do interesse público, é possível que as férias de servidor sejam negadas, pois em certo momento, não era conveniente ou oportuna a sua concessão.

    Destaque-se, por fim, que discricionariedade não significa arbitrariedade, cabendo a administração pública pautar sua atuação pela estrita finalidade de bem atender ao interesse público e ser orientada, ademais, por todos os outros princípios jurídicos pertinentes, caso contrário, será ilegal ou ilegítima, passível de anulação, inclusive, pelo Poder Judiciário.

    Pelo exposto, correta a letra E.




    Gabarito da banca e do professor : letra E

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Caso concreto para ajudar a fixar:

    SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FÉRIAS REGULAMENTARES - PERÍODO DE GOZO - ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - MEF34468 - BEAP

     Reexame necessário - mandado de segurança - servidor público municipal - férias regulamentares - período de gozo - ato discricionário da Administração Pública - ausência de motivação - impossibilidade -direito líquido e certo - comprovação - sentença confirmada.

    1. A administração pública, no exercício de seu poder discricionário, por conveniência e oportunidade pode, a bem do interesse público, determinar o período do gozo de férias por parte de seus servidores.

    2. Impõe-se, todavia, que o ato esteja fundamentado no interesse superior da administração e do serviço.

    ( Grifo Pessoal )

    http://www.informef.com.br/paginas/mef34468.htm

    Bons estudos!

  • GAB - E

    APESAR DAS FÉRIAS SEREM REGULAMENTADO POR LEI, SENDO ENTÃO UM DIREITO DO SERVIDOR. ELAS PODEM SER ADIADAS, CANCELADAS, SUSPENSAS, ADIANTADAS ETC. POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, SENDO ENTÃO O ATO DISCRICIONÁRIO. AS FÉRIAS PODEM SER ACUMULADAS ATÉ POR 2 ANOS SE NÃO ESTOU ENGANADO. É CLARO QUE ALGUMA HORA O LIMITE DE ESPERA DO SERVIDOR CHEGARÁ E OBRIGATÓRIAMENTE DEVERÁ TIRAR FÉRIAS, MAS ISSO NÃO É FALADO NA QUESTÃO. COM TUDO A ALTERNATIVA MASI CORRETA É O ITEM E

  • Gab e! escolha de data de férias é ato discricionário.