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ID
3482476
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o Município rege-se por uma lei orgânica que deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: Letra B

    III – posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

    X – julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; Letra A

    XII – cooperação das associações representativas no planejamento municipal; Letra D

    XIII – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; Letra E

  • Dos Municípios

     Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO IV

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição;

    FONTE: CF 1988

  • Artigo 29, inciso III da CF==="posse do prefeito e do vice-prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição"

  • Vem comigo..

    A) PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: SENADO

    Governador:

    Crime comum: STJ

    Crime de responsabilidade: TRIBUNAL ESPECIAL

    Prefeito:

    Crime comum: TJ

    Crime de responsabilidade: CÂM.

    B) Lei DDD

    DEZ DIAS

    DOIS TURNOS

    DOIS TERÇOS DOS VOTOS

    D) Fundamentação do art.29, XII 

    E) 5%

  • GABARITO: C.

     

    a) art. 29, 

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;           

     

    b) art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    c) art. 29, 

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

     

    d) art. 29, 

    XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;    

     

    e) art. 29, 

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado;

  • A questão versa sobre a organização do Estado, especificamente sobre a norma básica estruturante dos Municípios, que é chamada de Lei Orgânica.

    Com base no artigo 1º da Constituição Federal, o Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Assim, cada um possui personalidade jurídica distinta, com estruturação no texto constitucional. No caso dos municípios, além de disposições esparsas na Constituição, os artigos 29 a 31 cuidam da estruturação basilar desses entes políticos. Porém, como dito, não são as únicas disposições constitucionais, direta ou indiretamente, que abrangem os municípios, pois, como exemplo, temos a organização da Administração Pública e do sistema tributário nacional, que reverberam em maior ou menor grau nos entes municipais.

    O artigo 29 da Constituição Federal dispõe que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos no texto constitucional federal, na Constituição do respectivo Estado e nos preceitos elencados nos quinze incisos desse artigo. Como exemplo, há longas disposições acerca da composição da Câmara Municipal.

    Passemos a analisar cada alternativa.

    A alternativa "A" menciona que a lei orgânica deve observar a regra de que o julgamento do Prefeito será perante o Superior Tribunal de Justiça. Esse item está errado pelo fato de que o julgamento do prefeito ocorrerá perante o respectivo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 29, X, da Constituição Federal.

    Porém, a Súmula nº 702 do STF aduz que a competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual, pois nos demais casos a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. Caso assim não fosse, poderia haver a situação de um Tribunal de Justiça julgando um prefeito por conta de um delito de competência federal.

    Assim, a alternativa está errada porque menciona que o prefeito seria processado e julgado perante  STJ, quando, em realidade, ele será processado e julgado perante o TJ (crime estadual), TRE (crime eleitoral) ou TRF (crime federal).

    A alternativa "B" menciona que a lei orgânica deve ser votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. O equívoco desse item está em ter trocado a expressão "dois terços", previsto no artigo 29 da Constituição Federal por "maioria absoluta".

    A alternativa "C" menciona que a lei orgânica deve prever que a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito será no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição. O item "C" amolda-se ao artigo 29, III, da Constituição Federal, que dispõe nesse exato sentido. Assim, aludida alternativa é o gabarito da questão.

    A alternativa "D" menciona que a lei orgânica deve garantir que o planejamento municipal seja efetuado pelos representantes eleitos para compor o Poder Legislativo. O artigo 29, XII, da Constituição Federal menciona que um dos preceitos da lei orgânica é o de assegurar a cooperação das associações representativas no planejamento municipal. 

    Logo, o equívoco da alternativa "D" está no fato de mencionar que a lei orgânica deve garantir que o planejamento municipal seja efetuado pelos representantes eleitos para compor o Legislativo municipal, quando, em realidade, o texto constitucional dispõe que essa garantia é das associações representativas. Obviamente, os vereadores também participam do planejamento municipal, mas a garantia constitucionalmente prevista é, como visto, das associações representativas.

    A alternativa "E" menciona que a lei orgânica deve dispor sobre a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, por meio de manifestação de, pelo menos, 10% (dez por cento) do eleitorado. O artigo 29, XIII, da Constituição Federal aduz que a lei orgânica deve dispor sobre a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, por meio de manifestação de, pelo menos 5% (cinco por cento) do eleitorado.

    Assim o equívoco é a sutil modificação do percentual do eleitorado, que é de 5%, conforme disposição constitucional, e não 10%, como dito no enunciado. 
    Verifica-se a grande importância de leitura da Constituição, especialmente porque as questões tendem a fazer modificações na literalidade dos artigos, de modo a tentar confundir a pessoa.

    Gabarito: Letra "C".

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE: 

    Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados. 

    Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República. 

    Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal. 

      

    CRIME COMUM:  

    Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados. 

    Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República. 

    Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso).  Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo. 

  • Concurseiro: Ei, Município, tu só vai poder criar tua Lei Orgânica se obedecer aos seguintes requisitos:

    -votação em 2 turnos

    -interstício mínimo de 10 dias

    -aprovação por 2/3 da Cãmara Municipal, que a promulgará

    Município: Sério?

    Concurseiro: Sim.

  • artigo 29, caput da CF==="O município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2º turnos, com o interstício máximo de 10 dia e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes princípios:..."

  • A situação não está boa no país. eu sei, agora, você pode fazer uma coisa orar e estudar para mudar tua vida. Dedique-se e mude devida, pois DEUS vê tua luta.

    Tudo vai passar, viu. Até se estudar passar.

  • lei orgânica é DDD

    Dois turnos

    Dez dias

    Dois terços

  • Atenção a mudanças constitucionais: Prefeito e Vice 1º de Janeiro / Presidente e Vice 5 de janeiro / Governador e Vice 6 de janeiro.