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Gabarito: C.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: Letra B
III – posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
X – julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; Letra A
XII – cooperação das associações representativas no planejamento municipal; Letra D
XIII – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; Letra E
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Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição;
FONTE: CF 1988
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Artigo 29, inciso III da CF==="posse do prefeito e do vice-prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição"
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Vem comigo..
A) PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Crime comum: STF
Crime de responsabilidade: SENADO
Governador:
Crime comum: STJ
Crime de responsabilidade: TRIBUNAL ESPECIAL
Prefeito:
Crime comum: TJ
Crime de responsabilidade: CÂM.
B) Lei DDD
DEZ DIAS
DOIS TURNOS
DOIS TERÇOS DOS VOTOS
D) Fundamentação do art.29, XII
E) 5%
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GABARITO: C.
a) art. 29,
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
b) art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
c) art. 29,
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
d) art. 29,
XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
e) art. 29,
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado;
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A questão versa sobre a organização do Estado, especificamente sobre a norma básica estruturante dos Municípios, que é chamada de Lei Orgânica.
Com base no artigo 1º da Constituição Federal, o Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Assim, cada um possui personalidade jurídica distinta, com estruturação no texto constitucional. No caso dos municípios, além de disposições esparsas na Constituição, os artigos 29 a 31 cuidam da estruturação basilar desses entes políticos. Porém, como dito, não são as únicas disposições constitucionais, direta ou indiretamente, que abrangem os municípios, pois, como exemplo, temos a organização da Administração Pública e do sistema tributário nacional, que reverberam em maior ou menor grau nos entes municipais.
O artigo 29 da Constituição Federal dispõe que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos no texto constitucional federal, na Constituição do respectivo Estado e nos preceitos elencados nos quinze incisos desse artigo. Como exemplo, há longas disposições acerca da composição da Câmara Municipal.
Passemos a analisar cada alternativa.
A alternativa "A" menciona que a lei orgânica deve observar a regra de que o julgamento do Prefeito
será perante o Superior Tribunal de Justiça. Esse item está errado pelo fato de que o julgamento do prefeito ocorrerá perante o respectivo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 29, X, da Constituição Federal.
Porém, a Súmula nº 702 do STF aduz que a competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos
restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual, pois nos demais
casos a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. Caso assim não fosse, poderia haver a situação de um Tribunal de Justiça julgando um prefeito por conta de um delito de competência federal.
Assim, a alternativa está errada porque menciona que o prefeito seria processado e julgado perante STJ, quando, em realidade, ele será processado e julgado perante o TJ (crime estadual), TRE (crime eleitoral) ou TRF (crime federal).
A alternativa "B" menciona que a lei orgânica deve ser votada em dois turnos, com o interstício mínimo
de dez dias, e aprovada por maioria absoluta dos
membros da Câmara Municipal. O equívoco desse item está em ter trocado a expressão "dois terços", previsto no artigo 29 da Constituição Federal por "maioria absoluta".
A alternativa "C" menciona que a lei orgânica deve prever que a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito
será no dia 1º
de janeiro do ano subsequente ao da
eleição. O item "C" amolda-se ao artigo 29, III, da Constituição Federal, que dispõe nesse exato sentido. Assim, aludida alternativa é o gabarito da questão.
A alternativa "D" menciona que a lei orgânica deve garantir que o planejamento municipal seja efetuado
pelos representantes eleitos para compor o Poder
Legislativo.
O artigo 29, XII, da Constituição Federal menciona que um dos preceitos da lei orgânica é o de assegurar a cooperação das associações representativas no planejamento municipal.
Logo, o equívoco da alternativa "D" está no fato de mencionar que a lei orgânica deve garantir que o planejamento municipal seja efetuado pelos representantes eleitos para compor o Legislativo municipal, quando, em realidade, o texto constitucional dispõe que essa garantia é das associações representativas. Obviamente, os vereadores também participam do planejamento municipal, mas a garantia constitucionalmente prevista é, como visto, das associações representativas.
A alternativa "E" menciona que a lei orgânica deve dispor sobre a iniciativa popular de projetos de lei
de interesse específico do Município, por meio de
manifestação de, pelo menos, 10% (dez por cento)
do eleitorado. O artigo 29, XIII, da Constituição Federal aduz que a lei orgânica deve dispor sobre a iniciativa popular de projetos de lei
de interesse específico do Município, por meio de
manifestação de, pelo menos 5% (cinco por cento) do eleitorado.
Assim o equívoco é a sutil modificação do percentual do eleitorado, que é de 5%, conforme disposição constitucional, e não 10%, como dito no enunciado.
Verifica-se a grande importância de leitura da Constituição, especialmente porque as questões tendem a fazer modificações na literalidade dos artigos, de modo a tentar confundir a pessoa.
Gabarito: Letra "C".
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CRIME DE RESPONSABILIDADE:
Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.
Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.
Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal.
CRIME COMUM:
Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.
Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.
Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso). Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo.
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Concurseiro: Ei, Município, tu só vai poder criar tua Lei Orgânica se obedecer aos seguintes requisitos:
-votação em 2 turnos
-interstício mínimo de 10 dias
-aprovação por 2/3 da Cãmara Municipal, que a promulgará
Município: Sério?
Concurseiro: Sim.
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artigo 29, caput da CF==="O município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2º turnos, com o interstício máximo de 10 dia e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes princípios:..."
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A situação não está boa no país. eu sei, agora, você pode fazer uma coisa orar e estudar para mudar tua vida. Dedique-se e mude devida, pois DEUS vê tua luta.
Tudo vai passar, viu. Até se estudar passar.
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lei orgânica é DDD
Dois turnos
Dez dias
Dois terços
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Atenção a mudanças constitucionais: Prefeito e Vice 1º de Janeiro / Presidente e Vice 5 de janeiro / Governador e Vice 6 de janeiro.