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ID
3482482
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Seguindo o que dispõe a Constituição Federal de 1988, se um projeto de lei é aprovado por uma Câmara Municipal, ele segue para sanção do Prefeito Municipal. Se o Prefeito Municipal considerar que apenas um artigo do projeto de lei é inconstitucional, ele deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Art. 40 - O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 1º. - Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrario ao interesse público, vetá-lototal ou parcialmente, em quinze dias úteis, contados do recebimento.

    LO - Campo Limpo Paulista

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do processo legislativo, sobretudo, no que concerne a veto de projeto de lei pelo Chefe do Executivo.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    3) Exame da questão posta

    O enunciado traz o seguinte conteúdo: “Seguindo o que dispõe a Constituição Federal de 1988, se um projeto de lei é aprovado por uma Câmara Municipal, ele segue para sanção do Prefeito Municipal. Se o Prefeito Municipal considerar que apenas um artigo do projeto de lei é inconstitucional, ele deverá" fazer o quê?

    Inicialmente, é importante destacar que, embora a Constituição Federal trate do processo legislativo em âmbito federal, por simetria constitucional, aplicam-se as mesmas regras para os âmbitos estadual e municipal.

    Nesse caso, o Chefe do Executivo (Prefeito Municipal) pretende realizar o veto parcial (veto de apenas um artigo do projeto de lei). Ele é para tanto autorizado pelo §2º do art. 66 da Constituição Federal. Note-se, por oportuno, que não é permitido o veto de apenas uma palavra ou expressão do projeto de lei, visto que o veto haverá de abranger, no mínimo, o texto integral de um artigo, de um parágrafo, de um inciso ou de uma alínea.

    Por seu turno, ao pretender vetar o artigo, por entendê-lo inconstitucional, o Prefeito, nos termos do §1º do art. 66 da Lei Maior, terá que utilizar o veto jurídico, observando o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do aludido projeto de lei.

    Resposta: D. Se o Prefeito Municipal considerar que apenas um artigo do projeto de lei é inconstitucional, ele deverá vetá-lo (veto jurídico), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme o §1º do art. 66 da Constituição Federal.

  • Complementando:

    O que não pode haver é o veto de palavra isolada.

  • -É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos. STJ. Plenário. ARE RE 706103, 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 595).

    -CF Art. 66. (...) 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público,vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    [...] § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.