1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
processo legislativo, sobretudo, no que concerne a veto de projeto de lei pelo
Chefe do Executivo.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 66. A Casa na qual tenha
sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República,
que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República
considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao
interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias
úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito
horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente
abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze
dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
3) Exame da questão posta
O enunciado traz o seguinte conteúdo: “
Seguindo o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, se um projeto de lei é aprovado por uma
Câmara Municipal, ele segue para sanção do Prefeito Municipal. Se o Prefeito
Municipal considerar que apenas um artigo do projeto de lei é inconstitucional,
ele deverá" fazer o quê?
Inicialmente, é importante destacar que, embora a Constituição Federal
trate do processo legislativo em âmbito federal, por simetria constitucional,
aplicam-se as mesmas regras para os âmbitos estadual e municipal.
Nesse caso, o Chefe do Executivo (Prefeito Municipal) pretende realizar o
veto parcial (veto de apenas um artigo do projeto de lei). Ele é para tanto
autorizado pelo §2º do art. 66 da Constituição Federal. Note-se, por oportuno,
que não é permitido o veto de apenas uma palavra ou expressão do projeto de
lei, visto que o veto haverá de abranger, no mínimo, o texto integral de um
artigo, de um parágrafo, de um inciso ou de uma alínea.
Por seu turno, ao pretender vetar o artigo, por entendê-lo
inconstitucional, o Prefeito, nos termos do §1º do art. 66 da Lei Maior, terá
que utilizar o veto jurídico, observando o prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados da data do recebimento do aludido projeto de lei.
Resposta: D. Se o Prefeito Municipal considerar que apenas um artigo do
projeto de lei é inconstitucional, ele deverá vetá-lo (veto jurídico), no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, conforme o §1º do art. 66 da Constituição Federal.