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                                Artigo 39 § 4º da CF: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
 
 
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                                a) ERRADA. Vencimento é a parte fixa (ou melhor, "bruta", "pura") da remuneração, que por sua vez é = vencimento + vantagens permanentes + vantagens temporárias.
 
 b) ERRADA. A INICIATIVA PRIVATIVA VARIA CONFORME O CASO.
 Art. 37: "X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice"
 
 c) CERTA
 
 d) ERRADA - O piso federal é o do Ministro do STF; o piso estadual é o do Desembargador do TJ (ambito do judiciário), Governador (ambito do executivo) e Deputado Estadual (ambito do legislativo); já o piso municipal é o subsídio do Prefeito.
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                                Para completar os comentários a respeito da alternativa C:
 
 Constituição Federal - Capítulo III
 Da Segurança Pública
 
 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
 
 § 9º   A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
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                                O subsídio é obrigatório para o membro de Poder, para o detentor de mandato eletivo, para os Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais (Art. 39, § 4º, da CF), para os membros do Ministério Público (Art. 128, § 5º, CF), para os membros das carreiras da Advocacia Pública e da Defensoria Pública (Art. 135, CF), para as carreiras Policiais constantes do elenco do art. 144, CF (Art. 144, § 9º, CF) e, facultativamente, por lei, para os demais servidores estatutários organizados em carreira (Art. 39, § 8º).
                            
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                                LEITURA COMPLEMENTAR:
 
 http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090626214827649&mode=print
 
 
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                                Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.Subsídio é a remuneraçao do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica.
                            
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                                FUNDAMENTAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO SUBSÍDIO:O “subsídio” é um instrumento da política remuneratória da Administração Pública Federal, inicialmente, foi destinada a agentes políticos nos três níveis de Governo, visando não contaminar a remuneração por concessões de vantagens não transparentes; de forma que a retribuição fixada sob única parcela, sem que quaisquer outras vantagens lhes possam ser acrescidas, sujeita aos princípios da revisão geral anual, fixação por meio de lei e teto de remuneração aplicável a cada esfera de Governo, viesse a trazer transparência e maior controle.
                            
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                                Olá,
 Alguém saberia me dizer qual o dispositivo legal que inclui policiais nesse rol???
 agradeço
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                                Alessandro, conforme o colega Nostromo já tinha postado acima, o art. 144, § 9° da CF dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de subsidios para remuneração do pessoal das carreiras policiais.
 
 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
 
 § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
 
 Art. 39,§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
 
 
 
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                                Pessoal, me tira essa dúvida: O defensores públicos são remunerados por subsídio é? Não é por remuneração como os servidores públicos ,não? 
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                                Gol da Alemanha... Vida que segue... 
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                                E o português sofre mais um baque com essa definição  'PARCELA'  UNICA: Significado de Parcela s.f. Pequena parte; pedaço, fração, fragmento.  Parcela é sinônimo de: parte, porção, quinhão,fração KKKKKKKKKKKKKK 
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                                Remuneração dos servidores públicos: (Art. 37, x)
 - Fixados ou alterados por lei específica;
 - assegurada a iniciativa em cada caso;
 - assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção dos índices.
 Remunerados por subsídio(parcela única), vedada qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória:(Art. 39, §4); - Membros dos Poder; - Detentor de mandato eletivo; - Ministros de Estado -Secretários estaduais e municipais 
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                                servidores públicos policiais, entre outras categorias, serão obrigatoriamente remunerados por subsídios?  
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                                A letra B, em minha humilde opinião, seria a mais correta. Enfim...CESPE. 
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                                Com relação ao sistema remuneratório dos servidores públicos, é correto afirmar que: A CF determina que os ministros de Estado, os membros do Ministério Público, os integrantes da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, assim como os servidores públicos policiais, entre outras categorias, serão obrigatoriamente remunerados por subsídios, a serem pagos em parcela única.