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b) realmente, alguns direitos sociais se extendem aos servidores públicos, porém, não todos.
Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
OU SEJA:
IV - salário mínimo (...)
VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário (...)
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família (...)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (...)
XV - repouso semanal remunerado (...)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante(...)
XIX - licença-paternidade (...)
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher (...)
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho (...)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
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CF/88 Art. 38. Ao servidor público...
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento
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Vale acrescentar que, para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Do afastamento para exercício de Mandato Eletivo
Quando o servidor for investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o mesmo ficará afastado do cargo; Ficará, ainda, afastado se investido em mandato de prefeito, contudo ser-lhe-á facultado optar pela sua remuneração.
Em se tratando de mandato de vereador, a lei prevê duas hipóteses:
a) se houver compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Assim, exercerá as duas funções e fará jus às respectivas remunerações; e
b) se não houver compatibilidade de horário, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe permitido optar pela sua remuneração.
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A) OK.
B) O aviso prévio e o seguro-desemprego, bem como o FGTS, são direitos inscritos no art.7º da CF/88, de incidência tipicamente celetista.
C) Tal hipótese só poderá ocorrer no caso de Prefeitos, pois os vereadores, se constatada a compatibilidadede horários, poderão gozar das atribuições e vantagens de ambos os cargos, administrativo e político.
D) A acumulação desenvolve-se no interesse da administração, e não na vontade do servidor, que só poderá acumulá-las até dois períodos.
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Olá! A opção "E" está ERRADA, para confirmar o que eu afirmo aqui, basta conferir a Lei 8112/90, Art. 77: "O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, ATÉ O MÁXIMO DE DOIS PERÍODOS, NO CASO DE NECESSIDADE DO SERVIÇO, (...)".
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Complementando o exposto por Henrique na assertiva "D" e não "E" o Art. 77 § 3º da Lei 8112/90 traz o seguinte: "As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública".
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Há nessa questão um erro passível de anulação da mesma:o servidor não tem o DIREITO DE SE AFASTAR!ele ficará afastado (DEVE SE AFASTAR OU SERA AFASTADO)Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
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LETRA A
Acertei a questão... Se bem que...
O Amigo abaixo pensou o mesmo que eu: Não se trata de um direito e sim de uma obrigação. Ele deverá se afastar. No caso de VEREADOR, havendo horário compatível, ele poderá acumular.
***ATENÇÃO:
ELE NÃO ACUMULA VENCIMENTOS. SE ACUMULAR, RECEBE AS VANTAGENS DO CARGO EFETIVO + REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO.
Caso não haja compatibilidade (VEREADOR) ele será obrigatoriamente afastado.
DEMAIS CARGOS: SERÁ AFASTADO.
Ou seja, não é um direito. É uma obrigação que lhe é imposta pela lei.
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Não deixa de ser um direito, tanto que é proveitoso para o eleito, já que o protege de ser exonerado.
Um outro exemplo é o direito que nós temos de votar para escolher nossos representantes, que mesmo sendo uma obrigação para os alistáveis alfabetizados continua sendo um direito.
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Quantoa acertiva A entendo que de modo completo o afaztamento do cargo para mandato eletivo é DEVER, equanto que, a licença é o diretito
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O erro da letra "D" é falar que a acumulação pode ser até em 3x, onde o correto seria 2x.
8112/90:
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
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A - GABARITO.
B - SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO AO AVISO PRÉVIO NEM AO SEGURO DESEMPREGO.
C - SERVIDOR QUE OCUPA CARGO DE PREFEITO MESMO QUE HÁ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS SERÁ OBRIGADO A OPTAR PELA REMUNERAÇÃO, POIS TRATA DE CARGO INACUMULÁVEL... DIFERENTE DO SERVIDOR QUE OCUPA CARGO DE VEREADOR QUE, CASO HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, PODERÁ ACUMULAR AS REMUNERAÇÕES. SÓ SERÁ OPTADO A ESCOLHER QUANDO NÃO COMPATIBILIZA OS HORÁRIOS.
D - AS FÉRIAS PODEM SER ACUMULADAS, NO MÁXIMO, EM ATÉ 2 PERÍODOS.
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Por eliminação, alternativa A.
Gol da Alemanha...
Vida que segue...
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Ele não tem o direito de se afastar, ele deve se afastar.
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Servidor Público, da AD, autárquica e fundacional ,no exercício de mandato eletivo:
-FEDERA, ESTADUAL E DISTRITAL-------Afasta-se do cargo
-MUNICIPAL:
A)Prefeito: afasta-se, contudo opta pela remuneração
b)Vereador: exerce os dois cargos se houver compatibilidade de horários, se não, opta pela remuneração.
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Em relação ao afastamento para exercício de mandato eletivo e aos direitos sociais dos servidores públicos, é correto afirmar que: O servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional em exercício de mandato eletivo tem o direito de ficar afastado do cargo, computando esse tempo para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.