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ID
3483169
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei da Responsabilidade Fiscal, é vedado ao titular de Poder Executivo do ente federado contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito,

Alternativas
Comentários
  • . 41.  (VETADO)

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • GABARITO: Alternativa A

    Art. 42 da LRF (LC 101/00). É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • Para relembrar algumas vedações importantes:

    -> É proibida operação de crédito por ARO no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito.

    -> É vedado ao titular de Poder ou órgão contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem caixa suficiente nos últimos 2 quadrimestres (8 meses)

    -> É nulo de pleno direto o ato do qual resulte aumento de despesa com pessoal nos 180 dias antes do fim do mandato

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal tem dentre as suas finalidades a preservação do patrimônio público e saúde financeira dos entes federativos e a busca por uma adequada herança administrativa para os futuros gestores.

    A questão exige do candidato conhecimento sobre a vedação imposta no art. 42 da Lei Complementar n. 101/00:
    LRF, Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Como se vê, a assunção de obrigação que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício financeiro, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito é vedada nos últimos dois quadrimestres do seu mandato.


    Gabarito do Professor: A