GAB: B
A clássica troca dos conceitos de vencimentos e remuneração. A questão em sí quase fez um copia e cola do livro do Carvalho Filho, abaixo transcrito:
“remuneração é o montante percebido pelo servidor público a título de vencimentos e de vantagens pecuniárias. É, portanto, o somatório das várias parcelas pecuniárias a que faz jus, em decorrência de sua situação funcional” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 623.).
Complementando, segundo a Lei 8.112:
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Se alguem ainda confunde, lembre da música do Big Mac (hahahaha)
Vencimento é: "dois hamburgeres"
Remuneração é "dois hambugeres, alface, queijo, molho especial, cebola e pícles num pão com gergelim..."