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ID
34834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente aos conceitos de readaptação, recondução, aproveitamento e reversão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • *Readaptãção:É a investidura em cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    *Recondução: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
    II- reintegração do anterior ocupante

    *Aproveitamento: Retorno a atividade do servidor em atividade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado

    *Reversão: É o retorno à atividade de servidor aposentado.


  • CONFORME A LEI 8112/90

    ART. 24. READAPTAÇÃO É A INVESTIDURA DO SERVIDOR EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMPATÍVEIS COM A LIMITAÇÃO QUE TENHA SOFRIDO EM SUA CAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL VERIFICADA EM INSPEÇÃO MÉDICA.


    ART. 29. RECONDUÇÃO É O RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO E DECORRERÁ DE:
    I - INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATIVO A OUTRO CARGO;
    II - REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE.


    ART. 30. O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE FAR-SE-Á MEDIANTE APROVEITAMENTO OBRIGATÓRIO EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS COMPATÍVEIS COM O ANTERIORMENTE OCUPADO.


    ART. 25. REVERSÃO É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO:
    I - POR INVALIDEZ, QUANDO JUNTA MÉDICA OFICIAL DECLARAR INSUBSISTENTES OS MOTIVOS DA APOSENTADORIA;


    (ALTERNATIVA CORRETA É A C)
  • a) Seria disponibilidade e não readaptação( Art 41 CF)
    b) a Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de inabilitação em estágio probatório (relativo a outro cargo ) ou reintegração do anterior ocupante ( artigo 29)
    c)correta
    d) A reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado. ( Artigo 25)
  • Vale ressaltar que o termo "inatividade" da alternativa "a" não seria o termo mais correto caso se referisse a disponibilidade. Pois "inatividade" pode se referir tanto à APOSENTADORIA, como para a DISPONIBILIDADE. Nesse caso, creio que mesmo se tivesse escrito DISPONIBILIDADE no inicio da alternativa "a", a mesma seria passível de anulação.
  • Da Reintegração
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
  • alternativa A.[incorreta]
    a Readaptação é o aproveitamento de um servidor que tenha sofrido limitação física ou mental em um cargo compatível com suas limitações.

    alternativa B.[INCORRETA]
    estaria totalmente correta se ao invés de Recondução, estive escrito REINTEGRAÇÃO.

    alternativa C.[CORRETA]

    alternativa D.[INCORRETA]
    estaria correta se ao invés de Reversão, estive escrito RECONDUÇÃO.

  • Letra "C" correta,  outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública

    Considere que determinada autarquia do DF tenha sido extinta, que seus servidores estáveis tenham sido colocados em disponibilidade e, posteriormente, tenham reingressado no serviço público do DF em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os que antes ocupavam e percebiam. Nessa situação hipotética, configura-se reingresso por aproveitamento.

    GABARITO: CERTA.

  • Da Disponibilidade e do Aproveitamento

            Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

            Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

            Parágrafo único.  Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.                    (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • USANDO O ESTATUTO DOS SERVIDOS DE SP PARA RESPONDER

     

    Do Aproveitamento


    Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.


    Artigo 38 - O obrigatório aproveitamento do funcionário em disponibilidade ocorrerá em vagas existentes ou que se verificarem nos quadros do funcionalismo.


    § 1º - O aproveitamento dar-se-á, tanto quanto possível, em cargo de natureza e padrão de vencimentos correspondentes ao que ocupava, não podendo ser feito em cargo de padrão superior.


    § 2º - Se o aproveitamento se der em cargo de padrão inferior ao provento da disponibilidade, terá o funcionário direito à diferença.


    § 3º - Em nenhum caso poderá efetuar -se o aproveitamento sem que, mediante inspeção médica, fique provada a capacidade para o exercício do cargo.


    § 4º - Se o laudo médico não for favorável, poderá ser procedida nova inspeção de saúde, para o mesmo fim, decorridos no mínimo 90 (noventa) dias.


    § 5º - Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade do funcionário que, aproveitado, não tomar posse e não entrar em exercício dentro do prazo legal.


    § 6º - Será aposentado no cargo anteriormente ocupado, o funcionário em disponibilidade que for julgado incapaz para o serviço público, em inspeção médica.


    § 7º - Se o aproveitamento se der em cargo de provimento em comissão, terá o aproveitado assegurado, no novo cargo, a condição de efetividade que tinha no cargo anteriormente ocupado.

  • BIZU:

    Eu Aproveito o disponível.

    Eu Reintegro o demitido.

    Eu Readapto o incapacitado.

    Eu Reverto o aposentado.

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • Relativamente aos conceitos de readaptação, recondução, aproveitamento e reversão, é correto afirmar que:  O aproveitamento é o reingresso, no serviço público, do servidor em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.