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GABARITO: LETRA D
Disposições Gerais
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CF/88.
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O conhecimento exigido é devidamente contemplado no teor do art. 37 da CRFB/88:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte” (...).
Mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Examinemos cada alternativa:
A) eficácia, lesividade e ética.
Incorreta. Nenhum dos itens são princípios expressos no sobredito diploma.
B) ampla defesa, pessoalidade e continuidade do serviço público.
Incorreta. Nenhum dos itens são princípios expressos no sobredito diploma.
C) eficiência, proporcionalidade e sigilo.
Incorreta. Sigilo não é um dos princípios expressos, eficiência sim. Quanto à proporcionalidade, também constitui um dos princípios que deve nortear a administração pública. Contudo, ele materializa um princípio implícito, por ser consagrado na legislação infraconstitucional, mais precisamente, no teor do art. 2º da Lei 9.784/1999 “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”. A razoabilidade e a proporcionalidade se manifestam no art. 2º, parágrafo único, inciso VI da Lei 9.784/1999, a saber: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.
D) legalidade; impessoalidade e moralidade
Correta. Todos constituem princípios preconizados no diploma constitucional.
E) publicidade; razoabilidade e supremacia do interesse público.
Incorreta. De fato, a publicidade configura um dos princípios constitucionais expressos, contudo, a razoabilidade (veja o comentário da “B”) e a supremacia do interesse público não.
Gabarito: alternativa “D”.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Eficácia, lesividade e ética. Erros em negrito.
B. ERRADO. Ampla defesa, pessoalidade e continuidade do serviço público. Erros em negrito.
C. ERRADO. Eficiência, proporcionalidade e sigilo. Erros em negrito.
D. CERTO. Legalidade, impessoalidade e moralidade.
E. ERRADO. Publicidade, razoabilidade e supremacia do interesse público. Erros em negrito.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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O exame da presente questão demanda que seja acionada a regra do art. 37, caput, da CRFB, que elenca os princípios informativos da administração pública. Confira-se:
"Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Da leitura deste rol, em cotejo com as alternativas fornecidas pela Banca, percebe-se que a única aponta apenas princípios expressos é aquela indicada na letra D.
As demais, ora inserem princípios incorretos ora apontam princípios implícitos, como a razoabilidade a supremacia do interesse público, por exemplo, o que as torna incorretas.
Gabarito do professor: D.