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ID
3483577
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte texto:


Os vinte anos da a Lei de Improbidade Administrativa


A Lei de Improbidade Administrativa nasceu do Projeto de Lei 1.446/91, enviado pelo então presidente Fernando Collor de Mello, que necessitava dar um basta à onda de corrupção que assolava o País naquela época.

Sob o rótulo da moralidade, o ministro de Estado da Justiça, Jarbas Passarinho, integrante do citado governo, deixou registrado em sua exposição de motivos que o combate à corrupção era necessário, pois se trata de “uma das maiores mazelas que, infelizmente, ainda afligem o País”.

Sempre foi uma cultura nefasta em nosso país, como nos países da América do Sul, ver os homens públicos rompendo a coletividade pelos seus maus tratos à coisa pública. Ora, a corrupção atrasou muitos povos do nosso continente, que obtiveram dos políticos o retrocesso e a conduta desleal, em vez de zelarem pela boa e pura intenção dos seus atos. [...] Os vinte anos da Lei de improbidade administrativa

DE MATTOS, Mauro Roberto Gomes. Os vinte anos da Lei de improbidade administrativa. Consultor jurídico - ConJur, 2012. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2012-dez-06/mauro-mattos-vinte-anos-lei-improbidade-administrativa>. Acesso em: 25 out. 2018.


O texto trata sobre improbidade administrativa. De acordo com a própria Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ela foi editada em 1992 para:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Fudeu agora, Interpretação de Texto.

  • não li o texto e nunca lerei kkkk, mas acertei graças a Deus

  • eu vou na questão e se for necessário volto e leio o texto, na maioria não precisa ler o texto já basta em português. kk

  • Analisemos cada alternativa:

    a) Errado:

    Do ponto de vista estritamente jurídico, a afirmativa se equivoca, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa não se restringe ao Poder Executivo, abarcando, na verdade, toda a Administração Pública, inclusive dos demais Poderes da República.

    Neste sentido, o teor do art. 1º da Lei 8.429/92:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

    b) Errado:

    Evidentemente, a Lei 8.429/92 não tem qualquer condão de pretender impedir a efetivação de um processo impeachment, tal como sofrido pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello.

    c) Certo:

    De fato, a presente alternativa elenca, corretamente, as três espécies de atos de improbidade que a Lei 8.429/92 arrola e pretende punir, vale dizer, atos geradores de enriquecimento ilícito, atos causadores de lesão ao erário e atos atentatórios aos princípios da administração pública (arts. 9º ao 11 do citado diploma legal).

    d) Errado:

    A Lei de Improbidade Administrativa não tem natureza penal, sendo certo que os atos de improbidade são objeto de apuração e punição na órbita cível. O único crime tipificado na Lei 8.429/92, em seu art. 19, é o de representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Deveras, os crimes de corrupção passiva, ativa e concussão já eram e continuam sendo previstos no Código Penal.

    e) Errado:

    Completamente equivocado pretender associar a edição da Lei de Improbidade Administrativa com uma suposta intenção de dar uma resposta ao mundo acerca do déficit de escolas e hospitais públicos. Francamente, o item dispensa maiores comentários...


    Gabarito do professor: C